DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Timóteo UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 202.517,37
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2864 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 66116-3
Período de Captação até: 09/11/2024
1 - Processo: 71000.084188/2022-01
Proponente: Associação Emaus
Título: Jovens Esportistas - Geração Ouro
Registro: 2202734
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.686.471/0001-44
Cidade: Suzano UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 721.868,25
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0718 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 111175-2
Período de Captação até: 09/11/2024
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.083752/2022-60
No Diário Oficial da União nº 239, de 21 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 39 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.581/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.019.817,76, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.247.877,76.
Processo Nº 71000.081169/2022-14
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 27 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 2.141.667,16, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
2.158.446,52.
Processo Nº 71000.081171/2022-93
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 27 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.666.105,93, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.679.047,69.
Processo Nº 71000.083094/2022-14
No Diário Oficial da União nº 223, de 28 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.575/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.807.213,90, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.817.525,10.
Processo Nº 71000.084033/2022-66
No Diário Oficial da União nº 217, de 18 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.573/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 775.000,34, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.264.840,44.
Processo Nº 71000.083713/2022-62
No Diário Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 143 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.578/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.707.599,30, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
3.147.599,30.
Processo Nº 71000.083322/2022-48
No Diário Oficial da União nº 223, de 28 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 7 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.575/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 2.265.601,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
2.599.393,00.
Processo Nº 71000.083080/2022-92
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 202.197,55, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
237.045,54.
Processo Nº 71000.084022/2022-86
No Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 26 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.577/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.115.034,78, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.187.948,58.
Processo Nº 71000.084050/2022-01
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 596.376,67, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
804.043,64.
Processo Nº 71000.083213/2022-21
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 2.457.300,24, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
2.457.300,24
Processo Nº 71000.056363/2022-61
No Diário Oficial da União nº 136 de 20 de julho de 2022, na Seção 1, página
10 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.538/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 0828 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 51335-0,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0828 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 51380-6.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera
a 
Instrução
Normativa 
Conjunta
nº
4/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 13 de outubro
de 2022, que define e divulga os procedimentos
operacionais, o cronograma
e as repercussões
relativos aos processos de Averiguação e Revisão
Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº
94, de 4 de setembro de 2013, a Portaria MC nº
746, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC
nº 747, de 10 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL
DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29
do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23
da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº
10.852, de 8 de novembro 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na
Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, na Portaria MC nº 746, de 03 de
fevereiro de 2022, e na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO decisão proferida nos autos do processo judicial nº
5016544-14.2022.4.02.0000, decorrente de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria
Pública da União em face da UNIÃO, em que a Administração deverá prorrogar o prazo
para atualização do Cadastro Único por três meses, período em que a União deve,
ainda, se abster de interromper o pagamento dos benefícios vinculados ao referido
cadastro, em razão da falta de atualização, resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de
Revisão
Cadastral 
2022,
previsto 
na
Instrução
Normativa 
Conjunta
nº
04/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 13 de outubro de 2022, conforme orientações
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
WALTER SHIGUERU EMURA
Secretário Nacional do Cadastro Único
Substituto
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 6/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa
Conjunta nº 05
/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 4 de novembro de
2022,
que define
e
divulga os
procedimentos
operacionais, o cronograma e as repercussões
relativas ao processo de Averiguação Cadastral
Unipessoal, 
voltada 
para
famílias 
unipessoais
inscritas no Cadastro Único.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE
RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013;
na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 747, de 10 de
fevereiro de 2022; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5016544-
14.2022.4.02.0000, decorrente de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da
União em face da UNIÃO, em que a Administração deverá prorrogar o prazo para
atualização do Cadastro Único por três meses, período em que a União deve, ainda, se
abster de interromper o pagamento dos benefícios vinculados ao referido cadastro, em
razão da falta de atualização;, resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de
Averiguação Cadastral Unipessoal, previsto na Instrução Normativa Conjunta nº
05/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 04 de novembro de 2022, conforme orientações
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SHIGUERU EMURA
Secretário Nacional do Cadastro Único
Substituto
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/SEDS/SENARC/MC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Define e divulga os procedimentos operacionais, o
cronograma e as repercussões relativos ao processo
de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de
que trata a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro
de 2022, com a prorrogação do mês de fim do
processo dos públicos 4, 5 e 6.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº
746, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e divulgar os procedimentos operacionais, o cronograma e as
repercussões relativos ao processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de que
trata a Portaria nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, com a prorrogação do mês de fim do
processo dos públicos 4, 5 e 6, conforme orientações disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes/foca
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 79, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.021042/2022-98 (760)
CNPJ: 23.661.795/0001-84 - MATRIZ
Razão Social: AFK IMUNOTECH LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Brasil Leste nº 1922, sala 7, Petrópolis, CEP
99.050-144, Passo Fundo/RS
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0704.2022
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 23.661.795/0002-65 FILIAL
Razão Social: AFK IMUNOTECH LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço: DT Bom Recreio s/n, Interior, CEP 99.132-000, Passo Fundo/RS
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 79/2022/CONCEA/MCTI.

                            

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