DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Uruguai:
URG
2. - SITUAÇÃO (A)
Indicar ADD, MOD ou SUP referindo-se a uma nova consignação, uma modificação ou uma supressão total de uma consignação, respectivamente. Tratando-se de uma consignação
existente, de acordo com o estabelecido no item 4.5.2 indicar-se-á EXI.
3. - FAIXA DE TRANSMISSÃO (SUB)
Indicar a faixa de radiofreqüência de operação de acordo com o item 5.1.
4. - CANAIS DE CONTROLE, para TDMA (CC)
Indicar os números dos Canais de Controle utilizados em cada setor da ERB.
5. - CANAIS DE VOZ, para TDMA (CV)
Indicar os números dos Canais de Voz utilizados em cada setor da ERB.
6. - CÓDIGO DE COR DIGITAL, para TDMA (DCC)
Indicar o Código de Cor Digital, valores 0 ... 3.
* A coordenação do mesmo eventualmente será realizada pelas Administrações.
7. - CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO DE COR DIGITAL, para TDMA (DVCC)
Indicar o Código de Verificação de Cor Digital, valores 1 ... 255.
* A coordenação do mesmo eventualmente será realizada pelas Administrações.
8. - PADRÃO DE REUSO
Informar o Padrão de Reuso de radiofreqüências utilizado (por exemplo: 4/12; 4/24; 7/21; ... )
9. - PADRÃO CELULAR (PC)
Indicar o Padrão Celular adotado (por exemplo: GSM, TDMA, CDMA).
10. - NÚMEROS DE PORTADORAS para CDMA (NCP)
Indicar os números das Portadoras utilizadas em cada setor da ERB (somente para CDMA).
11. - SEPARAÇÃO DE CANAIS, para CDMA (SR)
Indicar a taxa de espalhamento usada, SR 1 ou SR 3.
12. - NÚMERO DO CANAL PREFERENCIAL, para CDMA
Informar o Número do Canal CDMA Preferencial que está sendo usado, ou que se pretende usar.
13. - PSEUDO NÚMERO/SEQÜÊNCIA PN DO PILOTO para CDMA (PSN)
Indicar o Pseudo Number / Seqüência PN do Piloto.
14. - CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ERB, para GSM (BSIC)
Indicar o Código de Identificação da ERB.
15. - LOCALIDADE (LOC)
Indicar o nome da localidade em que se encontra a ERB correspondente, ou o nome da localidade mais próxima.
16. - NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO (SIG) (opcional)
Indicar o Nome e Indicativo da ERB.
17. - LONGITUDE OESTE (LON)
Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.
18. - LATITUDE SUL (LAT)
Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.
19. - POTÊNCIA (POT)
Indicar o produto da potência aplicada à entrada da antena, pelo ganho da antena em relação ao dipolo de meia onda, expressa em dBW (Potência Efetivamente Irradiada).
20. - GANHO DA ANTENA (G)
Indicar o ganho da antena na direção da radiação máxima, expresso em dBd. Além disso, acompanhará este formulário os diagramas de radiações correspondentes.
21. - POLARIZAÇÃO (POL)
Indicar de acordo com o seguinte:
Linear Vertical - V
Linear Horizontal - H
Linear Inclinada - L
Circular - C
22. - TILT ELÉTRICO (TE)
Indicar o valor em graus ( + ou -).
23. - TILT MECÂNICO (TM)
Indicar o valor em graus ( + ou -).
24. - AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO (ACU)
É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima irradiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus. Se a antena da
estação tem característica de radiação omnidirecional, então indicar o valor de 360º.
25. - ABERTURA HORIZONTAL (AH)
Indicar o ângulo de meia potência do diagrama de radiação horizontal.
26. - COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT)
Deve ser expressa em metros.
27. - ALTURA DA ANTENA EM RELAÇÃO AO SOLO (HA)
Deve ser expressa em metros.
28. - DATA (FE)
Informar a data de preenchimento do formulário no formato dd/mm/aa.
29. - PRESTADORA (PS)
Indicar o nome da Prestadora.
30. - CONTATO (NOM)
Nome e sobrenome da pessoa com a qual se poderá efetuar a coordenação.
31. - TELEFONE (TEL)
Indicar o telefone da pessoa de contato.
32. - FAX (FAX)
Indicar o FAX da pessoa de contato.
33. - CORREIO ELETRONICO (EM)
Indicar o correio eletrônico da pessoa de contato.
5.5. LISTA DE PRESTADORAS
As Administrações manterão a relação atualizada das Prestadoras de seu país, devendo responder as consultas realizadas por outras Administrações no prazo de 2 dias úteis,
estabelecendo-se os seguintes endereços para contato e/ou E-Mail.
5.5.1. ARGENTINA
Comisión Nacional de Comunicaciones
Gerencia de Ingeniería
Área Asignación de Frecuencias
Perú 103 - Piso 13 -C1067AAC
Buenos Aires - República Argentina
TEL: + 54 11 4347-9573 / 9678
FAX: + 54 11 4347-9685
E-Mail: jjvalorio@cnc.gov.ar CC: jsonsino@cnc.gov.ar
5.5.2. BRASIL
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Serviços Privados
Gerência Geral de Comunicações Pessoais Terrestres
Gerência de Normas e Padrões
SAS Quadra 6 Bloco E 8o Andar
Brasília - DF - Brasil
CEP: 70313-900
TEL + 55 61 2312-2443 / 2152
FAX + 55 61 2312-2793
E-Mail :ctrc.mercosul@anatel.gov.br
5.5.3. PARAGUAI
Comisión Nacional de Telecomunicaciones
Gerencia Internacional e Interinstitucional
Yegros 437 y 25 de Mayo - Edif. San Rafael - Piso 3
Asunción - República del Paraguay
TEL: + 595 21 440-020
FAX: + 595 21 51-029
E-Mail: gii@conatel.gov.py CC : die@conatel.gov.py
5.5.4. URUGUAI
Unidad Reguladora de Servicios de Comunicaciones - URSEC
Departamento Frecuencias Radioeléctricas
Uruguay 988 - Montevideo - República Oriental del Uruguay
TEL: + 598 2 902 8082
FAX: + 598 2 902 4120 / 902 5708
E-Mail : frecuencias@dnc.gub.uy o hbude@dnc.gub.uy
5.6. CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM REGIÕES DE FRONTEIRA
Em toda situação em que a coordenação o requeira e quando a característica do serviço permitir, instalar-se-ão células setorizadas com antenas com características diretivas que
permitam efetuar "downtilt" mecânico e/ou elétrico, após esgotados os demais recursos.
5.6.1.NÍVEL DE SINAL NO PAÍS LIMÍTROFE

                            

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