DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÕES SALARIAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 472, publicada no DOU nº 240, de 22 de dezembro de 2022,
Seção 1, página 136, retificar no art. 9º, onde se lê: "Art. 9º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação"; leia-se: "Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio
de 2023.".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de
5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.466 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, autoriza SAMUEL FERNANDES SANTOS ARAUJO, CPF nº
032.070.155-73, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.467 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL ANTUNES DE SOUZA, CPF nº 433.065.728-70, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.468 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, autoriza DIOGO DOURADO FAVERO, CPF nº 357.922.688-60, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.469 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, autoriza CAROLINA CORREA DE ALBUQUERQUE, CPF nº
082.524.157-09, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.470 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, autoriza a CENTURIA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS
LTDA., CNPJ nº 47.864.742, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
GLA
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA
DE
EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º;
os termos do Parecer de Engenharia nº 195/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a
nº 215/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007960/2022-10, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GLA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 39.539.918/0001-49 e
Inscrição SUFRAMA: 21.0138.44-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
195/2022/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
215/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE
PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA
0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 20ª Reunião
Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2022, aprovou as seguintes Resoluções,
que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 187 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa
SB COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 04.429.478/0001-92, Inscrição SUFRAMA: 20.0128.40-0, na
Zona
Franca 
de
Manaus,
na 
forma
do
Parecer
de 
Economia
nº
216/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS e
legislação posterior.
Nº 188 - Art. 1º APROVAR o projeto comercial de IMPLANTAÇÃO da empresa
HP LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO MULTIMODAL LTDA., CNPJ: 10.526.719/0001-14, inscrição
SUFRAMA: 200170554, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº
217/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA e
legislação posterior.
Nº 189 - Art. 1º APROVAR o projeto comercial de IMPLANTAÇÃO da empresa
MAAS - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 04.889.603/0001-47,
inscrição SUFRAMA: 20.0125.72-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia nº 220/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA E
VAREJISTA e legislação posterior.
Nº 190 - Art. 1º APROVAR o
projeto de prestação de serviços de
IMPLANTAÇÃO da empresa CENTRAL DE TRATAMENTO E PROCESSAMENTO DE LODO E
GORDURA LTDA., CNPJ: 34.389.492/0001-70, inscrição SUFRAMA: 20.0171.82-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 221/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para
prestação de SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE ESGOTO E RESÍDUOS
E OUTROS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, NBS 1.24, e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO DE OUTROS MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS NÃO CLASSIFICADOS EM
SUBPOSIÇÕES ANTERIORES, NBS 1.2001.89.00 e legislação posterior.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.039, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regimento Interno do Instituto Benjamin
Constant - IBC, aprovado pela Portaria MEC nº 325,
de 17 de abril de 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Instituto Benjamin Constant - IBC, aprovado
pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337,
de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, e
pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
1.1. Núcleo Avançado de Duque de Caxias;
1.2. Núcleo Avançado de Paty do Alferes;"(NR)
''Art. 3º O IBC, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação
vigente, será dirigido por Diretor-Geral, os Departamentos por Diretor, o Gabinete e as
Divisões por Chefe e os Núcleos Avançados por Coordenadores." (NR)
.................................................................................................................................
''Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV - coordenar e supervisionar as ações de ensino, pesquisa e extensão nos
núcleos avançados, em articulação com as demais unidades do IBC."(NR)
''Art. 28 ........................................................................................................." (NR)
''Art. 28-A. Aos Coordenadores de núcleo avançado incumbe:
I - planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de competência dos
respectivos núcleos;
II - assistir o Diretor-Geral nos assuntos de sua competência;
III - propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos aos
respectivos núcleos; e
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos dos
respectivos núcleos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em cumprimento à decisão judicial exarada no Procedimento Comum Cível nº
1051164-15.2020.4.01.3300, em trâmite na 16 ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da
Bahia, cuja força executória foi atestada por intermédio do Parecer de Força Executória nº
00502/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU; tendo em vista o que consta do Processo nº
00732.003301/2020-82, 
invocando
as 
razões 
presentes 
no
Ofício 
n
452/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES-MEC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Despacho nº 86, de 23 de outubro de 2019,
publicado em 24 de outubro de 2019, que determinou o descredenciamento da Faculdade
Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, com sede na Rodovia BA 522, Km 8,
Fazenda Caroba, Bairro Caroba, no município de Candeias, no Estado da Bahia, mantida
pelo Instituto de Ensino Superior de Candeias Ltda. - ME, com sede no mesmo município
e estado.
Art. 2º Reabrir o Processo e-MEC nº 201009073, de que trata o pedido de
recredenciamento Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias.
Art. 3º Desarquivar o Processo de Supervisão SEI nº 23000.000616/2013-17, e,
ato contínuo, sobrestá-lo até o julgamento do mérito da ação judicial em epígrafe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 1.079, de 14 de dezembro de
2022, que institui, no âmbito da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior -
Seres, o Colegiado de Direção e Assessoramento -
CDA e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 1.079, de 14 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, em 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Institui, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - Seres, o Colegiado de Direção e Assessoramento - CDA, de caráter temporário,
com o objetivo de auxiliar o titular da Seres na análise dos processos regulatórios de sua
competência. "
Art. 2º A Portaria nº 1.079, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - Promover a revisão, desde que solicitada e quando for o caso, de processos
regulatórios com vistas a decisão final;
II - Quando necessário, solicitar a área competente da Seres/MEC a emissão de
novo parecer técnico acerca de assunto específico; e

                            

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