DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 1.673, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio
da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19
de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.040330/2022-20, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Entrevias
Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 26.664.057/0001-89, denominado "Rodovia do
Centro-Oeste Paulista (Ciclo 2022-2027)", que tem por objetivo o desenvolvimento de
infraestrutura em transporte, especificamente por meio da prestação de serviços públicos
de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do
sistema rodoviário que integra o trecho Florínia-Igarapava, também conhecido como
Rodovias do Centro-Oeste Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de
Concessão ARTESP nº 0352/ARTESP/2017, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar à Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão
do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da
Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.040330/2022-20 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TITO LIVIO PEREIRA QUEIROZ E SILVA
ANEXO
. Nome
Empresarial
Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
. CNPJ
26.664.057/0001-89
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia do Centro-
Oeste Paulista (Ciclo 2022-2027)", que tem por objetivo o desenvolvimento de infraestrutura
em transporte, especificamente por meio da prestação de serviços públicos de operação,
manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário
que integra o trecho Florínia-Igarapava, também conhecido como Rodovias do Centro-Oeste
Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão ARTESP nº
0352/ARTESP/2017, contemplando, dentre outros, na implantação dos seguintes serviços e
obras:
.
- duplicação de 125 quilômetros de faixas rodoviárias entre os Municípios de Florínia e
Borborema, da SP-333, entre os km 212,45 e km 450,99;
- construção de faixas adicionais, dispositivos de retorno e outras
estruturas rodoviárias;
- 30 dispositivos de entroncamento;
- 35 passarelas;
.
- 4,8 quilômetros de pistas marginais;
- 83 quilômetros de ciclovias em áreas urbanizadas e 89 quilômetros de
acostamento;
- investimentos em Serviços de Atendimento aos Usuários - SAL; e
- revitalização do monitoramento da rodovia, da rede de dados sem fio e
do sistema de radiocomunicação.
. Localização
Estado de São Paulo
. Estimativa
de
Investimento
R$ 1.916.347.593,78
. Estimativas
das
Suspensões
Fiscais
R$ 69.946.687,16
PORTARIA Nº 1.674, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
Vale S.A.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por
meio da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o
disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº
50000.040421/2022-65, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela
empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, denominado "Projeto de Duplicação
da Ponte do Rio Tocantins", que tem por objetivo garantir maior operacionalidade da
Estrada de Ferro Carajás, consistindo na construção de duas estruturas, ferroviária e
rodoviária, as quais serão totalmente segregadas (infraestrutura, mesoestrutura e
superestrutura), no Estado do Pará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar à Secretaria
de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da
conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do
disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.040421/2022-65 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TITO LIVIO PEREIRA QUEIROZ E SILVA
ANEXO
. Nome
Empresarial
Vale S.A.
. CNPJ
33.592.510/0001-54
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do
Projeto
Projeto
na área
de
infraestrutura
de transporte
ferroviário,
denominado "Projeto de Duplicação da Ponte do Rio Tocantins",
que tem por objetivo garantir maior operacionalidade da Estrada
de Ferro Carajás, consistindo na construção de duas estruturas,
ferroviária e rodoviária, as quais serão totalmente segregadas
.
(infraestrutura, mesoestrutura e superestrutura), no Estado do
Pará.
.
. Localização
Estado do Pará
. Estimativa
de
Investimento
R$ 4.170.994.549,07
. Estimativas
das
Suspensões
Fiscais
R$ 154.149.647,18
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA Nº 1.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Extinção do Contrato de Adesão nº 010/2014-SEP/PR,
celebrado entre a União,
por intermédio da
Secretaria de Portos da Presidência da República -
SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - Antaq, e a empresa Manabi
Logística S/A (atualmente denominada Companhia de
Desenvolvimento do Norte Capixaba - CDNC).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b", da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021,
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.024121/2020-
77, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 10/2014-SEP/PR, celebrado
entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR,
com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, e a empresa
Manabi Logística S/A (atualmente denominada Companhia de Desenvolvimento do Norte
Capixaba - CDNC), inscrita no CNPJ sob o nº 14.017.185/0001-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO POVIA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 9.949, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Presidente Prudente, em Presidente Prudente/SP, no
cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.031739/2022-11, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Presidente Prudente;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0005;
III - município (UF): Presidente Prudente (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 10' 30''S
/ 051° 25' 28''W
Art. 2º A inscrição tem validade até 9 de maio de 2026.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.108/SIA, de 6 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2016, Seção 1, página 13.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 9.963, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a inscrição do aeródromo público Professor
Eriberto Manoel Reino, em São José do Rio Preto/SP,
no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.031751/2022-26, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Professor Eriberto Manoel Reino;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0006;
III - município (UF): São José do Rio Preto (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 49' 02"S
/ 049° 24' 25"W.
Art. 2º A inscrição tem validade até 20 de abril de 2028.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.262/SIA, de 17 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, Seção 1, página 129.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.073, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a inscrição do aeródromo público Regional de
Rio Grande, localizado em
Rio Grande/RS, do
cadastro de aeródromos públicos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
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