4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº256 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 *** *** *** LEI Nº18.279, de 23 de dezembro de 2022. ALTERA ATRIBUTOS DE PROGRAMAS CRIADOS PELA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2020-2023, ALTERADA PELA LEI Nº17.219, DE 3 DE JUNHO DE 2020, LEI Nº17.327, 23 DE OUTUBRO DE 2020, E LEI Nº17.776, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados os atributos dos programas relacionados no Anexo Único desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº18.279, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 1. Alteração do Tipo: Criação de Iniciativa e Entrega em Programa já existente. 1.1. Programa 123 – Proteção Social Básica ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS Eixo: 1 – Ceará Acolhedor Tema: 1.2 - Assistência Social Programa: 123 - Proteção Social Básica Nova Iniciativa: 123.1.13 - Promoção de assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Caracterização da Iniciativa: A iniciativa visa promover a assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, através da distribuição de botijões de gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável conforme indica a política Pública prevista na Lei nº 17.669, de 14 de setembro de 2021. O benefício consiste na concessão de vale-gás de cozinha, em três oportunidades no decorrer do exercício anual (Decreto nº 34.259, de 23 de setembro de 2021), como forma de complementar de forma indireta, a renda mínima de famílias vulneráveis, possibilitar o acesso ao gás de cozinha contribuindo para o preparo de alimentação das famílias atendidas, dos 184 municípios, como forma de reduzir a insegurança alimentar e amenizando o impacto social negativo das condições econômicas. Nova Entrega: Vale-Gás Concedido Definição da Entrega: A entrega consiste na concessão de vale-gás de cozinha a famílias cearenses socialmente vulneráveis, beneficiando as famílias assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará, as famílias que possuem jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação (Lei nº 17.086/2019) e as famílias que constam no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, conforme estabelece o Decreto n° 34.259/2021 e que observando, a disponibilidade orçamentária e financeira, poderá estender o benefício, a entidades da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Unidade de Medida: Número Absoluto Acumulativa: SimFechar