DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº256 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 9.º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata este Decreto, relativamente aos meses de competência
de setembro de 2016 a agosto de 2018, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, não
assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.”(NR)
Art. 2.º O art. 7.º do Decreto n.º 32.913, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação do § 8.º nos seguintes termos:
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 8.º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata este Decreto, relativamente aos meses de competência
de janeiro a dezembro de 2019, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, não
assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.” (NR)
Art. 3.º O art. 7.º do Decreto n.º 33.467, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com acréscimo do § 8.º, nos seguintes termos:
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 8.º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata este Decreto, relativamente aos meses de competência
de janeiro e dezembro de 2020, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, não
assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.” (NR)
Art. 4.º O art. 7.º do Decreto n.º 33.933, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com acréscimo do § 6.º, nos seguintes termos:
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 6.º A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo de que trata este Decreto, relativamente aos meses de março a
dezembro de 2021, poderá ser suprida espontaneamente, com recolhimento até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, não assegurando a
restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.” (NR)
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº35.075, de 23 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº35.060, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro
de 2021 – LOA 2022 e da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do Decreto
Estadual nº 35.060, de 20 de dezembro de 2022 (DOE nº 253 de 20 de dezembro de 2022), tendo em vista a melhoria da programação orçamentária por meio
da eficiência na alocação dos recursos entre órgãos, que passou de R$ 141.013.765,60 para R$ 9.013.765,60. DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Estadual nº 35.060, de 20 de dezembro de 2022 (DOE nº 253 de 20 de dezembro de 2022), que tratam
das suplementações e anulações do referido documento, passam a vigorar na forma do Anexo (A) deste decreto, com valor total alterado para R$ 9.013.765,60
(NOVE MILHÕES, TREZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 20 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO (A) A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO DO DECRETO Nº35.060, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO DO DECRETO Nº35.075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE
DESPESA
FONTE - DETA
FONTE
TIPO
VALOR
10100003 - POLÍCIA MILITAR
218.899,55
10100003 - POLÍCIA MILITAR
218.899,55
06.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20801 - Manutenção dos Serviços Administrativos - PM.
218.899,55
15 - ESTADO
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
218.899,55
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.250.771,76
21100029 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR
762.277,00
20.608.311 - DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR.
10544 - Implantação de Projetos de Produção.
582.277,00
15 - ESTADO
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
582.277,00
20.608.311 - DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR.
10559 - Capacitação para Beneficiários, Técnicos e Parceiros.
180.000,00
15 - ESTADO
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
180.000,00
21100032 - COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS E REASSENTAMENTOS
145.533,13
20.606.311 - DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR.
10571 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as).
145.533,13
15 - ESTADO
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
145.533,13
21100033 - COORDENADORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL
342.961,63
17.511.622 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL.
10507 - Implantação de Sistema de Abastecimento de Água.
342.961,63
15 - ESTADO
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
342.961,63
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES
2.310.371,00
43100001 - SECRETARIA DAS CIDADES
2.310.371,00
15.451.341 - PROMOÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO URBANA.
10096 - Apoio à Pavimentação de Vias em Espaços Públicos oriunda de Demandas Municipais.
1.780.000,00
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