DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
I – gestantes ou em licença maternidade;
II – cedidos de órgãos/entidades federais;
III – diretores de hospitais e diretores das unidades ambulatoriais de referência da Secretaria da Saúde (Sesa);
IV – diretores escolares, coordenadores escolares, assessores administrativo-financeiros e secretários escolares da Secretaria da Educação (Seduc);
V – Superintendente, orientadores das células e supervisores de núcleos vinculados à coordenadoria da rede socioeducativa, pertencentes à estrutura 
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas);
VI – Procuradores Chefes e Auxiliares dos órgãos de execução programática e instrumental, e Assessor de Planejamento e Gestão Interna, da 
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões e Coordenadores da Central 
de Licitação;
VII – detentores de mandatos;
VIII – presidentes das sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Ceará;
IX – Servidores exclusivamente comissionados lotados na Coordenadoria de Ouvidoria (Couvi), da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE);
X – Delegados Titulares das Delegacias da Polícia Civil;
XI – Comandantes dos Batalhões da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar;
XII – diretores de unidades prisionais da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária  (SAP);
XIII – Coordenador da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais da Casa Civil e Diretor Técnico da Funtelc;
XIV – coordenadores das Assessorias Jurídicas;
XV – coordenadores das Coordenadorias Administrativo-Financeiras e Coordenadorias de Gestão de Pessoas, ou ocupantes de cargos equivalentes 
que exerçam as respectivas funções no órgão/entidade;
XVI – orientador da Célula de Provimento de Pessoas (Cprov), assistente técnico da Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop) e articula-
dores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) e da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (Seplag);
XVII – coordenadores e gerentes das Unidades Gestoras de Projetos (UGP);
XVIII – ocupantes de empregos públicos em comissão com regime de contratação celetista;
XIX – Coordenador e Assessor Técnico do Escritório de Brasília;
XX – ocupantes de cargo em comissão na Procuradoria de Licitações e Contratos, de cargos de simbologia GAS 1, e de Assessor Especial DNS – 1, 
no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Os servidores efetivos exonerados dos cargos comissionados ou das funções de confiança na forma do art. 1º deste Decreto ficam imediata-
mente designados para responder pelo respectivo expediente, conforme art. 41 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. Na hipótese de servidores efetivos cedidos de outros órgãos/entidades, suas cessões permanecerão válidas até que cessados os 
efeitos dos atos que os designaram para responder pelos respectivos cargos comissionados dos quais tenham sido exonerados.
Art. 3º Os órgãos/entidades terão o prazo de 05 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, para informar à Secretaria do Planejamento e Gestão 
(Seplag) os servidores amparados pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Com exceção das ressalvas previstas nos itens V, VII, VIII, XVII, do Art. 1º., o disposto neste Decreto não se aplica aos ocupantes dos cargos 
pertencentes ao Grupo I, de que trata o inciso I do art. 4º da Instrução Normativa n.º 02, de 02 de julho de 2019, os quais serão tratados em atos específicos,.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, não implicando o disposto neste Decreto a revogação do Decreto n.º 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, que permanece vigente.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.077 de 23 de dezembro de  2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 219.815.839,04 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro 
de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para despesa com folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, para pagamento de inativos e pensionistas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – PREVMILITAR, para pagamento de inativos e pensionistas da segurança pública. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO – PREVID, entre projetos e atividades, para pagamento da folha de 
dezembro 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e 
atividades, para viabilizar o pagamento da contribuição patronal de Dez/2022 e indenização de férias não gozadas da folha de dezembro. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, para apoio à pavimentação de vias em 
espaços públicos oriundo de demandas municipais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para implementação de ações de inclusão 
social. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre 
grupos de despesa, para financiar projetos de promoção da segurança alimentar e nutricional. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, entre grupos de despesa, para apoio ao programa 
municipal para desenvolvimento de ações de empreendedorismo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos e atividades, para readequação entre grupos de despesas na ação de implantação de núcleos esportivos. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre grupos de despesa, para 
realização de capacitações em educação ambiental. DECRETA:
Art. 1º – fica aberto o crédito suplementar aos seguintes Órgãos: do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Financeiro/ Funaprev, do Fundo Financeiro/
Prevmilitar, do Fundo Previdenciário Previd, da Procuradoria Geral da Justiça, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria do Esporte e 
juventude, da Secretaria do Meio Ambiente, R$ 219.815.839,04 (DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, OITOCENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E 
TRINTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos III e IV.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
20.000.000,00
20.000.000,00
 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PGJ
1.227.165,16
1.227.165,16
 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
16.400.000,00
16.400.000,00
 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
0,00
16.279.810,00
 SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
4.893.600,00
0,00
 CASA CIVIL
CASACIVIL
6.279.810,00
0,00
 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
10.000.000,00
0,00
 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
SEJUV
2.500.000,00
2.500.000,00
 SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
5.200.000,00
10.093.600,00
 FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
FUNAPREV
7.540.000,00
94.540.000,00
 FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
PREVMILITAR
0,00
3.000.000,00
 FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
PREVID
12.000.000,00
12.000.000,00
 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
1.775.263,88
13.775.263,88
 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
12.000.000,00
0,00
 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SEDET
29.000.000,00
29.000.000,00
 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SEMA
1.000.000,00
1.000.000,00
Rec. Prov. da Contribuição Social (F 203.00) - Excesso - FUNAPREV
57.000.000,00

                            

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