21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº256 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº1414/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo VIPROC nº. 11913738/2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº. 28.801, de 23 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Comissão que será composta pelos SERVIDORES: I – FRANCISCO NARCÉLIO ATANÁZIO ALVES, Coordenador Administra- tivo-Finaceiro, matrícula n°. 799.862-1-6; II – SABRINE GONDIM LIMA, Coordenadora da Assessoria Jurídica, matrícula nº. 300.001.88, III – PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 010.208.793-86, para sob a presidência do primeiro, adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento à execução e acompanhamento pertinentes à espécie. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº002/2022/CASA CIVIL LISTA DE INSCRITOS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de inscritos no Edital de Chamamento Público nº001/2022/Casa Civil, conforme Anexo Único, visando formar SUBCOMISSÃO TÉCNICA destinada a julgar as propostas técnicas a serem apresentadas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL nº 001/2022-CC. O sorteio da Lista Tríplice será realizado pela Comissão Especial de Licitação 03, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, conforme determina o §4º do artigo 10, da Lei 10.232/2010. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO Profissionais com vínculo funcional com a Administração Pública Estadual: 1) Moema Cirino Soares; 2) Ciro José Farias Câmara; 3) Francisco Gutenberg Albuquerque Neto; 4) Larissa Barros Bezerra; 5) Nara Jullyana Rodrigues Alves Oliveira; 6) Weberte Bernardo Lemos. Profissionais sem vínculo funcional com a Administração Pública Estadual: 1) Gleydson de Sousa Silva; 2) Juliana Rodrigues Castanha; 3) José Reginaldo Aguiar; 4) Camila Carvalho da Costa Freire. Inscrição intempestiva 1) Marcelo Lino da Silva *** *** *** EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2022 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a neces- sidade de credenciar entidades estudantis para emissão das carteiras de estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, RESOLVE lançar edital de credenciamento de entidades estudantis nos seguintes termos: 1. FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Lei Estadual Nº 13.706, de 1º de dezembro de 2005, e Decreto Estadual Nº 30.920, de 24 de maio de 2012. 2. OBJETO 2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis represen- tativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2023/2024, com vistas a garantir o benefício previsto na Lei Nº 13.706, de 1º de dezembro de 2005. 3. DO ACESSO AO EDITAL 3.1. O edital está disponível no site da Casa Civil (https://www.casacivil.ce.gov.br/comissao-de-credenciamento-permanente-ccp/). 4. DO CRONOGRAMA 4.1. Prazo para envio do requerimento de credenciamento: 26 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. (20 dias úteis). 4.2. Prazo de análise da documentação das entidades estudantis: 23 a 27 de janeiro de 2023. 4.3. Divulgação da lista de entidades com documentação aprovada: 30 de janeiro de 2023. 4.4. Prazo para recurso: 31 de janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023. 4.5. Data final para julgamento dos recursos: 10 de fevereiro de 2023. 4.6. Data para divulgação das entidades credenciadas: 13 de fevereiro de 2023. 5. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE – CCP 5.1. Rua Silva Paulet Nº 400, 1º andar, Assessoria Jurídica da Casa Civil, bairro Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza-CE. 5.2. Horário de expediente da Casa Civil: das 08h às 12h e das 13h às 17h. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar, mediante requerimento escrito e protocolado na Casa Civil, no endereço indicado no item 5, deste Edital, as entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, mediante cumprimento dos requisitos do Decreto Nº 30.920/2012. 7. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO 7.1. As entidades que solicitarem seu credenciamento deverão comprovar os seguintes requisitos: I - Certidão de regularidade jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cópia autenticada do processo que culminou com o registro, com comprovação de existência da pessoa jurídica há, no mínimo, 5 (cinco) anos; II – Comprovação da regularidade fiscal para com as fazendas municipal, estadual e federal; III - Comprovação de regularidade de matrícula e frequência dos diretores da entidade, bem como documentos de identificação de todos os membros da respectiva diretoria, exceto para entidades de âmbito nacional, que deverão apresentar a identificação dos representantes legais e diretores no Estado do Ceará; IV – inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; V - Ata de realização de Congresso para entidades estudantis secundaristas a, no máximo, cada dois anos; VI - Ata de eleição e posse para entidades estudantis universitárias a, no máximo, cada dois anos; VII – balanço financeiro anual da entidade; VIII – comprovação da existência de sede fixa no Estado do Ceará, em imóvel de natureza comercial, com a apresentação do respectivo contrato de locação, em caso de imóvel não próprio; matrícula e comprovante de endereço, em caso de imóvel próprio, emitido em favor da entidade estudantil, ou ainda Termo de Cessão de Uso, quando funcionar em prédio público; IX – comprovação, através de atestado de visita, por técnico indicado pela CCP, da existência de estrutura logística na sede da entidade, suficiente para os serviços a que se propõem, na forma indicada no item 12.1, deste Edital; X - atas das 2 (duas) últimas reuniões das instâncias previstas em Estatuto que comprovem o efetivo funcionamento da entidade; XI – documentos formais que comprovem a existência de conta em instituição bancária em nome da entidade, destinada aos depósitos dos valores referentes aos pagamentos das carteiras estudantis confeccionadas para cada estabelecimento de ensino participante do processo; XII - certidões negativas criminais das justiças estadual, federal e militar dos respectivos diretores e ainda o contrato de prestação de serviços dos colabora- dores que operacionalizarão o atendimento aos estudantes e instituições de ensino. 7.2. Adicionalmente, nos termos do art. 5° do Decreto n°30.920/2012, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos: I – Entidades Secundaristas: comprovar a filiação de, no mínimo, 10 (dez) grêmios estudantis, mediante documentação própria. II – Entidades Universitárias: comprovar a filiação de, no mínimo, 05 (cinco) Centro Acadêmicos de Estudantes, mediante documentação própria. 7.3. A não apresentação dos referidos documentos ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento da entidade estudantil.Fechar