DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
serviços a que se propõem;
7.2. A não apresentação dos referidos documentos ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento da entidade estudantil.
8. DOS PADRÕES TÉCNICOS DAS CARTEIRAS DE ESTUDANTES
8.1. Tecnologia: ISO/IEC/14.443-A MIFARE PLUSX 2KBYTES
8.2. Dimensão: 85,60 x 53,98 x 0,76mm;
8.3. Laminado em PVC;
8.4. Resistência comprovada quanto à exposição a líquidos solventes ou abrasivos;
8.5. Impressão digital em PVC BRANCO e resolução mínima 1200x1200 DPI, com laminação posterior à impressão;
8.6. As empresas gráficas deverão apresentar amostra do cartão das carteiras de identidade estudantil, para validação pela CCP, para confirmar as especifi-
cações técnicas.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
9.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo de credenciamento deverão ser enviados à CCP, até 3 (três) dias úteis anteriores 
à data fixada para término do prazo de recebimento de documentos, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço sabrine.gondim@casacivil.ce.gov.br, 
até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar no assunto “CCP – Edital de Credenciamento n. 002/2022 – Esclarecimento”.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Qualquer empresa participante deste processo de seleção poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, por requerimento escrito 
e direcionado ao presidente da CCP, dentro do prazo estabelecido no item 4, deste Edital. As demais empresas ficam desde logo convidadas a apresentar 
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11. DO RESULTADO FINAL:
11.1. O resultado final das empresas credenciadas será divulgado no prazo estabelecido no item 4, deste Edital, cuja publicação será realizada no site da CCP 
(https://www.casacivil.ce.gov.br/comissao-de-credenciamento-permanente-ccp/).
11.2. O Presidente da CCP emitirá ato próprio para o credenciamento das gráficas habilitadas no presente Edital.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. As empresas devem observar e fazer observar, por seus diretores e empregados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento 
e de execução do objeto, deste Edital. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público 
no processo de credenciamento ou na execução do objeto;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou na execução do objeto;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos da 
CCP, visando obter vantagem para seu credenciamento.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação 
em um processo de credenciamento ou na execução do objeto;
e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro 
multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir mate-
rialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.4. A CCP, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes previstas em Lei, se comprovar o envolvimento de representante da 
gráfica ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer desta seleção ou na execução do objeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Uma equipe de técnicos será designada pela Presidente da CCP para visitar as gráficas que solicitarem credenciamento para o processo de 2023/2024.
13.1.1. As visitas técnicas ocorrerão em dias úteis, em horário comercial sem prévio aviso ou agendamento, e poderão ser acompanhadas por membros da CCP;
13.2. Os documentos entregues pelas gráficas receberão o número de VIPROC, que servirá para acompanhamento dos respectivos processos;
13.3. As carteiras de identidade estudantil (carteiras de estudante) de 2023/2024 confeccionadas serão entregues às entidades estudantis, conforme calendário 
a ser aprovado pela CCP;
13.4. As carteiras de identidade estudantil de 2023/2024 terão validade definido pela CCP, podendo ser prorrogadas mediante ato devidamente justificado.
13.5. Serão descredenciadas as gráficas que apresentem o mesmo endereço de funcionamento de uma entidade estudantil.
13.6. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
13.7. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a gráfica, ainda que se trate de originais.
13.8. Os representantes legais das gráficas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer 
fase da seleção.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CCP, nos termos da legislação pertinente.
13.10. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
13.11. A habilitação das empresas gráficas não enseja a sua contratação pelo Estado do Ceará.
13.12. As empresas gráficas que se habilitarem serão obrigadas a repassar o banco de dados das carteiras confeccionadas para quaisquer dos entes governa-
mentais que compõem a CCP, bem como para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS, entidade que 
representa as concessionárias/permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros;
13.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401.0001-97, espelhada através do Processo Viproc nº 12009677/2021, no valor de R$ 9.187,74 (nove mil, cento e 
oitenta e sete reais, setenta e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº 001/2017, dos meses de janeiro a dezembro 
de 2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa 
do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0. Observe que o presente termo encon-
tra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, referente ao Contrato nº 162/2016, em razão de serviços efetivamente prestados 
no período de Agosto a Dezembro de 2021, espelhada através do Processo NUP 30001.000869/2022-29, no valor de  R$ 1.663,78 (um mil, seiscentos e 
sessenta e três reais e setenta e oito centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15
.339093.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com o atesto do 
Gestor do Contrato nº 162/2016. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de dezembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO  E GESTÃO INTERNA

                            

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