DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; 
XII - DATA: 19 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e 
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gustavo Pereira Ferreira, Representantes Legais da Contratada.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Ao 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2022, às 15h00, foi realizada a sessão ordinária, estando presentes: o Presidente do Conselho 
Diretor Hélio Winston Leitão; os Conselheiros Jardson Saraiva Cruz, Fernando Alfredo Franco; João Gabriel Laprovítera Rocha; Matheus Teodoro Ramsey 
Santos e Francisco Rafael Duarte Sá; a Diretora Executiva Luiza Barbara Vieira Cidrack e o Assessor José Roberto Sales de Aguiar. Ausência justificada 
da Conselheira Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. Presentes ainda, na qualidade de interessados, representando o Sindiônibus, os Srs. Maria Jatahy 
de Albuquerque Júnior; André Luís Eskinazi de Oliveira; Francisco Carlos Magalhães de Almeida; representando a Beleco Agroindústria Comércio e 
Transporte Ltda, Sr. Felipe Figueredo. PROCESSOS OUVIDORIA: PROC/OUV/15705/2022: Interessado: Beleco Agroindústria Comércio e Transportes 
Ltda. Relator: Conselheira Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. Decisão: O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora decidindo pela 
procedência da reclamação nos termos do pedido do reclamante. PROCESSOS REGULATÓRIO: PROC/CET/11171/2022: Interessado: Cagece. Assunto: 
Reajuste Ordinário Cagece 2022. Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução Arce nº 17/2022 
que estabelece o Reajuste do valor da tarifa média de água e esgoto aplicada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará. PROC/AGC/12391/2022: Inte-
ressado: Arce. Assunto: Revisão Extraordinária da Tarifa de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Serviço Regular Interurbano. Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução Arce nº 18/2022 que trata dos coeficientes tarifários a serem considerados na Revisão Extraordinária 
das Tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Serviço Regular Interurbano. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/
PRJ/14899/2022: Interessado: Servidores da Arce. Assunto: Minuta de Resolução - Readequação da Resolução ARCE nº 191/2014. Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, aprovou a Resolução Arce nº 19/2022 que altera a Resolução ARCE nº 191/14, nos moldes propostos pela Comissão Interna de Reade-
quação do normativo (Portaria Interna nº 04). NUP 13012.000279/2022-58: Interessado: Arce e Aneel. Assunto: Contrato de Metas Aneel e Arce. Decisão: 
Conselho, por unanimidade, acolheu o parecer que opina por manter o Convênio de Cooperação nº 14/2010-ANEEL, de 15 de dezembro de 2010, favorável 
à pactuação dos contratos de metas propostos. Término: 17:00 h
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº17, de 22 de dezembro de 2022.
PROCEDE A ATUALIZAÇÃO DA TARIFA MÉDIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, SUJEITOS 
À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS  DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, 
no uso das atribuições que lhe  conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do 
Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, 
inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas 
que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os 
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define  a 
Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o disposto 
na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 259, de 17 de dezembro de 2019, que institui as regras de Atualização Tarifária, aplicáveis às 
tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela Arce; CONSIDERANDO o disposto na ARCE nº 274, 
de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a Metodologia e os Procedimentos para a realização de Revisões Tarifárias e de Reajustes Anuais dos Serviços 
de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sujeitos à 
fiscalização e regulação por parte da Arce.; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo PROC/CET/11171/2022, que trata da análise do pleito 
de atualização das tarifas encaminhado pela Cagece; RESOLVE:
Art. 1º – Proceder à atualização do valor da tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do 
Ceará, passando a mesma de R$ 4,92/m³ (quatro reais e noventa e dois centavos por metro cúbico), estabelecida por meio da Resolução nº 24/2021, de 29 
de dezembro de 2021, para R$ 5,09/m³ (cinco reais e nove centavos por metro cúbico) faturado, equivalendo a aumento tarifário médio da ordem de 3,55%.
Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia 
e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.
Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande 
circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO  ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2022.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONSELHEIRA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº18, de 22 de dezembro de 2022.
APROVA A REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR 
INTERURBANO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto 
Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce na reunião ordinária realizada no dia 22 de Dezembro 
de 2022; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado 
do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – 
Serviço Regular Interurbano, nos termos do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o 
Processo VIPROC 05725364/2022, referente à revisão extraordinária tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço 
Regular Interurbano; e CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 013/2022, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública 
AP/ARCE/014/2022 (modalidade intercâmbio documental) no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com a realização de reunião virtual no dia 13 de 
dezembro de 2022, e considerando também o parecer PR/CET/021/2022, e demais partes integrantes do Processo VIPROC 05725364/2022; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os índices de Revisão Extraordinária de Tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do 
Ceará, para as linhas da modalidade serviço regular interurbano, com estabelecimento dos seguintes valores por área operacional:
i. Área de Operação nº 01: 15,3%
ii. Área de Operação nº 03: 3,0%

                            

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