DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
RECEBIMENTO
LICENÇA PRÉVIA
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, torna público que recebeu da Agência Municipal 
do Meio Ambiente de Sobral – AMA a Licença Prévia nº48/2022 para o Projeto de Construção do Serviço de Verificação de Óbitos – S.V.O., com área 
construída de 543,46 m², localizado na Av. das Acácias, S/N, bairro Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior, no município de Sobral – CE, com 
validade até 02/12/2023. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
PROCESSO: 11002948/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº071/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA 
DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 
16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, 
solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº 70029014, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 
398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744-012, consoante Contrato Nº 071/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instru-
mento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe 
as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, não 
cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área 
técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo 
pelo descumprimento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela 
apresentou manifestações técnicas, à fls. 02/04, 22/25 e 27 do processo administrativo - Viproc nº 11002948/2022, ambas relatando o inadimplemento das 
obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e 
perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, 
a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória 
anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 13/12/2022, 
para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, 
tendo sido as alegações de defesa da contratada consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante; Considerando, que foi determinada a suspensão 
da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes 
à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir 
o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº 071/2022, que teve por objeto a contratação de empresa para acessibilidade de todos 
os ambientes, incluindo rampas acessíveis, corrimões, guarda-corpos e WC acessíveis do Colégio da Polícia General Edgar Facó, com exceção da adaptação 
de salas de aula e Biblioteca, no Município de Fortaleza, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas 
– SOP e a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Av. Dom Luís, 300, sala 918, CEP: 60.160-230, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 18.091.369.0001-15, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único 
e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de 
alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido 
processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: 
Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas 
as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária 
do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo 
único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em 
presença das testemunhas abaixo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 10911162/2022
11º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇO Nº20220050/SOP
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº 
20220050/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA., PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob 
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, 
neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG 
nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa SALES ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua: Mogno, 
nº 39, Cajazeiras, Ceará, CEP: 60.864-505, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.875.719/0001-09, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por 
seu Representante Legal, JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF de nº 516.619.341-53, residente 
e domiciliado na Av: Prudente Brasil, nº 50, Passaré, Fortaleza, Ceará, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE 
TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220050/SOP, mediante as cláusulas e condições 
a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA 
DE PREÇO Nº 20220050/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 
10911162/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº20220050/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NOVO ORIENTE/CE, sagrando como vencedora a proposta da CONSTRUMAIA ENGENHARIA 
E PROJETOS LTDA., sendo o certame homologado em 11.11.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar dora-
vante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a 
SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo 
existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes 
à TOMADA DE PREÇO Nº 20220050/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência 
e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220050/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece 
inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.774.129,59 (Hum milhão, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e 
nove reais e cinquenta e nove centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA 
QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência 
a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220050/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da 

                            

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