DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento referente a diferença da repactuação de setembro a dezembro de 2021 das categorias de informática de acordo 
com o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021, no valor total de R$ 25.920,52 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). 
No entanto, em 2021 houve remissão parcial da dívida correspondente ao valor de R$ 2.575,93 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e 
três centavos), aplicado sobre o valor total, passando a ser pago à empresa a título de diferença de repactuação R$ 23.344,59 (vinte e três mil, trezentos e 
quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). VALOR GLOBAL: R$ 23.344,59 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e 
nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Custeio da Manutenção 21100002.20.122.211.20762.15.339092.10000.0 (11805) – R$ 12.424,07 PF: 
2100018022020M – MAPP: 800 Finalístico 21100029.20.608.311.21216.03.339092.10000.0 (305071) – R$ 10.920,52 PF: 2100010012022C – MAPP: 
2109012022 (...) Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº327/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE - no 
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da Lei Nº 13.779, de 6 de Junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado, de 8 de Junho de 2006, 
RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), sobre o salário-base, ao ocupante do emprego 
público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, PAULA CORREIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 300.184.6-X, 
Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, enquadrado no Plano de Empregos, Carreiras e Salários, da Lei retrocitada, a partir de 16 de 
Novembro de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2020
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo originário de N° 026/2020; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 
DO CEARÁ - EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº 1.900 - Bairro: São Gerardo 
- Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, Inscrita no CNPJ sob o N° 
03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento em seus artigos 30, art. 71 inciso I, da Lei Federal N° 13.303/2016, Parecer Jurídico de nº 293/2022-PROJU, processo adminis-
trativo VIPROC Nº 10949038/2022, NUP: 21032.000280/2022-72; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo destina-se à prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n.º026/2020; IX - VALOR GLOBAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: 19/02/2023 a 17/02/2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; 
XII - DATA: 19 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce, José Lassance de Castro Silva - 
Representante legal da Empresa Etice.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº010/2022, de 02 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CONTABILIZAÇÃO DE PERDAS DE 
EMPRÉSTIMOS EM ATRASO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ CREDI, COM RECURSOS DO FUNDO 
DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ..
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021; considerando que as operações de crédito, feitas com recursos do Fundo 
de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, serão de risco do próprio Fundo (Art. 3º, parágrafo 2º); e, considerando a necessidade imediata de 
regulamentar a sistemática de contabilização de perdas de empréstimos em atraso, no âmbito do Programa Ceará Credi, com recursos do Fundo de Investimentos 
de Microcrédito Produtivo do Ceará; RESOLVE:
Art. 1.º Será considerado o saldo devedor das operações com parcelas em atraso, com mais de 270 (duzentos e setenta) dias, na posição de 31 de 
dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FIMPC
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº011/2022, de 02 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO 
CEARÁ (CEARÁ CREDI) PARA O ANO DE 2023.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021; considerando que a taxa de inflação (IPCA), acumulada nos últimos 12 (doze) 
meses (out/2022), foi de 6,47% e, que no ano de 2022, entre janeiro e outubro, o IPCA acumulado é de 4,7%; considerando que a variação da taxa SELIC, 
acumulada nos últimos 12 (doze) meses, foi de 11,51% ao ano, e que a taxa SELIC atual está em 13,75% ao ano; e, considerando que a taxa de juros deve 
ser suficiente para recuperar o valor da moeda e cobrir o risco, mantendo o valor real do Fundo Público; RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a taxa de juros do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará (Ceará Credi) para o ano de 2023.
Parágrafo Único. Na linha de crédito para microempreendedores, será de 1%(um por cento) ao mês para investimento fixo ou misto, e de 1,2%(um 
vírgula dois por cento) ao mês para capital de giro, além da taxa de abertura de 2%(dois por cento), mantido o bônus de adimplência de 10%(dez por cento). 
Na linha de crédito para cooperativas, será de 1,2%(um vírgula dois por cento) ao mês, independentemente da finalidade, além da taxa de abertura de 2%(dois 
por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FIMPC
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº076/2022 – A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições previstas no art. 
23, I, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 25, I, V, XII, XVII, XXIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no art. 
17 do Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, com fundamento no art. 8º, IV e VI, da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, o Decreto 
Estadual nº 33.273, de 23 de setembro de 2019 que altera a estrutura organizacional da JUCEC; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que 

                            

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