DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10831444/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE MARANGUAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001-68, representado por seu Prefeito, 
ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, portador do CPF/MF Nº 854.609.583-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 007/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10831444/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 07 de dezembro de 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo 
da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 20 de dezembro de 2022 ..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11251476/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº069/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 069/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, representado por seu Prefeito, HERICLES 
GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador do CPF/MF Nº 431.369.313-00, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 069/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 11251476/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro 
de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05 
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE - Prefeito(a) Municipal. 
TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa . Fortaleza 20 de dezembro de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11251506/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº070/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 070/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PEDRA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, representado por seu Prefeito, 
MATHEUS PERREIRA MENDES, portador do CPF/MF Nº 628.295.563-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 070/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 11251506/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de dezembro de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MATHEUS PEREIRA MENDES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da 
Silva Marques, 2. Aécio de Oliveira Maia . Fortaleza 19 de dezembro de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10132112/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº079/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, representado por seu Prefeito(a), ANA LAIS 
PEIXOTO CORREIA NUNES, portador(a) do CPF/MF Nº 026.942.683-31, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 079/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10132112/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 07 de dezembro de 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 20 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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