DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 340/2021 (SEDUC 270/2021)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos 
de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 
06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de outro 
lado, SECRETARIA DA EDUCACAO , com sede na AV GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N , na CIDADE DE FORTALEZA, Estado 
Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, 
por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e 
individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumi-
dores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 340/2021 (SEDUC 270/2021) em 08/02/2022 , doravante denominado simplesmente 
CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Por este TERMO ADITIVO e para os fins 
do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e conva-
lidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 09/02/2023 a 08/02/2024. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações 
orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de 
vigência, conforme informações da tabela abaixo: VALOR: 12.373.852,76 ( DOZE MILHÕES TREZENTOS E SETENTA E TRES MIL OITOCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anexo II CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Fica dispensada a licitação para a celebração do presente aditivo ao CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa Página 1 de 2 ADITIVO_GRUPOB_PODER_PÚBLICO_PRAZO_E_ORÇAMENTO/COE/004.1 
de licitação nº 032/2021, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 3583/2021 e é datado de 22/11/2021, vinculando o CONTRATO ao referido 
processo de dispensa de licitação. CLÁUSULA QUARTA – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD) As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a 
que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando 
todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. CLÁUSULA 
QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A prestação de serviço público de energia elétrica de que trata o CONTRATO ora aditado está subordinado à 
legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações 
supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia 
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no 
CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e contra-
tadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 
de dezembro de 2022 . Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Eliana Nunes 
Estrela - Secretária da Educação - SECRETARIA DA EDUCACAO, Testemunhas: 1. Adriana Lima Soares, 2. Lucineide Lima de Oliveira SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11721030/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ELDÁSIO BRAZ SILVA, matrícula nº 22200180955871, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/12/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11721030/2022. Fortaleza, 14 de dezembro de 2022. 
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 250 ANO XIV SÉRIE 3 PÁG: 38, DATADO : FORTALEZA , 16 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 027/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MORAÚJO, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, representado por seu Prefeito, CARLOS AQUILA CUNHA DE QUEIROZ, 
portador do CPF/MF Nº 012.860.783-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 027/2022, 
com base na justificativa apresentada no Processo nº 10672516/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Esta-
dual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto 
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições:. Onde se lê: II- OBJETO: CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MORAÚJO, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, representado por seu Prefeito, CARLOS AQUILA CUNHA DE 
QUEIROZ, portador do CPF/MF Nº 012.860.783-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio 
nº 027/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10672516/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, 
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 
2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições:; Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, 20 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 250 ANO XIV SÉRIE 3 PÁG: 148, DATADO 16 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 050/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de GENERAL SAMPAIO, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, portador do 
CPF/MF Nº 246.379.633-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 050/2021, com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 10603875/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, 
de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 

                            

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