DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03928713/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 12 de janeiro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
03/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VITALLI CLINICA MEDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 33.582.315/0002-24, estabelecida à Avenida Dom Aureliano Matos, n° 1770, Bairro Centro, no Município Limoeiro do Norte, CEP.: 62.930-
000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4130/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/402C para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º 
ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2022. MARCELO 
SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3308/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 11602252/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 233/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINITRANS CAMOCIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 43.090.784/0001-07, estabelecida à Rua Antonio Zeferino Veras, n° 1462, Bairro Betania, no Município Camocim, CEP.: 62.400-000, Estado do Ceará, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3892/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/408C para fins de realizar os exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da 
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3309/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 11606053/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de abril de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 135/2021 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 01 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA 
DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.710.693/0001-41, estabelecida à Rua José Pereira da Cruz, n° 1169, Bairro Cachoeira da Pasta, no 
Município Canidé, CEP.: 62.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4373/CE, e no Conselho Regional de 
Psicologia nº.11/479C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições 
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de 
dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3310/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03455394/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de dezembro de 2021, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
3301/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 34.727.964/0002-39, estabelecida à Avenida Godofredo Maciel, n° 2947, Bairro Jardim Cearense, no Município Fortaleza, CEP.: 60.712-023, Estado 
do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3225/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/432C para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA 
PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2022
PROCESSO SUÍTE NUP 08012.003042/2022-99
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e reor-
ganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, CEP 
60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administratvo nº 169/2016, celebrado com a empresa NC Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto 
a prestação de serviços de apoio administratvo envolvendo a guarda de documentos e processos do arquivo atvo e inatvo de todas as naturezas pertencentes 
ao DETRAN-CE, cuja vigência encerrou-se em 08/11/2022, considerando que a despesa relacionada aos serviços prestados pela referida empresa no período 
de 01/11/2022 a 08/11/2022 não foi empenhada durante a vigência contratual, considerando o atesto quanto a efetva prestação dos serviços pela empresa 
contratada, RESOLVE, com fulcro no artgo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos artgos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade 
com os termos do processo SUÍTE NUP 08012.003042/2022-99 e do Parecer Jurídico nº 2818/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assu-
mida em face da empresa NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com CNPJ sob o nº 01.816.098/0001-12, com sede situada à Rua Livreiro Edésio, nº 
259, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-620, referente ao débito decorrente da prestação de serviços de apoio administratvo envolvendo a 
guarda de documentos e processos do arquivo atvo e inatvo de todas as naturezas pertencentes ao DETRAN/CE, em razão do Contrato Administratvo nº 
169/2022, no período de 01/11/2022 a 08/11/2022, correspondente ao valor global de R$ 234.670,75 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta 
reais e setenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, 
sob a Dotação Orçamentária 08200003.04.122.211.20002.15.33909300.2.70.00.1.20, tão logo sejam concluídos os procedimentos administratvos para a sua 
consecução. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 16 de dezembro de 2022. Michel Mourão 
Matos- ORDENADOR DE DESPESA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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