DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida 
para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em 
tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado 
durante a vigência do Contrato nº 61/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 
59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1, 571000
001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1, 57100000
1.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro 
de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário 
desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 394,27, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 2.712,63, pagamento referente ao consumo de energia 
elétrica da sede administrativa do Parque Estadual Botânico do Ceará, no mês de outubro de 2022, localizada na CE 090, KM 03 - Itambé, Caucaia - CE, 
61.600-000. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica para a referida Unidade de Conservação 
a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e ações cotidianas visando a 
divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, 
estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor 
cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 58/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo 
com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 571000001.18.541.724.206
31.08.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.2063
1.03.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publi-
cada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto 
à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$  R$ 2.712,63, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 
06.105.848-3
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 343,40, pagamento referente ao 
consumo de água da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de agosto de 2022, localizada na Rua Jeferson da Franca Alencar, s/n, bairro 
Seminário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de água  para a referida Unidade de 
Conservação, a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e ações cotidianas 
visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa 
científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação com a empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO 
SPE S.A para o serviço em comento, por meio do processo nº 10892281/2022,  tendo em vista que desde o dia 01.08.2022 a empresa AMBIENTAL CRATO 
CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A assumiu definitivamente a prestação dos serviços de esgotamento sanitário do Município do Crato e 
até a presente data esta SEMA possuia contrato firmado para a prestação de serviço aqui tratada com a empresa SOCIEDADE ANONIMA  DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CRATO – SAAEC. Considerando o exposto, deverá ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único 
do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária  571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600
.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma 
vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo 
reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 343,40 em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 
06.105.848-3
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 152,37 , pagamento referente ao consumo de energia 
elétrica da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de outubro de 2022, localizada na Rua Jeferson da Franca Alencar, s/n, bairro semi-
nário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica para a referida Unidade de 
Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e ações cotidianas 
visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa 
científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº 10074457/2022. Considerando 
que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 63/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, 
de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária  571000001.18
.541.724.20631.01.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 
201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário 
desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 12 de dezeembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$R$ 152,37 , em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 
06.105.848-3
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 258,86 pagamento referente ao 
consumo de água da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de SETEMBRO de 2022, localizada na Rua Jeferson da Franca Alencar, 
s/n, bairro Seminário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de água  para a referida 
Unidade de Conservação, a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e 
ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio 
para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação com a empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE 
SANEAMENTO SPE S.A para o serviço em comento, por meio do processo nº 10892281/2022,  tendo em vista que desde o dia 01.08.2022 a empresa 
AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A assumiu definitivamente a prestação dos serviços de esgotamento sanitário 
do Município do Crato e até a presente data esta SEMA possuia contrato firmado para a prestação de serviço aqui tratada com a empresa SOCIEDADE 
ANONIMA  DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO – SAAEC. Considerando o exposto, deverá ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de 

                            

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