DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº256 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
do(a) ex-servidor(a) ERALDO PINHEIRO DE FREITAS, CPF 107.727.823-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064701-1-4, com óbito em 15/08/2019, pensão
mensal no valor de R$ 462,20 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/08/2019, conforme descrição e duração de benefício baixo indicadas, por dependentes:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA OLIVEIRA DE FREITAS
CÔNJUGE
62345087315
462,20
Art.6°, §5°, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 6617973/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa LUÍS
CARLOS DE ALMEIDA, CPF: 024.375.087-08, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a
graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135.212-1-2, com óbito em 23/07/2017, pensão mensal no valor
de R$ 2.836,10 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), correspondendo a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/07/2017: NOME: FRANCINEUDA GOMES DA SILVA ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 024.542.333-80 VALOR: R$ 1.418,05 NOME: PIETRA LUÍSA GOMES DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA (nascida em 13/07/2013) CPF:
626.858.503-84 VALOR: R$ 709,02 NOME: LUENDEW CARLOS DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO(nascido em 28/01/2000) CPF:
030.755.953-06 VALOR: R$ 709,02 TORNAR SEM EFEITO, o ato publicado no DOE nº 039, de 27/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05996099/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Garcez Moreira, CPF nº 18011462334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 11, matrícula nº 070381-1-9, com óbito em 21/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 430,79
(quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 24/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ FONSECA MOREIRA
CÔNJUGE
50664247334
430,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02160240/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA VANDA TORQUATO SCORSAFAVA, CPF nº 163.087.433-
72, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21,
atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 064.322-2-0, com óbito em 23/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.722,74 (hum mil, setecentos
e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de
26/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, tornando sem efeito a provisória concedida:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Wanderley Scorsafava
Cônjuge
006.051.403-59
1.722,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03857668/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 24, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CORREIA DE ARAÚJO, CPF 38222868349,
aposentado(a) pelo(a) 03, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de INSPETOR SANITÁRIO, nível/referência 8, matrícula nº 08166315, com óbito
em 2014, pensão mensal no valor de R$ 1.104,27 (um mil cento e quatro reais e vinte e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 24/07/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em: 08/07/2014.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luzia Rocha de Araújo
Cônjuge
20453205372
1.104,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 132145197/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 24, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDA ADELIA PONTES FRANÇA, CPF 05605440306,
aposentado(a) pelo(a) 04, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, matrícula nº 08677816,
com óbito em 24/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 361,53 (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), calculada com base na totali-
dade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em / / .
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