DOE 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº256  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº121/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº121/2022-NUAT/CEPRAE/AESP do Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do 
Ceará – Turma XVI /2022, datada de 16/08/2022. 2. Objetivo: Proporcionar aos POLICIAIS CIVIS, uma nova atualização no manuseio do armamento 
e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. Curso: Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do 
Ceará – Turma XVI /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) docentes conforme matriz curricular da disciplina; 5. Veículos/transporte/
apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Policiais Civis do Ceará. 7. Armamento e equipamento: O 
armamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática 
de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE, conforme o quantitativo previsto 
individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
30
50
1.500
9. Execução: 9.1 LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a 
cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 16 de agosto de 2022; com 
08 (oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 UNIFORME: 9.4.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE; 
9.4.2 DISCENTES: O de instrução. 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE:
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
30 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 
16 de dezembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade – DPC
RESPONDENDO PELA DIREÇÃO GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº143/2022-NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº143/2022-CEPRAE/COENI/AESP – Prática de Tiro Policial Defensivo do Curso de Policiamento Ambiental – CPA – 
2022 – Turma I, datada de 01/11/2022. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular 
de Prática de Tiro Policial Defensivo, para o Curso de Policiamento Ambiental – CPA – Turma I / 2022, regulamentado pelo PAE Nº193/2022 - COENI/
DG/AESP, sob SPU nº09896465/2022, Possibilitar o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento utilizado pelas instituições de segurança 
pública, a fim de possibilitar o aprimoramento técnico-profissional quanto ao manuseio do referido armamento. 3. Curso: Curso de Policiamento Ambiental 
– CPA – TURMA I / 2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 04 (quatro) docentes. 5. Veículos/transporte/apoio: A equipe de apoio ficará a cargo 
dos Policiais integrantes do BPMA. 6. Quantidade de alunos: 31 (tinta e um) alunos. 7. Armamento e Equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução 
prática de Tiro Policial ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará, a ser solicitado pela Coordenação do curso. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da 
prática de Tiro Policial Defensivo, será necessária a utilização da munição abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRES
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W – TREINA
31
20
620
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado pela AESP, bem como os estojos das munições 
utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado 
na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará 
– AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 21 de novembro de 2022; com 08 (oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 
16h00min; 9.4 Uniforme: O padrão do curso. Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade – DPC
RESPONDENDO PELA DIREÇÃO GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº585/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, lotar o 
SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, 
com vigência a partir de 01 de janeiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Rogeria Neusa Costa de Sousa
Delegada de Polícia Civil
301.204-4-2
Diêgo Davis Furtado Cavalcante                                                           
Tenente BM
300.406-6-X
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0224/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de 
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); 
nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
(D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de31 de outubro de 2022, os NOMES, com 
as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 
dias do mês de novembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0224/2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
29131
ADRYA KELLEN NEVES FEITOSA 
CAVALCANTE MOTA
MEMBRO EXECUTIVO 
NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO SEGURANCA DA INFORMACAO, GESTAO 
DE ATIVOS E GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA
034/2021
30018
ALUISIO MARCELINO 
DE SOUSA JUNIOR
MEMBRO EXECUTIVO 
NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO
022/2021
27156
ANA CELIA SALES DE SOUZA
COORDENADOR NIVEL I
PROGRAMA ASSISTENCIA PSICOLOGICA AO SERVIDOR E A COMUNIDADE
066-2021
22991
ANA CRISTINA ANDRADE SOUSA
COORDENADOR NIVEL I
SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
042/2021
30299
ANA DEBORA MOURA FERNANDES
ASSESSOR TECNICO 
NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA DE NORMAS E ATUALIZACAO JURIDICA
011/2021

                            

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