178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº256 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº121/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP 1. Referência: Nota de Instrução nº121/2022-NUAT/CEPRAE/AESP do Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XVI /2022, datada de 16/08/2022. 2. Objetivo: Proporcionar aos POLICIAIS CIVIS, uma nova atualização no manuseio do armamento e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. Curso: Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XVI /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) docentes conforme matriz curricular da disciplina; 5. Veículos/transporte/ apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Policiais Civis do Ceará. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 30 50 1.500 9. Execução: 9.1 LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 16 de agosto de 2022; com 08 (oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 UNIFORME: 9.4.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE; 9.4.2 DISCENTES: O de instrução. 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE: ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE 1 Alvo Silhueta Armada 30 unidades 2 Obréia Pretas 01 rolo com 1.000 unidades 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2022. Nartan da Costa Andrade – DPC RESPONDENDO PELA DIREÇÃO GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº143/2022-NUAT/CEPRAE/AESP 1. Referência: Nota de Instrução Nº143/2022-CEPRAE/COENI/AESP – Prática de Tiro Policial Defensivo do Curso de Policiamento Ambiental – CPA – 2022 – Turma I, datada de 01/11/2022. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Prática de Tiro Policial Defensivo, para o Curso de Policiamento Ambiental – CPA – Turma I / 2022, regulamentado pelo PAE Nº193/2022 - COENI/ DG/AESP, sob SPU nº09896465/2022, Possibilitar o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento utilizado pelas instituições de segurança pública, a fim de possibilitar o aprimoramento técnico-profissional quanto ao manuseio do referido armamento. 3. Curso: Curso de Policiamento Ambiental – CPA – TURMA I / 2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 04 (quatro) docentes. 5. Veículos/transporte/apoio: A equipe de apoio ficará a cargo dos Policiais integrantes do BPMA. 6. Quantidade de alunos: 31 (tinta e um) alunos. 7. Armamento e Equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro Policial ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará, a ser solicitado pela Coordenação do curso. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro Policial Defensivo, será necessária a utilização da munição abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRES QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W – TREINA 31 20 620 A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado pela AESP, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 21 de novembro de 2022; com 08 (oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O padrão do curso. Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2022. Nartan da Costa Andrade – DPC RESPONDENDO PELA DIREÇÃO GERAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº585/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Rogeria Neusa Costa de Sousa Delegada de Polícia Civil 301.204-4-2 Diêgo Davis Furtado Cavalcante Tenente BM 300.406-6-X PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0224/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso- lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de31 de outubro de 2022, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de novembro de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0224/2022 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 29131 ADRYA KELLEN NEVES FEITOSA CAVALCANTE MOTA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III SUBGRUPO DE TRABALHO SEGURANCA DA INFORMACAO, GESTAO DE ATIVOS E GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA 034/2021 30018 ALUISIO MARCELINO DE SOUSA JUNIOR MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II GRUPO DE TRABALHO TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO 022/2021 27156 ANA CELIA SALES DE SOUZA COORDENADOR NIVEL I PROGRAMA ASSISTENCIA PSICOLOGICA AO SERVIDOR E A COMUNIDADE 066-2021 22991 ANA CRISTINA ANDRADE SOUSA COORDENADOR NIVEL I SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL 042/2021 30299 ANA DEBORA MOURA FERNANDES ASSESSOR TECNICO NIVEL I GRUPO DE TRABALHO PESQUISA DE NORMAS E ATUALIZACAO JURIDICA 011/2021Fechar