DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 241-A, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
TOTAL
SEMENTE REEMBALADA
Nº do lote
adquirido para
reembalagem
Nº do lote
reembalado
Nº de
embalagens/lote
Peso por
embalagem
(kg)
Categoria
Distribuição acumulada (t)
Saldo (t)*
Comercializada
Na UF do
reembalador
Em outra
UF**
Exportada
Outras
destinações
TOTAL
* O saldo é igual ao peso total do lote reembalado menos a distribuição acumulada.
** Informar a respectiva UF.
Observações:
Local/data
Assinatura do reembalador
ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE USO PRÓPRIO
SAFRA:
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO DE SEMENTES
Nome/Razão social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Município/UF:
CEP:
Tel.:
E-mail:
Área total de propriedade ou posse do usuário (ha):
IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ONDE SE LOCALIZA A ÁREA DECLARADA
Nome:
Área total (ha):
Endereço:
Município/UF:
CEP:
Latitude (S xx°yy’zz,z’’):
Longitude (W xx°yy’zz,z’’):
INFORMAÇÕES DO MATERIAL RESERVADO
Espécie
Cultivar
Data de
plantio*
Área (ha)
Quantidade
reservada (kg) (3)
Aquisição da semente
Nota Fiscal
Quantidade (kg)
Cultivada (1)
Estimada (2)
Nº
Data
Nº de
inscrição do
Renasem
* O prazo de entrega desta declaração é de até 30 (trinta) dias após a semeadura, para culturas de ciclo anual; ou até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita,
para culturas perenes.
(1) Área total, em hectares, plantada com a cultivar na safra atual;
(2) Área estimada, em hectares, para plantio na safra seguinte, com a semente a ser reservada; e
(3) Quantidade, em quilogramas, de semente da cultivar a ser reservada para a próxima safra.
Marcar uma das opções:
( ) As sementes serão beneficiadas na propriedade rural acima identificada, onde se localiza a área declarada; ou
( ) As sementes serão beneficiadas em outra propriedade rural do usuário de sementes, abaixo identificada, distinta daquela onde se localiza a área declarada.
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