Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022122300008 8 Nº 241-B, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ÓRGAO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 -Ministério da Cidadania- Administração Direta ANEXO li PROGRAMADETRABALHO CANCELAMENTO PROGRAMÁTICA PROGRAMA/ AÇÃO/LOCALIZADO R/PRODUTO 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo ATIVIDADES 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 04131 1.041.072 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública -Nacional 04 131 1.041.072 F 3- 2 90 o 100 1.041.072 o D c 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 2.500.000 ATIVIDADES 503320GD Inclusão Produtiva Rural 08244 2.500.000 5033 20GD 0001 ~clusão Produtiva Rural -Nacional 08 244 2.500.000 s 3- 2 90 o 153 2.500.000 o D c TOTAL- FISCAL 1.041.072 TOTAL- SEGURIDADE 2.500.000 TOTAL-GERAL 3.541.072 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/ AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 6.080.170 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2217 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do ~8846 6.080.170 Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar n• 125, de 3 de janeiro de 2007) 2217 0355 0001 !Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo 28 846 6.080.170 ~e Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar n• 125, de 3 de janeiro de 2007)- Nacional F 5-I O 90 o 166 6.080.170 FI TOTAL- FISCAL 6.080.170 TOTAL- SEGURIDADE o TOTAL-GERAL 6.080.170 LEI Nº 14.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.212.148.152 Operações Especiais 28 846 0909 00SC Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A 1.212.148.152 28 846 0909 00SC 0001 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - Nacional 1.212.148.152 F 5 2 90 0 300 1.212.148.152 TOTAL - FISCAL 1.212.148.152 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.212.148.152Fechar