DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 241-B, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
ÓRGAO: 55000 - Ministério da Cidadania 
UNIDADE: 55101 -Ministério da Cidadania- Administração Direta 
ANEXO li 
PROGRAMADETRABALHO CANCELAMENTO 
PROGRAMÁTICA 
PROGRAMA/ AÇÃO/LOCALIZADO R/PRODUTO 
0032 
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 
ATIVIDADES 
0032 4641 
Publicidade de Utilidade Pública 
04131 
1.041.072 
0032 4641 0001 
Publicidade de Utilidade Pública -Nacional 
04 131 
1.041.072 
F 3-
2 90 o 100 
1.041.072 
o 
D c 
5033 
Segurança Alimentar e Nutricional 
2.500.000 
ATIVIDADES 
503320GD 
Inclusão Produtiva Rural 
08244 
2.500.000 
5033 20GD 0001 
~clusão Produtiva Rural -Nacional 
08 244 
2.500.000 
s 3-
2 90 o 153 
2.500.000 
o 
D c 
TOTAL- FISCAL 
1.041.072 
TOTAL- SEGURIDADE 
2.500.000 
TOTAL-GERAL 
3.541.072 
PROGRAMÁTICA 
PROGRAMA/ AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO 
VALOR 
2217 
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 
6.080.170 
OPERAÇÕES ESPECIAIS 
2217 0355 
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do 
~8846 
6.080.170 
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei 
Complementar n• 125, de 3 de janeiro de 2007) 
2217 0355 0001 
!Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo 
28 846 
6.080.170 
~e Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar n• 
125, de 3 de janeiro de 2007)- Nacional 
F 5-I O 90 o 166 
6.080.170 
FI 
TOTAL- FISCAL 
6.080.170 
TOTAL- SEGURIDADE 
o 
TOTAL-GERAL 
6.080.170 
LEI Nº 14.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito
especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor
de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.212.148.152
Operações Especiais
28 846
0909 00SC
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional S.A
1.212.148.152
28 846
0909 00SC 0001
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional S.A - Nacional
1.212.148.152
F
5
2
90
0
300
1.212.148.152
TOTAL - FISCAL
1.212.148.152
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.212.148.152

                            

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