DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:BD5332B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu
SANCIONO o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, sendo
introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei
Complementar nº 008/2022, reconhecendo-a como válida e
ordenando seu cumprimento por todos.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, aos 19 dias
do mês de dezembro de 2022.
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:11EE9434
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO MUNICIPAL n.032/2022, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de
Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando
pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da
República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 665 de 29 de dezembro 2014
que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Controle
Social, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível
estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos
federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da
União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de
Saneamento Básico.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico no âmbito do Município de Alto Santo/CE, com
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico”.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Alto Santo/CE é um Órgão colegiado de
caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política
e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE:
I. Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II. Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III. Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação
de serviços.
§ 1º. As competências do Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município
de Alto Santo/CE.
§ 2º. O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle
Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o
exercício de suas atividades.
§ 3º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
§ 4º. A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá
ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios
de divulgação do Município.
§ 5º. Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4°. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do
Município de Alto Santo/CE será composto pelos seguintes membros
titulares e seus respectivos suplentes:
I. Representando do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca e Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da
prestadora de serviços do município;
f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.
II. Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Instituição Sócio Comunitária da
Agrovila - ISCA;
c) 01 (um) representante do Comércio Local;
d) 01 (um) representante de Sindicatos.
Art. 5º. Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros
designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes.
Art. 6º. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Alto Santo/CE é considerada atividade de
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de
remuneração ou ajuda de custo.
Art. 7º. As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Alto Santo/CE serão realizadas ao menos
uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por
seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 8º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Alto Santo/CE, o acesso a quaisquer
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a
elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de
decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto
Federal n° 7.217/2010.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 21 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:BEEAE3C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 426.01/2022 - SEGOV
ATUALIZA E NOMEIA OS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ALTO SANTO - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais, em pleno
exercício do cargo e de acordo com que dispõe a Lei Nº 783/2021 de
16 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Fechar