Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:BD5332B5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, sendo introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei Complementar nº 008/2022, reconhecendo-a como válida e ordenando seu cumprimento por todos. Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022. Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:11EE9434 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETO MUNICIPAL n.032/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e: CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 665 de 29 de dezembro 2014 que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Controle Social, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico; CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Alto Santo/CE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Art. 2º. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE: I. Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II. Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III. Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços. § 1º. As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Alto Santo/CE. § 2º. O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. § 3º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. § 4º. A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município. § 5º. Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4°. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I. Representando do Governo Municipal: a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município; f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária. II. Representando a Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Instituição Sócio Comunitária da Agrovila - ISCA; c) 01 (um) representante do Comércio Local; d) 01 (um) representante de Sindicatos. Art. 5º. Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes. Art. 6º. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7º. As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Art. 8º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 21 DE DEZEMBRO DE 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:BEEAE3C0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 426.01/2022 - SEGOV ATUALIZA E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais, em pleno exercício do cargo e de acordo com que dispõe a Lei Nº 783/2021 de 16 de dezembro de 2021. RESOLVE:Fechar