DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:BD5332B5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
“INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 008/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO 
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
SANCIONO o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, sendo 
introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei 
Complementar nº 008/2022, reconhecendo-a como válida e 
ordenando seu cumprimento por todos. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, aos 19 dias 
do mês de dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:11EE9434 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO MUNICIPAL n.032/2022, DE 21 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e: 
CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de 
Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando 
pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da 
República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 665 de 29 de dezembro 2014 
que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Controle 
Social, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível 
estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico; 
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos 
federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da 
União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de 
Saneamento Básico. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico no âmbito do Município de Alto Santo/CE, com 
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes 
nacionais para o saneamento básico”. 
Art. 2º. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Alto Santo/CE é um Órgão colegiado de 
caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política 
e do Plano Municipal de Saneamento Básico. 
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico do Município de Alto Santo/CE: 
I. Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a 
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
II. Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a 
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
III. Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação 
de serviços. 
§ 1º. As competências do Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município 
de Alto Santo/CE. 
§ 2º. O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle 
Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o 
exercício de suas atividades. 
§ 3º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação 
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado 
periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. 
§ 4º. A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá 
ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios 
de divulgação do Município. 
§ 5º. Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão 
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4°. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do 
Município de Alto Santo/CE será composto pelos seguintes membros 
titulares e seus respectivos suplentes: 
I. Representando do Governo Municipal: 
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pesca e Meio Ambiente; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da 
prestadora de serviços do município; 
f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária. 
II. Representando a Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
b) 01 (um) representante da Instituição Sócio Comunitária da 
Agrovila - ISCA; 
c) 01 (um) representante do Comércio Local; 
d) 01 (um) representante de Sindicatos. 
Art. 5º. Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros 
designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes. 
Art. 6º. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Alto Santo/CE é considerada atividade de 
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de 
remuneração ou ajuda de custo. 
Art. 7º. As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Alto Santo/CE serão realizadas ao menos 
uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por 
seu Presidente ou por um terço de seus membros. 
Art. 8º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Alto Santo/CE, o acesso a quaisquer 
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de 
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a 
elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de 
decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto 
Federal n° 7.217/2010. 
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogados as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:BEEAE3C0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 426.01/2022 - SEGOV 
 
ATUALIZA E NOMEIA OS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ALTO SANTO - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais, em pleno 
exercício do cargo e de acordo com que dispõe a Lei Nº 783/2021 de 
16 de dezembro de 2021. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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