DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1F9D30F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 077/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL 
À 
EMPRESA 
INCORPORADORA 
CENTRAL PARK EIRELI, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK 
EIRELI, a respeito do Loteamento denominado “JARDIM 
BURITI”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus 
incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA CENTRAL 
PARK EIRELI, inscrita no CPNJ/MF nº 63.303.572/0001-60, o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU 
dos imóveis que constituem o loteamento “JARDIM BURITI”, sob a 
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo 
dispositivo legal, qual seja, de 20/12/2022 até a alienação dos imóveis 
abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:25E7DDD9 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 23.12.001/2022/PGM de 23 de dezembro de 2022. 
  
REGULAMENTA O RECESSO DISPOSTO NO 
DECRETO 
Nº 
72/2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a 
necessidade de regulamentação do decreto nº 72/2022: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - ESTABELECER o expediente da Procuradoria Geral do 
Município de Barbalha/CE nos termos integrais do art. 1º do Decreto 
nº 72/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Procuradoria Geral do Municipal De Barbalha/CE, em 23 de 
dezembro de 2022. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora-Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F304AA6C 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 22.12.001/2022/SEINFRA  
  
REGULAMENTA SOBRE O FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EM DECORRÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no 
exercício do seu cargo: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 72/2022, de 
12 de dezembro de 2022 que estabelece como PONTO 
FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, o período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) a 30 
(trinta) de dezembro de 2022 em decorrência das festividades de Natal 
e Ano Novo; 
  
CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços 
públicos essenciais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
desta Secretaria no período do dia 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) de 
dezembro; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente no período do dia 26 
(vinte e seis) a 30 (trinta) de dezembro em carga horária normal para 
os servidores que exercem a função de serviços gerais nos 
prédios/equipamentos 
públicos 
em 
regular 
funcionamento, 
manutenção de vias públicas, operadores de máquinas e caçambas e 
DEMUTRAN. 
  
Art. 2.º Determinar que no período do dia 26 (vinte e seis) ao dia 30 
(trinta) de dezembro a sede desta Secretaria terá expediente reduzido e 
funcionará das 08h às 14h. 
  
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
 
 

                            

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