Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:1F9D30F9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 077/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA INCORPORADORA CENTRAL PARK EIRELI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK EIRELI, a respeito do Loteamento denominado “JARDIM BURITI”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK EIRELI, inscrita no CPNJ/MF nº 63.303.572/0001-60, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “JARDIM BURITI”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 20/12/2022 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:25E7DDD9 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PORTARIA N.º 23.12.001/2022/PGM de 23 de dezembro de 2022. REGULAMENTA O RECESSO DISPOSTO NO DECRETO Nº 72/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentação do decreto nº 72/2022: R E S O L V E: Art. 1.º - ESTABELECER o expediente da Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE nos termos integrais do art. 1º do Decreto nº 72/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Procuradoria Geral do Municipal De Barbalha/CE, em 23 de dezembro de 2022. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora-Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F304AA6C SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA N.º 22.12.001/2022/SEINFRA REGULAMENTA SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 72/2022, de 12 de dezembro de 2022 que estabelece como PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, o período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) de dezembro de 2022 em decorrência das festividades de Natal e Ano Novo; CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento desta Secretaria no período do dia 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) de dezembro; RESOLVE: Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente no período do dia 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) de dezembro em carga horária normal para os servidores que exercem a função de serviços gerais nos prédios/equipamentos públicos em regular funcionamento, manutenção de vias públicas, operadores de máquinas e caçambas e DEMUTRAN. Art. 2.º Determinar que no período do dia 26 (vinte e seis) ao dia 30 (trinta) de dezembro a sede desta Secretaria terá expediente reduzido e funcionará das 08h às 14h. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFechar