DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:1F9D30F9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 077/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FISCAL
À
EMPRESA
INCORPORADORA
CENTRAL PARK EIRELI, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK
EIRELI, a respeito do Loteamento denominado “JARDIM
BURITI”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus
incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA CENTRAL
PARK EIRELI, inscrita no CPNJ/MF nº 63.303.572/0001-60, o
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU
dos imóveis que constituem o loteamento “JARDIM BURITI”, sob a
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo
dispositivo legal, qual seja, de 20/12/2022 até a alienação dos imóveis
abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da
mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:25E7DDD9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA N.º 23.12.001/2022/PGM de 23 de dezembro de 2022.
REGULAMENTA O RECESSO DISPOSTO NO
DECRETO
Nº
72/2022
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
necessidade de regulamentação do decreto nº 72/2022:
R E S O L V E:
Art. 1.º - ESTABELECER o expediente da Procuradoria Geral do
Município de Barbalha/CE nos termos integrais do art. 1º do Decreto
nº 72/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Municipal De Barbalha/CE, em 23 de
dezembro de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora-Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F304AA6C
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 22.12.001/2022/SEINFRA
REGULAMENTA SOBRE O FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EM DECORRÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
exercício do seu cargo:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 72/2022, de
12 de dezembro de 2022 que estabelece como PONTO
FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal, o período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) a 30
(trinta) de dezembro de 2022 em decorrência das festividades de Natal
e Ano Novo;
CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços
públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
desta Secretaria no período do dia 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) de
dezembro;
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente no período do dia 26
(vinte e seis) a 30 (trinta) de dezembro em carga horária normal para
os servidores que exercem a função de serviços gerais nos
prédios/equipamentos
públicos
em
regular
funcionamento,
manutenção de vias públicas, operadores de máquinas e caçambas e
DEMUTRAN.
Art. 2.º Determinar que no período do dia 26 (vinte e seis) ao dia 30
(trinta) de dezembro a sede desta Secretaria terá expediente reduzido e
funcionará das 08h às 14h.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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