DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
DECRETA:
Art. 1º. De 23/12/2022 a 31/12/2022, em decorrência das festividades
de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os
servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas
repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2023.
Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica as
atividades de urgência e emergência do setor público que prestam
serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso
Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou
outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão.
Parágrafo
Segundo
–
Os
setores
vinculados
á
estrutura
organizacional do Centro Administrativo (Secretaria Municipal de
Administração - Setor da Folha de Pagamento, Setor do Gabinete,
Secretaria Municipal de Fazenda e de Finanças - Setor da
Contabilidade, Setor de Tributação, Secretaria de Planejamento e
Gestão Governamental - Setor da Licitação, Setor da Procuradoria
Geral, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano), a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social – CRAS, Polo de Convivência
Social e Secretaria Municipal de Saúde - Unidades Básicas de Saúde,
serão normalmente assegurados durante o período de recesso
funcional, conforme estabelecido pelo secretário da pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:64163AAE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022. RETIFICAÇÃO
“REGULAMENTA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
(ACE),
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de
14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
dos
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de aditamentos ao decreto n°
057/2022.
DECRETA:
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias -
ACE que estiverem em efetivo exercício.
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde.
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos
serviços prestados.
Art. 4° - Havendo a necessidade de complementação dos recursos
federais para adimplemento da 14ª parcela regida pela Lei n°
536/2022, estes serão realizados com recursos próprios do Município.
Art. 5° - A parcela do 14° regida pela n° Lei 536/2022 será no
importe de um vencimento base de cada Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate a Endemias, não incidindo sobre
qualquer acréscimo ou adicional.
Art. 6° - A 14ª Parcela regida pela Lei n° 536/2022 não incidirá
descontos a título de imposto de renda.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D20046B5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022. RETIFICADO
“REGULAMENTA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
(ACE),
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de
14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
dos
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de aditamentos ao decreto n°
057/2022.
DECRETA:
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias -
ACE que estiverem em efetivo exercício.
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde.
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos
serviços prestados.
Art. 4° - Havendo a necessidade de complementação dos recursos
federais para adimplemento da 14ª parcela regida pela Lei n°
536/2022, estes serão realizados com recursos próprios do Município.
Art. 5° - A parcela do 14° regida pela n° Lei 536/2022 será no
importe de um vencimento base de cada Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate a Endemias, não incidindo sobre
qualquer acréscimo ou adicional.
Art. 6° - A 14ª Parcela regida pela Lei n° 536/2022 não incidirá
descontos a título de imposto de renda.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Dezembro de 2022.
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