DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
DECRETA: 
  
Art. 1º. De 23/12/2022 a 31/12/2022, em decorrência das festividades 
de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os 
servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas 
repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2023. 
  
Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica as 
atividades de urgência e emergência do setor público que prestam 
serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso 
Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou 
outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. 
  
Parágrafo 
Segundo 
– 
Os 
setores 
vinculados 
á 
estrutura 
organizacional do Centro Administrativo (Secretaria Municipal de 
Administração - Setor da Folha de Pagamento, Setor do Gabinete, 
Secretaria Municipal de Fazenda e de Finanças - Setor da 
Contabilidade, Setor de Tributação, Secretaria de Planejamento e 
Gestão Governamental - Setor da Licitação, Setor da Procuradoria 
Geral, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano), a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social – CRAS, Polo de Convivência 
Social e Secretaria Municipal de Saúde - Unidades Básicas de Saúde, 
serão normalmente assegurados durante o período de recesso 
funcional, conforme estabelecido pelo secretário da pasta. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:64163AAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2022. RETIFICAÇÃO 
 
“REGULAMENTA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
(ACE), 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de 
14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentação 
dos 
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da 
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei 
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de aditamentos ao decreto n° 
057/2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - 
ACE que estiverem em efetivo exercício. 
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento 
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de 
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde. 
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período 
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos 
serviços prestados. 
Art. 4° - Havendo a necessidade de complementação dos recursos 
federais para adimplemento da 14ª parcela regida pela Lei n° 
536/2022, estes serão realizados com recursos próprios do Município. 
Art. 5° - A parcela do 14° regida pela n° Lei 536/2022 será no 
importe de um vencimento base de cada Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate a Endemias, não incidindo sobre 
qualquer acréscimo ou adicional. 
Art. 6° - A 14ª Parcela regida pela Lei n° 536/2022 não incidirá 
descontos a título de imposto de renda. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D20046B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2022. RETIFICADO 
 
“REGULAMENTA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
(ACE), 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de 
14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentação 
dos 
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da 
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei 
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de aditamentos ao decreto n° 
057/2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - 
ACE que estiverem em efetivo exercício. 
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento 
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de 
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde. 
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período 
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos 
serviços prestados. 
Art. 4° - Havendo a necessidade de complementação dos recursos 
federais para adimplemento da 14ª parcela regida pela Lei n° 
536/2022, estes serão realizados com recursos próprios do Município. 
Art. 5° - A parcela do 14° regida pela n° Lei 536/2022 será no 
importe de um vencimento base de cada Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate a Endemias, não incidindo sobre 
qualquer acréscimo ou adicional. 
Art. 6° - A 14ª Parcela regida pela Lei n° 536/2022 não incidirá 
descontos a título de imposto de renda. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
 

                            

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