DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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Insere o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica do
Município de Fortim, para garantir aos Vereadores
Municipais o direito previsto no art. 7º, VIII; art. 37,
XV e art. 39, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de
1988 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim,
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Insere o § 3º no art. 25 da Lei Orgânica do Município de
Fortim:
§3º Os Vereadores Municipais serão remunerados além do subsídio,
pelo décimo terceiro salário, que corresponderá à remuneração
percebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à lei
Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm
aplicabilidade a partir do Exercício Financeiro de 2023, passando a
vigorar no curso da presente legislatura.
Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Fortim, aos 12 de dezembro de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Segundo Secretário
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:367B2878
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
AVISO
AVISO
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim - CE, torna público que
o Extrato do Contrato n° 010/2022 - Dispensa de Licitação nº
010/2022 desta Câmara, publicado no DOM, dia 20.12.2022, página
15, edição 3106, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de buffet por ocasião da Solenidade de
Encerramento das Atividades Legislativas do Segundo Período da
Câmara Municipal de Fortim, exercício 2022, torna-se sem efeito a
redação e a publicação acima citada.
Fortim - CE, 23 de dezembro de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente da Câmara Municipal de Fortim.
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:F80DED92
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 936/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S.A, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União,
até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões), no âmbito do
Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos
nas áreas de infraestrutura e lazer e cultura, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único- Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158
e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas
próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição
Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias
em direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único- Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de dezembro de
2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 936/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:98C4C8A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1312.01/2022 – SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM-CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 1312.01/2022 –
SMS. CONTRATANTE: Município de Fortim – Sec. de Saúde;
CONTRATADA: MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS,
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