DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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Insere o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica do 
Município de Fortim, para garantir aos Vereadores 
Municipais o direito previsto no art. 7º, VIII; art. 37, 
XV e art. 39, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de 
1988 e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim, 
promulga a seguinte Emenda: 
  
Art. 1º Insere o § 3º no art. 25 da Lei Orgânica do Município de 
Fortim: 
  
§3º Os Vereadores Municipais serão remunerados além do subsídio, 
pelo décimo terceiro salário, que corresponderá à remuneração 
percebida no mês de dezembro de cada ano. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à lei 
Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm 
aplicabilidade a partir do Exercício Financeiro de 2023, passando a 
vigorar no curso da presente legislatura. 
Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Fortim, aos 12 de dezembro de 2022. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente 
  
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA 
Primeiro Secretário 
  
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR 
Segundo Secretário 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:367B2878 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
AVISO 
 
AVISO 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim - CE, torna público que 
o Extrato do Contrato n° 010/2022 - Dispensa de Licitação nº 
010/2022 desta Câmara, publicado no DOM, dia 20.12.2022, página 
15, edição 3106, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada 
na prestação de serviço de buffet por ocasião da Solenidade de 
Encerramento das Atividades Legislativas do Segundo Período da 
Câmara Municipal de Fortim, exercício 2022, torna-se sem efeito a 
redação e a publicação acima citada. 
  
Fortim - CE, 23 de dezembro de 2022. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente da Câmara Municipal de Fortim. 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:F80DED92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 936/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
O BANCO DO BRASIL S.A, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, 
até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões), no âmbito do 
Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos 
nas áreas de infraestrutura e lazer e cultura, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000. 
Parágrafo único- Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata 
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, 
as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 
e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas 
próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição 
Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias 
em direito admitidas. 
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o Art. 1º desta Lei. 
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do 
Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único- Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de dezembro de 
2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
  
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 936/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:98C4C8A8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1312.01/2022 – SMS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM-CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 1312.01/2022 – 
SMS. CONTRATANTE: Município de Fortim – Sec. de Saúde; 
CONTRATADA: MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, 

                            

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