DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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PORTARIA N° 010/2022 JAGUARETAMA-CE, em 03 de março 
de 2022 
  
O Vereador José Antonio Lopes Pereira, Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
faz a todos saber e dá publicidade do seguinte: 
  
CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa n° 
01/2017 de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará - TCE; 
  
CONSIDERANDO os termos do Requerimento e Aviso de 
Concessão de Férias, 
concedendo 30 (trinta) dias de férias servidores abaixo mencionados. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- DESIGNAR, os servidores constantes na tabela a seguir, para 
substituírem pelo prazo de 30 (trinta) dias, período compreendido 
entre 03 de março a 01 de abril de 2022, sem prejuízo de suas 
atribuições, para substituírem os servidores afastados em razão do 
gozo de período de férias. 
  
DESIGNADO 
MAT. 
SUBSTITUIDO 
CARGO 
Luiz Segundo Costa Diógenes 
120097-6 
Francisca Daiany Gomes 
de Brito 
Presidente da Comissão 
de Licitação 
Antonio 
Clairton 
Lemos 
Almeida 
120108-5 
Domingos Alves de Freitas Membro da Comissão 
De Licitação 
  
Art. 2°-. Decorrido o prazo aludido no artigo primeiro, fica 
automaticamente 
revogada 
a 
portaria 
em 
epígrafe, 
e, 
conseqüentemente, a substituição em comento. 
  
Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para 
que surtam seus efeitos legais: 
  
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA/CE, 
em 03 de março de 2022; 156° Ano de Emancipação Política. 
  
JOSÉ ANTONIO LOPES PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:26D90F21 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA N° 004/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE 
FEVEREIRO DE 2022. 
 
PORTARIA 
N° 
004/2022 
JAGUARETAMA/CE, 
01 
DE 
FEVEREIRO DE 2022. 
  
O Vereador José Antonio Lopes Pereira, Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Em atendimento a Instrução Normativa 01/2017 de 27 de 
abril de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, 
designar para compor as funções de Controlador Geral e Controle 
Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama, no período de 01 
de fevereiro a 02 de março de 2022, por ocasião do período de férias 
da servidora WEDINA DANTAS 
  
Art. 2°-, Designar o servidor abaixo relacionado para compor as 
atribuições constantes do caput do artigo anterior:: 
  
• 
MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS 
  
Art. 3°-. Decorrido o prazo aludido no artigo primeiro, fica 
automaticamente 
revogada a portaria em epígrafe, e, consequentemente, a substituição 
em comento. 
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, para 
que surtam seus efeitos legais: 
  
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
  
PALACIO BEZERRA DE MENEZES - JAGUARETAMA - 
CEARA, em 01 de fevereiro de 2022; 156° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ANTONIO LOPES PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:898CED11 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 049/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA 049/2022, DE 01 de Dezembro de 2022. 
  
Dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo 
nas categorias de qualidade comum e de luxo, no 
âmbito da Câmara Municipal de Jaguaretama. 
  
O Presidente da Câmara de Jaguaretama, no uso das atribuições legais 
e em conformidade com o que preceitua o regimento interno desta 
casa legislativa, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o enquadramento dos bens de 
consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da 
Administração Pública da Câmara Municipal de Jaguaretama. 
  
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considera-se bem de 
consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a 
seguir: 
  
• 
durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas 
condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos; 
  
• 
fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço 
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda 
de sua identidade; 
  
• 
perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, 
deteriora-se ou perde suas características normais de uso; 
  
• 
incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não 
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e 
  
• 
transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação. 
  
Art. 2º Os órgãos no âmbito da Câmara deverão observar as 
disposições desta Portaria, no que couber. 
  
Definições 
  
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se: 
  
• 

                            

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