DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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PORTARIA N° 010/2022 JAGUARETAMA-CE, em 03 de março
de 2022
O Vereador José Antonio Lopes Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais,
faz a todos saber e dá publicidade do seguinte:
CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa n°
01/2017 de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará - TCE;
CONSIDERANDO os termos do Requerimento e Aviso de
Concessão de Férias,
concedendo 30 (trinta) dias de férias servidores abaixo mencionados.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR, os servidores constantes na tabela a seguir, para
substituírem pelo prazo de 30 (trinta) dias, período compreendido
entre 03 de março a 01 de abril de 2022, sem prejuízo de suas
atribuições, para substituírem os servidores afastados em razão do
gozo de período de férias.
DESIGNADO
MAT.
SUBSTITUIDO
CARGO
Luiz Segundo Costa Diógenes
120097-6
Francisca Daiany Gomes
de Brito
Presidente da Comissão
de Licitação
Antonio
Clairton
Lemos
Almeida
120108-5
Domingos Alves de Freitas Membro da Comissão
De Licitação
Art. 2°-. Decorrido o prazo aludido no artigo primeiro, fica
automaticamente
revogada
a
portaria
em
epígrafe,
e,
conseqüentemente, a substituição em comento.
Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para
que surtam seus efeitos legais:
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA/CE,
em 03 de março de 2022; 156° Ano de Emancipação Política.
JOSÉ ANTONIO LOPES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:26D90F21
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA N° 004/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE
FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA
N°
004/2022
JAGUARETAMA/CE,
01
DE
FEVEREIRO DE 2022.
O Vereador José Antonio Lopes Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Em atendimento a Instrução Normativa 01/2017 de 27 de
abril de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE,
designar para compor as funções de Controlador Geral e Controle
Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama, no período de 01
de fevereiro a 02 de março de 2022, por ocasião do período de férias
da servidora WEDINA DANTAS
Art. 2°-, Designar o servidor abaixo relacionado para compor as
atribuições constantes do caput do artigo anterior::
•
MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS
Art. 3°-. Decorrido o prazo aludido no artigo primeiro, fica
automaticamente
revogada a portaria em epígrafe, e, consequentemente, a substituição
em comento.
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, para
que surtam seus efeitos legais:
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PALACIO BEZERRA DE MENEZES - JAGUARETAMA -
CEARA, em 01 de fevereiro de 2022; 156° Ano de Emancipação
Política.
JOSÉ ANTONIO LOPES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:898CED11
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA 049/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA 049/2022, DE 01 de Dezembro de 2022.
Dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo
nas categorias de qualidade comum e de luxo, no
âmbito da Câmara Municipal de Jaguaretama.
O Presidente da Câmara de Jaguaretama, no uso das atribuições legais
e em conformidade com o que preceitua o regimento interno desta
casa legislativa, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o enquadramento dos bens de
consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da
Administração Pública da Câmara Municipal de Jaguaretama.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considera-se bem de
consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a
seguir:
•
durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas
condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
•
fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda
de sua identidade;
•
perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas,
deteriora-se ou perde suas características normais de uso;
•
incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
•
transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.
Art. 2º Os órgãos no âmbito da Câmara deverão observar as
disposições desta Portaria, no que couber.
Definições
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
•
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