DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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4, de 11 de setembro de 2014, e normativos que venham a substituí-
las ou outras normativas adotadas pelo órgão.
CAPÍTULO V
Disposições finais Orientações Gerais
Art. 12º. Fica dispensado de registro no sítio oficial do órgão, os itens
classificados como sigilosos, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de
novembro de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de
sigilo.
Parágrafo único. No caso de classificação parcial de informações, as
partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas no
Sistema, quando couber.
Art. 13º. Os prazos do cronograma do PCA de que trata o Capítulo III
poderão ser alterados por meio de ato do Gestor da Câmara Municipal
de Jaguaretama a fim de conciliar aos prazos de elaboração das
propostas orçamentárias.
Art. 14º. O Setor de Compras da Câmara Municipal de Jaguaretama
poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar
a aplicação desta Portaria naquilo que for incompatível com a sua
forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a
legislação respectiva.
Art. 15º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da
Câmara Municipal de Jaguaretama, que poderá expedir normas
complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais para fins de operação do sistema.
Vigência
Art. 16º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE, 01
de Dezembro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO LOPES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretam
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1B61539D
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA 046/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA 046/2022, DE 01 de Dezembro de 2022.
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do
agente de contratação, da equipe de apoio, da
comissão de contratação e dos gestores e fiscais de
contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA, no uso das
atribuições que lhe conferem o regimento interno, e tendo em vista o
disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e diretrizes para a atuação do
agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação
e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Os órgãos que compõe a estrutura organizacional da Câmara
Municipal, deverão observar as disposições desta Portaria, no que
couber.
Definições
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
•
- Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades
com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
•
- Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração
Pública atua;
•
- atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações
que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos
pela Administração em suas avenças administrativas, bem como
prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos
para a formalização dos procedimentos relativos a alteração,
prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação
de sanções, extinção dos contratos, dentre outras.
•
- autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
•
- agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa
jurídica integrante da Administração Pública.
CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO
Agente de contratação
Art. 4º O agente de contratação será designado pela autoridade
competente,
entre
servidores
preferencialmente
efetivos
ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, para:
•
- tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
•
- acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo
satisfatório, desde a fase preparatória;
•
- dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e
em observância ao princípio da celeridade; e
•
- executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
Parágrafo único - No caso de municípios com até 20.000 (vinte mil)
habitantes, o art. 176 da Lei 14.133/2021 prevê que os requisitos
descritos no caput deste artigo somente serão obrigatórios após 6
(seis) anos, contado da data de publicação da Lei n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Equipe de apoio
Art. 5º A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do
órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização
administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e
na condução de todas as etapas do processo licitatório, de que trata o
inciso II do art. 13, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
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