DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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4, de 11 de setembro de 2014, e normativos que venham a substituí-
las ou outras normativas adotadas pelo órgão. 
  
CAPÍTULO V 
Disposições finais Orientações Gerais 
  
Art. 12º. Fica dispensado de registro no sítio oficial do órgão, os itens 
classificados como sigilosos, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de 
sigilo. 
  
Parágrafo único. No caso de classificação parcial de informações, as 
partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas no 
Sistema, quando couber. 
  
Art. 13º. Os prazos do cronograma do PCA de que trata o Capítulo III 
poderão ser alterados por meio de ato do Gestor da Câmara Municipal 
de Jaguaretama a fim de conciliar aos prazos de elaboração das 
propostas orçamentárias. 
  
Art. 14º. O Setor de Compras da Câmara Municipal de Jaguaretama 
poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar 
a aplicação desta Portaria naquilo que for incompatível com a sua 
forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a 
legislação respectiva. 
  
Art. 15º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da 
Câmara Municipal de Jaguaretama, que poderá expedir normas 
complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico 
informações adicionais para fins de operação do sistema. 
  
Vigência 
  
Art. 16º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE, 01 
de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ ANTÔNIO LOPES PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretam 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1B61539D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 046/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA 046/2022, DE 01 de Dezembro de 2022. 
  
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do 
agente de contratação, da equipe de apoio, da 
comissão de contratação e dos gestores e fiscais de 
contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA, no uso das 
atribuições que lhe conferem o regimento interno, e tendo em vista o 
disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e diretrizes para a atuação do 
agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação 
e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Art. 2º Os órgãos que compõe a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal, deverão observar as disposições desta Portaria, no que 
couber. 
  
Definições 
  
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: 
  
• 
- Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades 
com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder 
público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; 
  
• 
- Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração 
Pública atua; 
  
• 
- atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações 
que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos 
pela Administração em suas avenças administrativas, bem como 
prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos 
para a formalização dos procedimentos relativos a alteração, 
prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação 
de sanções, extinção dos contratos, dentre outras. 
  
• 
- autoridade: agente público dotado de poder de decisão; 
  
• 
- agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, 
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou 
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa 
jurídica integrante da Administração Pública. 
  
CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO 
Agente de contratação 
  
Art. 4º O agente de contratação será designado pela autoridade 
competente, 
entre 
servidores 
preferencialmente 
efetivos 
ou 
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração 
Pública, para: 
  
• 
- tomar decisões acerca do procedimento licitatório; 
  
• 
- acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo 
satisfatório, desde a fase preparatória; 
  
• 
- dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e 
em observância ao princípio da celeridade; e 
  
• 
- executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento 
do certame até a homologação. 
  
Parágrafo único - No caso de municípios com até 20.000 (vinte mil) 
habitantes, o art. 176 da Lei 14.133/2021 prevê que os requisitos 
descritos no caput deste artigo somente serão obrigatórios após 6 
(seis) anos, contado da data de publicação da Lei n.º 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
  
Equipe de apoio 
  
Art. 5º A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do 
órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização 
administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o 
agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e 
na condução de todas as etapas do processo licitatório, de que trata o 
inciso II do art. 13, o que inclui conhecimentos sobre aspectos 
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. 

                            

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