DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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- anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as 
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que 
for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados; 
  
• 
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer 
inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução 
do contrato, determinando prazo para a correção; 
  
• 
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua 
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se 
for o caso; 
  
• 
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer 
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 
aprazadas; 
  
• 
- fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores 
resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as 
documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, 
encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; 
  
• 
- comunicar o gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no 
inciso; 
  
• 
do art. 19, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de 
nova contratação ou prorrogação. 
  
Fiscal administrativo 
  
Art. 22. Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus 
afastamentos e impedimentos legais, do substituto, em especial: 
  
• 
- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, 
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; 
  
• 
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e 
  
• 
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, 
trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar 
as regras expedidas pela Câmara de JAGUARETAMA. 
  
Recebimento provisório e definitivo 
  
Art. 23. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o 
recebimento definitivo do gestor do contrato ou comissão designada 
pela autoridade competente, conforme regras definidas em ato 
expedido pela Câmara Municipal de JAGUARETAMA. 
  
Terceiros contratados para assistir e subsidiar os fiscais do 
contrato 
  
Art. 24. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e 
subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser 
observadas as seguintes regras: 
  
• 
- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade 
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações 
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não 
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e 
  
• 
- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal 
do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
  
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
  
Art. 25. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos 
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 
Administração vinculados ao órgão ou a entidade promotora da 
contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 
informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. 
  
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações Gerais 
  
Art. 26. Os órgãos e entidades da Administração Pública da Câmara 
Municipal, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas 
internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados 
na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, 
da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais 
de contratos, desde que observadas as disposições desta Portaria. 
  
Art. 27. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pelo gestor da entidade através de órgão de 
assessoramento. 
  
Art. 28. A Presidência da Câmara Municipal de Jaguaretama poderá 
expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem 
como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. 
  
Vigência 
  
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE, 01 
de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ ANTÔNIO LOPES PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:316BA649 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N°. 017/2022 
 
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N°. 017/2022 
  
O Sr. Presidente da Câmara municipal de Jaguaretama, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE, 
  
Conceder, arrimado na Resolução n° 001/2018 de 02 de agosto de 
2018, 01 (Uma) diária no valor de R$. 100,00 (Cem Reais) de acordo 
com o inciso II do artigo 1o. da Resolução n° 001/2018 de 02.08.18, a 
Sra. Wedina Dantas Silva - Servidora para comparecer no dia 15 de 
março de 2022 à cidade de Iguatu - Ceará, no Auditório da 
Câmara Municipal, Rua Santos Dumont, S/N - Centro, para 
participar do Curso de Fiscalização da Administração Pública - O 
Papel do Vereador. 
Devendo as despesas correr por conta da dotação própria do 
orçamento vigente municipal. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama - Ce., 
em 14 de março de 2022. 
 
  

                            

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