DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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- anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que
for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados;
•
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução
do contrato, determinando prazo para a correção;
•
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso;
•
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas;
•
- fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as
documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste,
encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
•
- comunicar o gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no
inciso;
•
do art. 19, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de
nova contratação ou prorrogação.
Fiscal administrativo
Art. 22. Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus
afastamentos e impedimentos legais, do substituto, em especial:
•
- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato,
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
•
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e
•
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal,
trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar
as regras expedidas pela Câmara de JAGUARETAMA.
Recebimento provisório e definitivo
Art. 23. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o
recebimento definitivo do gestor do contrato ou comissão designada
pela autoridade competente, conforme regras definidas em ato
expedido pela Câmara Municipal de JAGUARETAMA.
Terceiros contratados para assistir e subsidiar os fiscais do
contrato
Art. 24. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e
subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser
observadas as seguintes regras:
•
- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
•
- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal
do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro
contratado.
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 25. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração vinculados ao órgão ou a entidade promotora da
contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 26. Os órgãos e entidades da Administração Pública da Câmara
Municipal, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas
internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados
na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação,
da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais
de contratos, desde que observadas as disposições desta Portaria.
Art. 27. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pelo gestor da entidade através de órgão de
assessoramento.
Art. 28. A Presidência da Câmara Municipal de Jaguaretama poderá
expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem
como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Vigência
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE, 01
de Dezembro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO LOPES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:316BA649
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N°. 017/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N°. 017/2022
O Sr. Presidente da Câmara municipal de Jaguaretama, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE,
Conceder, arrimado na Resolução n° 001/2018 de 02 de agosto de
2018, 01 (Uma) diária no valor de R$. 100,00 (Cem Reais) de acordo
com o inciso II do artigo 1o. da Resolução n° 001/2018 de 02.08.18, a
Sra. Wedina Dantas Silva - Servidora para comparecer no dia 15 de
março de 2022 à cidade de Iguatu - Ceará, no Auditório da
Câmara Municipal, Rua Santos Dumont, S/N - Centro, para
participar do Curso de Fiscalização da Administração Pública - O
Papel do Vereador.
Devendo as despesas correr por conta da dotação própria do
orçamento vigente municipal.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama - Ce.,
em 14 de março de 2022.
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