DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:882CB6EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011204/2022 ATO DE NOMEAÇÃO - CARLOS 
GABRIEL LIMA CAVALCANTE 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear o Sr. CARLOS GABRIEL LIMA CAVALCANTE, 
para ocupar, em comissão, o cargo de ORGANIZADORES DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GDS 5, junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Social, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril 
de 2009. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:AECED71E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 221201/2022 - DESIGNA RETORNO DA 
SERVIDORA ANTONIA GOMES DE SOUSA PARA 
EXERCER SUA FUNÇÃO NA SECRETARIA DE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO - SISP 
 
A Secretária de Administração do Município de Mombaça, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 
603/2009. 
  
CONSIDERANDO a carência de auxiliar de serviços gerais para 
execução dos serviços necessários à Administração Pública na plena 
prestação de seus serviços. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica designado o RETORNO da Sra. ANTONIA GOMES 
DE SOUSA, servidora efetiva dos Quadros do Poder Executivo 
Municipal, com o cargo de GARI, lotado na SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO - SISP, matrícula 4714725, ao seu local de origem. 
  
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de 
janeiro de 2023. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mombaça-Ce 22 de dezembro de 2022 
  
MARIA AURINETE DE ALMEIDA 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:26D9CD1A 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022SISP-DP 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022SISP-DP, Processo Nº 
2022.12.22.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento 
de energia elétrica para TANQUES DE LEITE (TROCA DE 
TITULARIDADE DAS UCs Nº 56835413, Nº 57020199, Nº 
57003481, Nº 55300851), localizadas respectivamente no Sítio 
Queimadas dos Pinheiros/Cirilos, Sítio Tanques, Sítio Serrote Preto e 
Sítio Cajazeiras dos Ivos, Zona Rural do município de Mombaça – 
Ceará, com Dotação Orçamentária 0601.20122.00042.012, Elemento 
de Despesa 3.3.90.39.00, com valor estimado da despesa mensal em 
R$ 300,00 (trezentos reais) para cada localidade mencionada e valor 
estimado da despesa global em R$ 14.400,00 (quatorze mil e 
quatrocentos reais), e com folha de nº 010 (dez), cujo ato autorizou 
sua lavratura. 
  
Mombaça – CE, 22 de dezembro de 2022. 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:9EFBD86F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar 
as ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte do município 
de Morada Nova/CE para o Sistema Integrado de 
Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Banabuiu e suas associações filiadas, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações 
e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água 
potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BANABUIU E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da 
Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus 
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que 
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar 
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de 
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do 
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política 
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 
29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
  
§ 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à 
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo 
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato 
administrativo. 
  
§ 2º Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de 
saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, 
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento 

                            

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