DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
dezembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:882CB6EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011204/2022 ATO DE NOMEAÇÃO - CARLOS
GABRIEL LIMA CAVALCANTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. CARLOS GABRIEL LIMA CAVALCANTE,
para ocupar, em comissão, o cargo de ORGANIZADORES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GDS 5, junto a Secretaria de
Desenvolvimento Social, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril
de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
dezembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AECED71E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 221201/2022 - DESIGNA RETORNO DA
SERVIDORA ANTONIA GOMES DE SOUSA PARA
EXERCER SUA FUNÇÃO NA SECRETARIA DE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO - SISP
A Secretária de Administração do Município de Mombaça, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº
603/2009.
CONSIDERANDO a carência de auxiliar de serviços gerais para
execução dos serviços necessários à Administração Pública na plena
prestação de seus serviços.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o RETORNO da Sra. ANTONIA GOMES
DE SOUSA, servidora efetiva dos Quadros do Poder Executivo
Municipal, com o cargo de GARI, lotado na SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO - SISP, matrícula 4714725, ao seu local de origem.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mombaça-Ce 22 de dezembro de 2022
MARIA AURINETE DE ALMEIDA
Secretária de Administração
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:26D9CD1A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022SISP-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022SISP-DP, Processo Nº
2022.12.22.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento
de energia elétrica para TANQUES DE LEITE (TROCA DE
TITULARIDADE DAS UCs Nº 56835413, Nº 57020199, Nº
57003481, Nº 55300851), localizadas respectivamente no Sítio
Queimadas dos Pinheiros/Cirilos, Sítio Tanques, Sítio Serrote Preto e
Sítio Cajazeiras dos Ivos, Zona Rural do município de Mombaça –
Ceará, com Dotação Orçamentária 0601.20122.00042.012, Elemento
de Despesa 3.3.90.39.00, com valor estimado da despesa mensal em
R$ 300,00 (trezentos reais) para cada localidade mencionada e valor
estimado da despesa global em R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais), e com folha de nº 010 (dez), cujo ato autorizou
sua lavratura.
Mombaça – CE, 22 de dezembro de 2022.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9EFBD86F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar
as ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte do município
de Morada Nova/CE para o Sistema Integrado de
Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Banabuiu e suas associações filiadas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações
e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água
potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BANABUIU E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da
Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n°
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de
29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§ 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato
administrativo.
§ 2º Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de
saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão,
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento
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