DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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10,33 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.434.832,37m e E
570.653,15m; 187°18'30" e 5,42 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.434.826,99m e E 570.652,46m; CANAL; deste, segue confrontando
com FAIXA DE DOMINIO DO CANAL, com os seguintes azimutes
e distâncias: 211°37'05" e 291,86 m até o vértice 20, de coordenadas
N 9.434.578,45m e E 570.499,45m; RUA; deste, segue confrontando
com ROTATÓRIA} S.D.O, com os seguintes azimutes e distâncias:
294°58'38" e 84,73 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.434.614,23m e E 570.422,64m; 298°16'12" e 10,07 m até o vértice
22, de coordenadas N 9.434.619,00m e E 570.413,77m; 323°20'28" e
11,94 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.434.628,58m e E
570.406,64m; 345°11'50" e 6,89 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.434.635,24m e E 570.404,88m; 351°20'51" e 6,98 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.434.642,14m e E 570.403,83m; 353°10'36" e
7,07 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.434.649,16m e E
570.402,99m; 348°19'35" e 7,41 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.434.656,42m e E 570.401,49m; 341°58'33" e 7,50 m até o vértice
28, de coordenadas N 9.434.663,55m e E 570.399,17m; 324°58'52" e
8,73 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.434.670,70m e E
570.394,16m; 325°26'42" e 6,98 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.434.676,45m e E 570.390,20m; 322°51'12" e 6,62 m até o vértice
31, de coordenadas N 9.434.681,73m e E 570.386,20m; 329°28'13" e
7,70 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.434.688,36m e E
570.382,29m; RUA; deste, segue confrontando com ALOÍSIO
GONZADA DE LIMA, com os seguintes azimutes e distâncias:
17°41'51" e 15,23 m até o vértice 33, de coordenadas N
9.434.702,87m e E 570.386,92m; 13°12'52" e 8,79 m até o vértice 34,
de coordenadas N 9.434.711,43m e E 570.388,93m; 16°56'01" e 3,98
m até o vértice 35, de coordenadas N 9.434.715,24m e E
570.390,09m; 20°11'51" e 21,69 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.434.735,60m e E 570.397,58m; 21°36'33" e 8,85 m até o vértice 37,
de coordenadas N 9.434.743,83m e E 570.400,84m; 21°04'45" e 6,92
m até o vértice 38, de coordenadas N 9.434.750,29m e E
570.403,33m; 11°48'44" e 56,81 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.434.805,90m e E 570.414,96m; 21°03'00" e 71,94 m até o vértice
40, de coordenadas N 9.434.873,04m e E 570.440,80m; 20°38'11" e
110,97 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.434.976,89m e E
570.479,91m; 21°06'54" e 13,80 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.434.989,76m e E 570.484,88m; 19°25'57" e 63,03 m até o vértice
43, de coordenadas N 9.435.049,20m e E 570.505,85m; 19°55'44" e
16,25 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.435.064,48m e E
570.511,39m; 21°37'25" e 148,44 m até o vértice 45, de coordenadas
N 9.435.202,47m e E 570.566,09m; 20°05'24" e 259,48 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.435.446,16m e E 570.655,22m;
21°44'09" e 100,56 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.435.539,57m e E 570.692,46m; 21°31'10" e 146,80 m até o vértice
48, de coordenadas N 9.435.676,14m e E 570.746,31m; 21°22'43" e
69,95 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.435.741,28m e E
570.771,81m; RUA; deste, segue confrontando com RAUL
NOGUEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°57'23" e
37,50 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.435.738,04m e E
570.809,17m; 94°20'18" e 206,75 m até o vértice 51, de coordenadas
N 9.435.722,40m e E 571.015,33m; 94°52'04" e 47,02 m até o vértice
52, de coordenadas N 9.435.718,41m e E 571.062,18m; 82°59'41" e
36,24 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.435.722,83m e E
571.098,15m; 85°12'43" e 31,27 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.435.725,44m e E 571.129,31m; 71°41'43" e 37,60 m até o vértice
55, de coordenadas N 9.435.737,25m e E 571.165,01m; 82°02'14" e
35,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Brasilia, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso
-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M, perfazendo uma Área de 445.586,31 m² e um Perímetro de
3.312,06 m.
Parágrafo único. Integra esta Lei o Mapa de Localização do Bairro
de que trata este artigo.
Art. 2º Fica classificada como Área Especial de Interesse Social
(AIS) todo o perímetro do Bairro LUIZ VALTER RABELO MAIA,
criado no art. 1º desta Lei, passando ao integrar o Zoneamento Urbano
como Zona de Uso Diversificado, de acordo com a Lei Municipal nº
1.894, de 27 de maio de 2019.
Art. 3º Fica declarado como predominantemente ocupado por
população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal n.º
13.465, de 11 de julho de 2017, todo o perímetro estabelecido na
poligonal do Bairro Luiz Valter Rabelo Maia criado por esta Lei.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social (Reurb-S) o procedimento aplicável ao
núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por
população de baixa renda e classificado pelo Município como de
interesse social.
Art. 5º São considerados beneficiários da Reurb-S de que trata esta
Lei, os ocupantes dos núcleos urbanos informais localizados nas áreas
mencionadas no art. 1º, e as respectivas unidades imobiliárias,
devidamente identificados e cadastrados, mediante levantamentos
realizados pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá aos beneficiários assistência
necessária quanto aos procedimentos e providências para o registro
das unidades imobiliárias regularizadas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente
Orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:E021404B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina
de
“Luiz
Jarbas
Bezerra
Maia”
(popularmente conhecido por “Jarbas”), o atual
Terminal Rodoviário do Município de Morada Nova
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “Luiz Jarbas Bezerra Maia”
(popularmente conhecido por “Jarbas”), o atual Terminal Rodoviário
do Município de Morada Nova e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 1.751, de 05 de dezembro de 2016, revogadas as
demais disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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