DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
10,33 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.434.832,37m e E 
570.653,15m; 187°18'30" e 5,42 m até o vértice 19, de coordenadas N 
9.434.826,99m e E 570.652,46m; CANAL; deste, segue confrontando 
com FAIXA DE DOMINIO DO CANAL, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 211°37'05" e 291,86 m até o vértice 20, de coordenadas 
N 9.434.578,45m e E 570.499,45m; RUA; deste, segue confrontando 
com ROTATÓRIA} S.D.O, com os seguintes azimutes e distâncias: 
294°58'38" e 84,73 m até o vértice 21, de coordenadas N 
9.434.614,23m e E 570.422,64m; 298°16'12" e 10,07 m até o vértice 
22, de coordenadas N 9.434.619,00m e E 570.413,77m; 323°20'28" e 
11,94 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.434.628,58m e E 
570.406,64m; 345°11'50" e 6,89 m até o vértice 24, de coordenadas N 
9.434.635,24m e E 570.404,88m; 351°20'51" e 6,98 m até o vértice 
25, de coordenadas N 9.434.642,14m e E 570.403,83m; 353°10'36" e 
7,07 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.434.649,16m e E 
570.402,99m; 348°19'35" e 7,41 m até o vértice 27, de coordenadas N 
9.434.656,42m e E 570.401,49m; 341°58'33" e 7,50 m até o vértice 
28, de coordenadas N 9.434.663,55m e E 570.399,17m; 324°58'52" e 
8,73 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.434.670,70m e E 
570.394,16m; 325°26'42" e 6,98 m até o vértice 30, de coordenadas N 
9.434.676,45m e E 570.390,20m; 322°51'12" e 6,62 m até o vértice 
31, de coordenadas N 9.434.681,73m e E 570.386,20m; 329°28'13" e 
7,70 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.434.688,36m e E 
570.382,29m; RUA; deste, segue confrontando com ALOÍSIO 
GONZADA DE LIMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
17°41'51" e 15,23 m até o vértice 33, de coordenadas N 
9.434.702,87m e E 570.386,92m; 13°12'52" e 8,79 m até o vértice 34, 
de coordenadas N 9.434.711,43m e E 570.388,93m; 16°56'01" e 3,98 
m até o vértice 35, de coordenadas N 9.434.715,24m e E 
570.390,09m; 20°11'51" e 21,69 m até o vértice 36, de coordenadas N 
9.434.735,60m e E 570.397,58m; 21°36'33" e 8,85 m até o vértice 37, 
de coordenadas N 9.434.743,83m e E 570.400,84m; 21°04'45" e 6,92 
m até o vértice 38, de coordenadas N 9.434.750,29m e E 
570.403,33m; 11°48'44" e 56,81 m até o vértice 39, de coordenadas N 
9.434.805,90m e E 570.414,96m; 21°03'00" e 71,94 m até o vértice 
40, de coordenadas N 9.434.873,04m e E 570.440,80m; 20°38'11" e 
110,97 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.434.976,89m e E 
570.479,91m; 21°06'54" e 13,80 m até o vértice 42, de coordenadas N 
9.434.989,76m e E 570.484,88m; 19°25'57" e 63,03 m até o vértice 
43, de coordenadas N 9.435.049,20m e E 570.505,85m; 19°55'44" e 
16,25 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.435.064,48m e E 
570.511,39m; 21°37'25" e 148,44 m até o vértice 45, de coordenadas 
N 9.435.202,47m e E 570.566,09m; 20°05'24" e 259,48 m até o 
vértice 46, de coordenadas N 9.435.446,16m e E 570.655,22m; 
21°44'09" e 100,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 
9.435.539,57m e E 570.692,46m; 21°31'10" e 146,80 m até o vértice 
48, de coordenadas N 9.435.676,14m e E 570.746,31m; 21°22'43" e 
69,95 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.435.741,28m e E 
570.771,81m; RUA; deste, segue confrontando com RAUL 
NOGUEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°57'23" e 
37,50 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.435.738,04m e E 
570.809,17m; 94°20'18" e 206,75 m até o vértice 51, de coordenadas 
N 9.435.722,40m e E 571.015,33m; 94°52'04" e 47,02 m até o vértice 
52, de coordenadas N 9.435.718,41m e E 571.062,18m; 82°59'41" e 
36,24 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.435.722,83m e E 
571.098,15m; 85°12'43" e 31,27 m até o vértice 54, de coordenadas N 
9.435.725,44m e E 571.129,31m; 71°41'43" e 37,60 m até o vértice 
55, de coordenadas N 9.435.737,25m e E 571.165,01m; 82°02'14" e 
35,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de 
Brasilia, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso 
-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U 
T M, perfazendo uma Área de 445.586,31 m² e um Perímetro de 
3.312,06 m. 
  
Parágrafo único. Integra esta Lei o Mapa de Localização do Bairro 
de que trata este artigo. 
  
Art. 2º Fica classificada como Área Especial de Interesse Social 
(AIS) todo o perímetro do Bairro LUIZ VALTER RABELO MAIA, 
criado no art. 1º desta Lei, passando ao integrar o Zoneamento Urbano 
como Zona de Uso Diversificado, de acordo com a Lei Municipal nº 
1.894, de 27 de maio de 2019. 
  
Art. 3º Fica declarado como predominantemente ocupado por 
população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal n.º 
13.465, de 11 de julho de 2017, todo o perímetro estabelecido na 
poligonal do Bairro Luiz Valter Rabelo Maia criado por esta Lei. 
  
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Social (Reurb-S) o procedimento aplicável ao 
núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por 
população de baixa renda e classificado pelo Município como de 
interesse social. 
  
Art. 5º São considerados beneficiários da Reurb-S de que trata esta 
Lei, os ocupantes dos núcleos urbanos informais localizados nas áreas 
mencionadas no art. 1º, e as respectivas unidades imobiliárias, 
devidamente identificados e cadastrados, mediante levantamentos 
realizados pelo Poder Executivo. 
  
Art. 6º O Poder Executivo promoverá aos beneficiários assistência 
necessária quanto aos procedimentos e providências para o registro 
das unidades imobiliárias regularizadas. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente 
Orçamento. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E021404B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Denomina 
de 
“Luiz 
Jarbas 
Bezerra 
Maia” 
(popularmente conhecido por “Jarbas”), o atual 
Terminal Rodoviário do Município de Morada Nova 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “Luiz Jarbas Bezerra Maia” 
(popularmente conhecido por “Jarbas”), o atual Terminal Rodoviário 
do Município de Morada Nova e dá outras providências. 
  
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 1.751, de 05 de dezembro de 2016, revogadas as 
demais disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
 

                            

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