DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:722FE797 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua David Dallas Dias Rabelo, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização 
no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Avenida João Andrade 
Nantua (Rodovia CE 265), paralela com as Ruas Luiz Adail Chagas e 
Sebastião Gabáglio de Souza e findando ao sul em uma área do 
DNOCS, com largura de 12,00 metros, área de 10.487,32 metros 
quadrados e perímetro de 586,65 metros. 
  
Parágrafo único. Fica denominada de Rua David Dallas Dias Rabelo 
o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4EE487CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.435, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
AGENTES 
POLÍTICOS 
NA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE 
NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Artigo 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa do Poder 
Executivo do Município de Nova Russas, as seguintes Secretarias: 
  
I - Secretaria de Governo; 
II – Secretaria de Relações Institucionais; 
III – Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres; 
IV – Secretaria de Segurança Pública. 
  
Artigo 2º À Secretaria de Governo compete: 
  
I - Assessorar à Chefia do Poder Executivo na formulação e 
implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de 
competência; 
II - Redigir, fazer publicar e expedir os atos da (o) Prefeita (o); 
III - Preparar, distribuir, controlar e arquivar documentos de interesse 
da (o) Prefeita (o); 
IV - Organizar a agenda da (o) Prefeita (o); 
V - Organizar e executar os serviços de cerimonial da (o) Prefeita (o); 
VI - Organizar e executar os procedimentos necessários à segurança 
da (o) Prefeita (o); 
VII - Incentivar, apoiar e articular ações direcionadas a obter maior 
participação e integração da juventude aos dinâmicos processos 
políticos, econômicos e sociais, no âmbito do Governo Municipal; 
VIII - Promover ações relacionadas com o alistamento militar no 
Município; 
IX - Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da 
legislação vigente sobre gestão fiscal; 
X - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria-Geral 
do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas; 
XI - Organizar e administrar os serviços de Informação e Tecnologia; 
XII - Desempenhar outras atividades afins. 
  
Artigo 3º São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais: 
  
I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo 
Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, 
econômicas e de governo em nível estadual e federal; 
II - Assessorar à Chefia do Executivo Municipal em suas relações 
com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e 
com o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil 
e suas organizações; 
III - Assessorar ao Executivo na análise política da ação 
governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes à 
política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; 
IV - Promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, 
Poder Legislativo e Poder Judiciário e, inclusive, acompanhar, na 
Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das 
proposições de interesse do Município de Nova Russas; 
V - Articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas 
atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, 
como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos; 
VI - Dar apoio e assessoramento à Prefeita e articular-se com os 
demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à 
promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial 
aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, 
conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição Federal; 
VII - Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de 
relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de 
interesse nessa área; 
VIII - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de 
governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões 
municipais; 
IX - Acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações 
comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal, com instituições 
públicas e privadas; 
X - Desempenhar outras atividades afins. 
  
Artigo 4º Dentre outras, a Secretaria de Políticas Públicas das 
Mulheres terá as seguintes atribuições: 
  
I - o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das 
políticas públicas para as mulheres; 
II - o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e 
diagnósticos sobre a situação das mulheres em Nova Russas; 
III - o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma 
de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase 
nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de 
violência e vulnerabilidades; 
IV - a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da 
Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de 
interesse específico das mulheres; 
V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos 
direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida 
econômica, social, política e cultural do município; 
VI - a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as 
esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das 
mulheres; 

                            

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