DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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VII - a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que
se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração
municipal;
VIII - a criação de instrumentos que permitam a organização e a
mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados
das mulheres no âmbito municipal;
IX - a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e
eventos correlatos que contribuam para conscientização da população
em relação aos direitos das mulheres;
X - a criação de programas de conscientização e de formação
específica para as mulheres no mercado de trabalho;
XI - a coordenação e implementação de campanhas institucionais
relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação
junto à população;
XII - a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer
legislação que assegure os direitos das mulheres;
XIII - o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de
formação e treinamento das servidoras e dos servidores públicos
municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas
relações entre profissionais e entre eles e o público em geral;
XIV - a sistematização das informações e manutenção atualizada do
banco de dados sobre a situação das mulheres no município;
XV - a elaboração e a execução de projetos ou programas
concernentes às condições das mulheres para que possam ser
incorporados por outras secretarias.
Artigo 5º À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:
I - a execução da política municipal de segurança pública, visando a
proteção da vida, do património e da integridade das pessoas;
II - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança
pública na zona urbana e rural do Município de Nova Russas;
III - criar, estruturar e implementar o Plano Municipal de Segurança
Pública Municipal, com metas e resultados a serem alcançados, em
conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade;
IV - a execução das ações de Segurança a Pública na área territorial
do Município, em articulação com os órgãos Estaduais e Federais;
V - estabelecer planos e programas de atuação da Guarda Civil
Municipal, priorizando a proteção de pessoas em situação de risco
social, promovendo parcerias com instituições voltadas às áreas de
serviço social, pesquisa e psicologia;
VI - receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de
vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais e
ou práticas de ilícitos penais;
VII - realizar parceria com os demais órgãos da administração
municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso
indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias
e áreas públicas;
VIII - implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e
colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do
Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do
encaminhamento de informações aos demais órgãos;
IX - gerir os convênios, termos de cooperação técnica e congêneres do
Poder Executivo com os demais organismos da área de segurança
pública;
X - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades
disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da
Guarda Civil Municipal;
XI - planejar, coordenar, administrar, orientar, executar a regulação e
a fiscalização dos serviços públicos de trânsito.
Artigo 6º Fica a Chefe do Executivo autorizada a expedir Decreto para
atender às alterações estruturais de que trata a presente Lei,
notadamente a adequação orçamentária, o remanejamento de cargos
de provimento em comissão e a transferência administrativa de
órgãos, programas, projetos e atividades, bem como bens e serviços.
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de
dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A95E6074
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DA
PASSAGEM MOLHADA DA LOCALIDADE DE
CACHOEIRA DE CIMA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO MANOEL DE SOUZA
(ANTONIO NEGRO) a passagem molhada que liga a localidade de
Cachoeira de Cima ao Município de Nova Russas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através do setor
administrativo competente, autorizado fazer devida regulamentação
do nome, bem como instalar placas ou letreiros no prédio público
denominado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:45D222AF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
INCLUI
NO
CALENDÁRIO
OFICIAL
DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS O
BAILE
DO
REENCONTRO
A
SER
COMEMORADO NO SÁBADO QUE ANTECEDE
O
FINAL
DOS
FESTEJOS
DA
NOSSA
PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS,
MÊS DE AGOSTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Nova Russas o BAILE DO REENCONTRO, a ser
realizado no Grêmio Recreativo Novarrussense e comemorado no
sábado que antecede o fim dos festejos da Nossa Padroeira Nossa
Senhora das Graças, no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos alusivos à data,
bem como desenvolver atividades, eventos, cursos, palestras e prestar
homenagens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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