DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
VII - a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que 
se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração 
municipal; 
VIII - a criação de instrumentos que permitam a organização e a 
mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados 
das mulheres no âmbito municipal; 
IX - a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e 
eventos correlatos que contribuam para conscientização da população 
em relação aos direitos das mulheres; 
X - a criação de programas de conscientização e de formação 
específica para as mulheres no mercado de trabalho; 
XI - a coordenação e implementação de campanhas institucionais 
relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação 
junto à população; 
XII - a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer 
legislação que assegure os direitos das mulheres; 
XIII - o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de 
formação e treinamento das servidoras e dos servidores públicos 
municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas 
relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; 
XIV - a sistematização das informações e manutenção atualizada do 
banco de dados sobre a situação das mulheres no município; 
XV - a elaboração e a execução de projetos ou programas 
concernentes às condições das mulheres para que possam ser 
incorporados por outras secretarias. 
  
Artigo 5º À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete: 
  
I - a execução da política municipal de segurança pública, visando a 
proteção da vida, do património e da integridade das pessoas; 
II - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança 
pública na zona urbana e rural do Município de Nova Russas; 
III - criar, estruturar e implementar o Plano Municipal de Segurança 
Pública Municipal, com metas e resultados a serem alcançados, em 
conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade; 
IV - a execução das ações de Segurança a Pública na área territorial 
do Município, em articulação com os órgãos Estaduais e Federais; 
V - estabelecer planos e programas de atuação da Guarda Civil 
Municipal, priorizando a proteção de pessoas em situação de risco 
social, promovendo parcerias com instituições voltadas às áreas de 
serviço social, pesquisa e psicologia; 
VI - receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de 
vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais e 
ou práticas de ilícitos penais; 
VII - realizar parceria com os demais órgãos da administração 
municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso 
indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias 
e áreas públicas; 
VIII - implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e 
colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do 
Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do 
encaminhamento de informações aos demais órgãos; 
IX - gerir os convênios, termos de cooperação técnica e congêneres do 
Poder Executivo com os demais organismos da área de segurança 
pública; 
X - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades 
disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da 
Guarda Civil Municipal; 
XI - planejar, coordenar, administrar, orientar, executar a regulação e 
a fiscalização dos serviços públicos de trânsito. 
  
Artigo 6º Fica a Chefe do Executivo autorizada a expedir Decreto para 
atender às alterações estruturais de que trata a presente Lei, 
notadamente a adequação orçamentária, o remanejamento de cargos 
de provimento em comissão e a transferência administrativa de 
órgãos, programas, projetos e atividades, bem como bens e serviços. 
  
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
  
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 
dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A95E6074 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
PASSAGEM MOLHADA DA LOCALIDADE DE 
CACHOEIRA DE CIMA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO MANOEL DE SOUZA 
(ANTONIO NEGRO) a passagem molhada que liga a localidade de 
Cachoeira de Cima ao Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através do setor 
administrativo competente, autorizado fazer devida regulamentação 
do nome, bem como instalar placas ou letreiros no prédio público 
denominado no artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:45D222AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
INCLUI 
NO 
CALENDÁRIO 
OFICIAL 
DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS O 
BAILE 
DO 
REENCONTRO 
A 
SER 
COMEMORADO NO SÁBADO QUE ANTECEDE 
O 
FINAL 
DOS 
FESTEJOS 
DA 
NOSSA 
PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 
MÊS DE AGOSTO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica incluída, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Nova Russas o BAILE DO REENCONTRO, a ser 
realizado no Grêmio Recreativo Novarrussense e comemorado no 
sábado que antecede o fim dos festejos da Nossa Padroeira Nossa 
Senhora das Graças, no mês de agosto de cada ano. 
  
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos alusivos à data, 
bem como desenvolver atividades, eventos, cursos, palestras e prestar 
homenagens. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  

                            

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