DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
CONTRATANTE .......: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CONTRATADA(O) ...: RAFAEL COSTA DA CRUZ 01540298310.
OBJETO
....................:
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS,
VEREADORES
E
CONVIDADOS
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE, A SER
REALIZADO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALOR TOTAL CONTRATO....: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2022
Atividade
0101.01.031.0001.2.001
Manutenção
e
Funcionamento
das
Atividades Legislativas, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com Fonte de Recursos
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos / Recurso
Próprio.
VIGÊNCIA CONTRATUAL ....: até 31 de Dezembro de 2022
SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS, assina
pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI e RAFAEL COSTA
DA CRUZ pela empresa RAFAEL COSTA DA CRUZ 01540298310.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Dezembro de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Aline Ferreira Saraiva Gomes
Código Identificador:B3157B28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO 2022.12.22.02
Extrato do Contrato referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.11.16.01. Partes: o Município de Penaforte, através da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa
RICARDO MATOS BRASILEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOGADOS.
Objeto:
Contratação
de
Serviço
técnico
especializado na assessoria e consultoria fiscal e previdenciário,
conforme legislação junto as Unidades Administrativas do Município
de Penaforte/CE. Valor Total: R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil, e
quatrocentos reais), sendo R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais)
mensais. Vigência do Contrato: até 22/12/2023. Signatários:
DIEGO FERREIRA ANGELO e JOSÉ RICARDO MATOS
BRASILEIRO FILHO.
Penaforte/CE, 22 de Dezembro de 2022.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:2B642A25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão do “Abono FUNDEB” aos
profissionais da educação básica da rede municipal
de ensino, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da
educação básica vinculados à Secretaria da Educação e Juventude, em
caráter excepcional, no exercício de 2022, Abono Temporário do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono FUNDEB”.
Parágrafo Único: O Abono tem como objetivo a aplicação mínima
de 70% do FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no artigo
212-A, da Constituição Federal.
Art. 2º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei os
profissionais da educação básica, desde que em efetivo exercício, nos
termos do inciso II e III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020:
Parágrafo Único: Consideram-se profissionais da educação básica:
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção,
supervisão,
orientação
educacional,
coordenação
e
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes
de ensino de educação básica.
Art. 3º. O valor do Abono será calculado, dividindo-se valor das
sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a
recebê-lo, na proporção de sua jornada de trabalho, meses trabalhados
e ao vencimento percebido pelo servidor(a), tomando como base a
folha de pagamento da competência 12/2022.
Art. 4º. O “Abono FUNDEB” não deve ser incorporado aos
vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no
décimo terceiro salário
(Gratificação Natalina) e sobre ele incidirão os descontos
previdenciários.
Art. 5º. O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta das
dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de
Educação e Juventude, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das receitas para ações
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício
de 2022.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de
Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C3177FCD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 430/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
CRIA
O
PROGRAMA
MUNICIPAL
DE
ESTÁGIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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