DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
CONTRATANTE .......: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
  
CONTRATADA(O) ...: RAFAEL COSTA DA CRUZ 01540298310. 
  
OBJETO 
....................: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS 
FUNCIONÁRIOS, 
VEREADORES 
E 
CONVIDADOS 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE, A SER 
REALIZADO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
VALOR TOTAL CONTRATO....: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Exercício 
2022 
Atividade 
0101.01.031.0001.2.001 
Manutenção 
e 
Funcionamento 
das 
Atividades Legislativas, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com Fonte de Recursos 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos / Recurso 
Próprio. 
  
VIGÊNCIA CONTRATUAL ....: até 31 de Dezembro de 2022 
  
SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS, assina 
pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI e RAFAEL COSTA 
DA CRUZ pela empresa RAFAEL COSTA DA CRUZ 01540298310. 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Dezembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti  
  
Publicado por: 
Aline Ferreira Saraiva Gomes 
Código Identificador:B3157B28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO CONTRATO 2022.12.22.02 
 
Extrato do Contrato referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.16.01. Partes: o Município de Penaforte, através da 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa 
RICARDO MATOS BRASILEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOGADOS. 
Objeto: 
Contratação 
de 
Serviço 
técnico 
especializado na assessoria e consultoria fiscal e previdenciário, 
conforme legislação junto as Unidades Administrativas do Município 
de Penaforte/CE. Valor Total: R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil, e 
quatrocentos reais), sendo R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) 
mensais. Vigência do Contrato: até 22/12/2023. Signatários: 
DIEGO FERREIRA ANGELO e JOSÉ RICARDO MATOS 
BRASILEIRO FILHO. 
  
Penaforte/CE, 22 de Dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:2B642A25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a concessão do “Abono FUNDEB” aos 
profissionais da educação básica da rede municipal 
de ensino, na forma que especifica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da 
educação básica vinculados à Secretaria da Educação e Juventude, em 
caráter excepcional, no exercício de 2022, Abono Temporário do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono FUNDEB”. 
  
Parágrafo Único: O Abono tem como objetivo a aplicação mínima 
de 70% do FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no artigo 
212-A, da Constituição Federal. 
  
Art. 2º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei os 
profissionais da educação básica, desde que em efetivo exercício, nos 
termos do inciso II e III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020: 
  
Parágrafo Único: Consideram-se profissionais da educação básica: 
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico 
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, 
inspeção, 
supervisão, 
orientação 
educacional, 
coordenação 
e 
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio 
técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes 
de ensino de educação básica. 
  
Art. 3º. O valor do Abono será calculado, dividindo-se valor das 
sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a 
recebê-lo, na proporção de sua jornada de trabalho, meses trabalhados 
e ao vencimento percebido pelo servidor(a), tomando como base a 
folha de pagamento da competência 12/2022. 
  
Art. 4º. O “Abono FUNDEB” não deve ser incorporado aos 
vencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para 
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no 
décimo terceiro salário 
  
(Gratificação Natalina) e sobre ele incidirão os descontos 
previdenciários.  
  
Art. 5º. O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta das 
dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de 
Educação e Juventude, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das receitas para ações 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício 
de 2022. 
  
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de 
Decreto, no que couber, a presente Lei. 
  
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C3177FCD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 430/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
CRIA 
O 
PROGRAMA 
MUNICIPAL 
DE 
ESTÁGIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  

                            

Fechar