DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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DECRETO DE Nº 001/2022 - SEMUQ
ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E
CRONOGRAMA PARA A MATRÍCULA DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
RENOVAÇÃO
DE
MATRÍCULA,
TRANSFERÊNCIA
DE
ESTUDANTES ENTRE ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL, MATRÍCULA DE ESTUDANTES
ORIUNDOS DE OUTRAS REDES MUNICIPAIS
DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO 2023.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ, através de sua
Secretária Municipal, ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria de nº 007/2021, no uso das
atribuições legais e
CONSIDERANDO ser o processo de matrícula de grande
importância para a comunidade escolar, sendo imprescindível a
comunicação entre a Escola e a Secretaria da Educação do Município,
a fim de que dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante tão
importante processo estejam previamente esclarecidas;
DECRETA:
Art. 1º. Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a
matrícula da Educação Básica nas Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino de Quixelô, para o ano letivo 2023,
incluindo a matrícula e educação especial, renovação de matrícula,
transferência de estudantes entre Escolas da Rede Municipal para a
Rede Estadual, matrícula de estudantes oriundos das Redes
Municipais, nos termos dos anexos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
ANEXO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Organização da Matrícula
Art. 1º - Ficam regulamentadas por este Decreto, as normas,
procedimentos e cronograma atinentes à matrícula da Educação
Básica nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino
de Quixelô, para o ano letivo 2023, incluindo a matrícula da Educação
Especial, renovação de matrícula, transferência de estudantes entre
Escolas da Rede Municipal e matrícula de estudantes oriundos das
Redes Municipais.
Art. 2º - O número de matrículas para 2023 está condicionado ao
número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta
estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de
turmas.
Subseção I
Da Renovação de Matrícula
Art. 3º - Será garantida a matrícula para o ano letivo de 2023, ao
estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo estabelecido, na
mesma Unidade Escolar que cursou o ano letivo de 2022, desde que
haja a série/ano subsequente.
§ 1º - Será garantida a matrícula do estudante que cursou o ano letivo
de 2022, desde que haja a série/ano subsequente e que nela exista
vaga.
§ 2º - A mudança de turno, quando de interesse do estudante, ficará
condicionada à existência de vaga no turno pretendido.
§ 3º - A renovação da matrícula do estudante regularmente frequente
até o final do ano letivo 2022, será realizada presencialmente na
Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2022, e
se dará no período, conforme cronograma estabelecido no Anexo II
deste Decreto.
§ 4º - A matrícula será realizada na secretaria de cada Unidade
Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino conforme cronograma
estabelecido no Anexo II deste Decreto.
§ 5º - No caso da matrícula de estudantes veteranos, deverá haver
apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada escola
elencar que documentos devem ser entregues.
§ 6º - É imprescindível que no ato de renovação da matrícula a escola
atualize o contato (telefone e endereço) dos pais ou responsável legal
pelo aluno, assim como o cartão de vacinas relevante para o ato de
matrículas de novatos e veteranos.
§ 7º - No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve
registrar na folha de matrícula se o estudante utiliza o transporte
escolar.
Parágrafo Único - Após o período formal de matrícula ocorrerá nova
matrícula apenas para preenchimento das vagas remanescentes.
Subseção II
Do Remanejamento de Estudantes na Rede Municipal de Ensino
Art. 4º - O Remanejamento Interno acontecerá nas escolas da rede
pública municipal ao qual não oferta continuidade de estudos ao aluno
matriculado na respectiva unidade escolar, sendo este remanejado
para outra unidade de ensino da mesma rede.
Art. 5º - O Remanejamento Externo se destina aos estudantes da rede
Pública Municipal que buscam efetivar sua matrícula nas escolas da
rede Pública Estadual. Tal remanejamento efetiva-se quando do
ingresso no ensino médio.
§ 1º - Nesta etapa, também, inclui-se a matrícula por meio de
transferência solicitada pela necessidade pessoal do estudante.
Subseção III
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal
Art. 6º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de
estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, em qualquer ano ou
série da Educação Básica.
§ 1º - Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o
estudante oriundo das Redes: Privada, Municipal (não concluinte de
qualquer etapa) ou de outros Estados.
§ 2º - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o
estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos
anteriores a 2022 e o estudante desistente de matrícula na Rede
Pública Municipal em 2022.
§ 3º - A matrícula somente será efetivada mediante a entrega de toda
documentação exigida:
ü 01 Pasta de matrícula;
ü 01 fotos 3x4;
ü Xérox do registro de nascimento do aluno, RG e CPF;
ü Documento de transferência (Declaração ou histórico de
transferência, caso venha de outra escola);
ü Xérox do comprovante de residência no nome dos pais ou
responsável;
ü Xérox do cartão do SUS do aluno;
ü Xérox do cartão de vacina do aluno atualizado (novatos e
veteranos);
ü Xérox dos documentos do responsável (RG/CPF);
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