DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
DECRETO DE Nº 001/2022 - SEMUQ  
  
ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E 
CRONOGRAMA PARA A MATRÍCULA DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
RENOVAÇÃO 
DE 
MATRÍCULA, 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
ESTUDANTES ENTRE ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL, MATRÍCULA DE ESTUDANTES 
ORIUNDOS DE OUTRAS REDES MUNICIPAIS 
DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO 2023. 
  
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ, através de sua 
Secretária Municipal, ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria de nº 007/2021, no uso das 
atribuições legais e 
  
CONSIDERANDO ser o processo de matrícula de grande 
importância para a comunidade escolar, sendo imprescindível a 
comunicação entre a Escola e a Secretaria da Educação do Município, 
a fim de que dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante tão 
importante processo estejam previamente esclarecidas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a 
matrícula da Educação Básica nas Unidades Escolares da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Quixelô, para o ano letivo 2023, 
incluindo a matrícula e educação especial, renovação de matrícula, 
transferência de estudantes entre Escolas da Rede Municipal para a 
Rede Estadual, matrícula de estudantes oriundos das Redes 
Municipais, nos termos dos anexos. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
  
ANEXO I 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
SEÇÃO I 
Da Organização da Matrícula 
  
Art. 1º - Ficam regulamentadas por este Decreto, as normas, 
procedimentos e cronograma atinentes à matrícula da Educação 
Básica nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Quixelô, para o ano letivo 2023, incluindo a matrícula da Educação 
Especial, renovação de matrícula, transferência de estudantes entre 
Escolas da Rede Municipal e matrícula de estudantes oriundos das 
Redes Municipais. 
  
Art. 2º - O número de matrículas para 2023 está condicionado ao 
número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta 
estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de 
turmas. 
  
Subseção I 
Da Renovação de Matrícula 
  
Art. 3º - Será garantida a matrícula para o ano letivo de 2023, ao 
estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo estabelecido, na 
mesma Unidade Escolar que cursou o ano letivo de 2022, desde que 
haja a série/ano subsequente. 
  
§ 1º - Será garantida a matrícula do estudante que cursou o ano letivo 
de 2022, desde que haja a série/ano subsequente e que nela exista 
vaga. 
  
§ 2º - A mudança de turno, quando de interesse do estudante, ficará 
condicionada à existência de vaga no turno pretendido. 
  
§ 3º - A renovação da matrícula do estudante regularmente frequente 
até o final do ano letivo 2022, será realizada presencialmente na 
Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2022, e 
se dará no período, conforme cronograma estabelecido no Anexo II 
deste Decreto. 
  
§ 4º - A matrícula será realizada na secretaria de cada Unidade 
Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino conforme cronograma 
estabelecido no Anexo II deste Decreto. 
  
§ 5º - No caso da matrícula de estudantes veteranos, deverá haver 
apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada escola 
elencar que documentos devem ser entregues. 
  
§ 6º - É imprescindível que no ato de renovação da matrícula a escola 
atualize o contato (telefone e endereço) dos pais ou responsável legal 
pelo aluno, assim como o cartão de vacinas relevante para o ato de 
matrículas de novatos e veteranos. 
  
§ 7º - No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve 
registrar na folha de matrícula se o estudante utiliza o transporte 
escolar. 
  
Parágrafo Único - Após o período formal de matrícula ocorrerá nova 
matrícula apenas para preenchimento das vagas remanescentes. 
  
Subseção II 
Do Remanejamento de Estudantes na Rede Municipal de Ensino 
  
Art. 4º - O Remanejamento Interno acontecerá nas escolas da rede 
pública municipal ao qual não oferta continuidade de estudos ao aluno 
matriculado na respectiva unidade escolar, sendo este remanejado 
para outra unidade de ensino da mesma rede. 
  
Art. 5º - O Remanejamento Externo se destina aos estudantes da rede 
Pública Municipal que buscam efetivar sua matrícula nas escolas da 
rede Pública Estadual. Tal remanejamento efetiva-se quando do 
ingresso no ensino médio. 
  
§ 1º - Nesta etapa, também, inclui-se a matrícula por meio de 
transferência solicitada pela necessidade pessoal do estudante. 
  
Subseção III 
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal 
  
Art. 6º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de 
estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, em qualquer ano ou 
série da Educação Básica. 
  
§ 1º - Para fins do caput deste artigo, considera-se ingresso, o 
estudante oriundo das Redes: Privada, Municipal (não concluinte de 
qualquer etapa) ou de outros Estados. 
  
§ 2º - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o 
estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos 
anteriores a 2022 e o estudante desistente de matrícula na Rede 
Pública Municipal em 2022. 
§ 3º - A matrícula somente será efetivada mediante a entrega de toda 
documentação exigida: 
  
ü 01 Pasta de matrícula; 
ü 01 fotos 3x4; 
ü Xérox do registro de nascimento do aluno, RG e CPF; 
ü Documento de transferência (Declaração ou histórico de 
transferência, caso venha de outra escola); 
ü Xérox do comprovante de residência no nome dos pais ou 
responsável; 
ü Xérox do cartão do SUS do aluno; 
ü Xérox do cartão de vacina do aluno atualizado (novatos e 
veteranos); 
ü Xérox dos documentos do responsável (RG/CPF); 

                            

Fechar