DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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ü Xérox do cartão do Auxílio Brasil; (novatos e veteranos);
ü Folha resumo do Cadastro Único com o número do NIS do
aluno (Pegar na Sec. de Assistência Social – Av. Perimetral) para
os alunos que ainda não tem o NIS na escola.
ü Laudo médico - caso tenha necessidade especial.
§ 4º - Os documentos não entregues no ato da matrícula deverão ser
entregues à secretaria da escola até 30 dias após o início do ano letivo,
ficando o(a) secretário(a) escolar incumbido(a) do acompanhamento
da entrega da devida documentação.
§ 5º - A falta dos documentos citados não deverá comprometer a
matrícula do estudante, excetuando a certidão de nascimento.
Subseção IV
Da Organização das Turmas
Art. 7º - São da responsabilidade do poder público, isoladamente ou
em regime de colaboração, a reorganização e redistribuição das
escolas estaduais e municipais por meio da nucleação, visando sempre
o melhor atendimento das necessidades da população escolar.
(Resolução CEC 396/2005, Art. 1º, de 30/03/2005).
§ 1º - A Unidade Escolar deve considerar o processo de enturmação
como fator relevante para o bom desempenho dos alunos e para
efetivação do processo pedagógico.
CAPITULO II
Da Educação Infantil
Art. 8º - A matrícula na Educação Infantil terá caráter permanente e
será realizada durante todo o ano.
§ 1º - A Educação Infantil será oferecida em instituições de ensino
pública distribuídas na zona urbana e zona rural, com atendimento nas
modalidades creche e pré-escola.
a)Infantil I (Bebês) para crianças a completar 1 ano e oito meses até
o dia 31 de março(CEI e EEI Edinete Martins);
b) Infantil II e III (Crianças bem Pequenas) para crianças que
completam 2 e 3 anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer
a matrícula;
c)Infantil IV e V (Crianças Pequenas) para crianças de 4 e 5 anos de
idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
§ 2º - É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de,
no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com
duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o
tempo total que a criança permanece na instituição.
Art. 9º - Visando a acomodação da demanda e um dos princípios da
Pedagogia da Infância que apoia a possibilidade da interação das
crianças de diferentes faixas etárias, as turmas de Creche, Pré-escola
poderão atender crianças em turmas mistas.
Art. 10º - É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças
que completam 4 e 5 anos até o dia 31 de março do ano em que
ocorrer a matrícula.
Art. 11º - As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março
devem ser matriculadas na Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº
05, de 17 de dezembro de 2009).
Art. 12º - As crianças que possui 5 (cinco) anos e estavam no segundo
período da pré- escola devem ser matriculadas no 1º ano do ensino
fundamental se, até 31 de março, estiverem com 6 (seis) anos
completos;
CAPÍTULO III
Do Ensino Fundamental
Art. 13º - A matrícula no Ensino Fundamental terá caráter
permanente e será realizada durante todo o ano letivo.
§ 1º - O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 anos
gratuito nas escolas públicas terá por objetivo a formação básica do
cidadão.
§ 2º - Para ingresso no Ensino Fundamental, anos iniciais, as crianças
deverão ter idade mínima de 6 anos completos ou a completar até
31/03/2023, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009).
§ 3º - As escolas com mais de uma turma, deverão organizar a
matrícula dos alunos por níveis de desempenho de acordo com o
relatório individualizado da vida acadêmica do aluno.
§ 4º - Em 2023 daremos continuidade ao Projeto “Aprender Mais”,
onde ofertaremos Regime de Tempo Integral, com o currículo
diversificado em algumas unidades da rede municipal de ensino.
§ 5º - As escolas que irão ofertar o Tempo Integral trabalharão, além
da Base Comum Curricular, atividade de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de
forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, passe a
ser no mínimo de 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo.
§ 6º - Os alunos das Escolas do Ensino Fundamental da rede
Municipal que ficaram reprovados em até 3 disciplinas diferentes,
poderão se matricular na série seguinte e pagar dependência no NEJA,
desde que tenha idade mínima de 15 anos.
CAPÍTULO IV
Da EJA – Educação de Jovens e Adultos
Art. 14º - A matrícula da EJA terá caráter permanente e será realizada
durante todo o ano letivo.
§ 1º - Para ingresso na EJA os jovens/adultos deverão ter idade
mínima de 15 anos completos no Ensino Fundamental e 18 anos para
o Ensino Médio no ato da matrícula.
§ 2º - Para matrículas na EJA deverá o aluno está classificado de
acordo com os níveis: Fundamental I Nível I – 1º, 2º e 3º ano,
Fundamental I Nível II – 4º e 5º ano, Fundamental II Nível III – 6º e
7º ano, Fundamental II Nível IV– 8º e 9º ano.
§ 3º - Os alunos oriundos das Escolas do Ensino Fundamental da rede
Municipal que ficaram reprovados em até 3 disciplinas diferentes,
poderão seguir pra série adiante e pagar dependência no NEJA, desde
que tenha idade mínima de 15 anos.
CAPÍTULO V
Da Matrícula do Estudante da Educação Especial
Art. 15° - A Matrícula do estudante com necessidade educacional
especial será realizada pelos pais ou responsável legal pela criança, de
forma presencial na respectiva unidade escolar que deseja pleitear a
vaga, e se dará no período, conforme cronograma estabelecido no
Anexo II desta Decreto.
§ 1º - A Matrícula destina-se ao candidato com necessidade
educacional especial (com deficiência, transtorno global do
desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com ou sem
diagnóstico comprovado.
§ 2º - Para efetivar a Matrícula, todas as informações devem ser
fornecidas a escola, informando o tipo de deficiência que o estudante
possui, se apresenta transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação.
§ 3º - Fica assegurado ao aluno com deficiência o direito a matrícula
na Rede Municipal de Ensino de Quixelô em salas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Finais.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
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