DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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Art. 16º- A Unidade Escolar deverá no ato da matrícula zelar pela 
fidedignidade dos dados coletados, registros dos documentos, 
correção dos dados do aluno no ato da matrícula, evitando duplicidade 
ou registros incompletos. 
  
Art. 17º - A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao 
conteúdo do Decreto e do Calendário 2023 e suas respectivas 
alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na 
escola possibilitando o seu efetivo cumprimento por toda a 
comunidade escolar. 
  
Art. 18º - Os casos omissos neste Decreto serão submetidos à 
apreciação e decisão da Gestão Escolar das escolas da rede municipal 
de ensino e da Secretaria de Educação do município de Quixelô. 
  
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
  
ANEXO II 
CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS - 2023 
  
ETAPA/AÇÃO 
DATA 
PUBLICAÇÃO DA DECRETO DE MATRÍCULAS 2023 
23/12/2022 
DIA 
“D” 
DA 
MATRÍCULA 
DOS 
ALUNOS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
EM TODAS AS 
ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL. 
  
26/12/2022 
MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO E EJA DA REDE 
MUNICIPAL. 
  
27 à 30/12/2022/ 
02 à 04/01/2023 
ENTREGA 
DAS 
MATRÍCULAS 
NA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06/01/2023 
  
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
  
ANEXO III 
FICHA DE MATRÍCULA 
E.E.F. 
________________________________________________________
____ 
INEP: ___________________________________ 
  
A E.E.F. ________________, diante do disposto na Lei 9394/96 – 
LDB, Artigo 2°, a saber, que “A educação,dever da família e do 
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de 
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do 
educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o 
trabalho” 
(grifo 
nosso), 
vem 
através 
deste 
TERMO 
DE 
MATRÍCULA construir uma parceria de responsabilidade entre 
ESCOLA/FAMÍLIA, buscando o melhor desenvolvimento dos 
nossos alunos. 
TERMO DE MATRÍCULA 
Eu, ____________________________________________ pai ( ) mãe 
()responsável 
( 
) 
pelo 
aluno 
____________________________________ 
matriculado 
na 
Turma____, Turno __ ____, ao efetuar a sua matrícula, assumo 
responsabilidade pelas ações do menor mencionado, comprometendo-
me a participar das reuniões de pais (coletivas ou particulares), 
sempre que convocado, exercendo a parceria escola/família, em busca 
do sucesso na aprendizagem. Comprometo-me, ainda, a assistir uma 
aula em período integral a cada semestre, junto ao meu filho, 
conforme agenda da escola. 
OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES ADICIONAIS  
- O aluno possui necessidade especial? ( ) Sim ( ) Não ( Se sim, 
apresentar o laudo); 
- O aluno apresenta alguma restrição alimentar? ( ) Sim ( ) Não ( 
Se sim, apresentar declaração médica). 
- O aluno utiliza transporte escolar ? ( ) Sim ( ) Não 
  
Quixelô, ___de _______ de _____. 
_____________________________________________ 
Assinatura do pai, mãe ou responsável. 
_____________________________________________ 
Assinatura do Funcionário responsável pela matrícula 
  
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:104E15EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.406/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
ESTABELECE RECESSO DAS ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
NO 
ÂMBITO 
DAS 
ATIVIDADES PÚBLICAS (ATENDIMENTO) DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, neste Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixeré, e 
CONSIDERANDO a necessidade de economia durante o final de 
ano; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado recesso das atividades administrativas no 
âmbito do Município de Quixeré-CE, durante o período de 26 a 
30 de dezembro de 2022 a 02 a 06 de janeiro de 2023, com exceção 
dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão 
normalmente ou conforme indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; 
Laboratório; 
Raio X. 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
Serviço de Limpeza Pública; 
Coleta de Lixo; 
Secretaria e todos os Departamentos e Unidades. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
  
Mercado; 
Matadouro; 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
Conselho Tutelar; 
Bolsa Família; e 
CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha (Funcionando em expediente 
corrido das 07:00 às 13:00 hrs) . 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
1. Setor Administrativo. 
  
Art. 2º - A Secretaria de Saúde terá a organização de seus serviços 
da seguinte forma: 
  
§ Único - Unidades Básicas de Saúde: 
  
ESF Sede III, Água Fria e Lagoinha I (Funcionamento de 26 de 
dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2023). 

                            

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