DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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Art. 16º- A Unidade Escolar deverá no ato da matrícula zelar pela
fidedignidade dos dados coletados, registros dos documentos,
correção dos dados do aluno no ato da matrícula, evitando duplicidade
ou registros incompletos.
Art. 17º - A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao
conteúdo do Decreto e do Calendário 2023 e suas respectivas
alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na
escola possibilitando o seu efetivo cumprimento por toda a
comunidade escolar.
Art. 18º - Os casos omissos neste Decreto serão submetidos à
apreciação e decisão da Gestão Escolar das escolas da rede municipal
de ensino e da Secretaria de Educação do município de Quixelô.
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
ANEXO II
CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS - 2023
ETAPA/AÇÃO
DATA
PUBLICAÇÃO DA DECRETO DE MATRÍCULAS 2023
23/12/2022
DIA
“D”
DA
MATRÍCULA
DOS
ALUNOS
COM
DEFICIÊNCIA
EM TODAS AS
ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL.
26/12/2022
MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO E EJA DA REDE
MUNICIPAL.
27 à 30/12/2022/
02 à 04/01/2023
ENTREGA
DAS
MATRÍCULAS
NA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06/01/2023
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
ANEXO III
FICHA DE MATRÍCULA
E.E.F.
________________________________________________________
____
INEP: ___________________________________
A E.E.F. ________________, diante do disposto na Lei 9394/96 –
LDB, Artigo 2°, a saber, que “A educação,dever da família e do
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o
trabalho”
(grifo
nosso),
vem
através
deste
TERMO
DE
MATRÍCULA construir uma parceria de responsabilidade entre
ESCOLA/FAMÍLIA, buscando o melhor desenvolvimento dos
nossos alunos.
TERMO DE MATRÍCULA
Eu, ____________________________________________ pai ( ) mãe
()responsável
(
)
pelo
aluno
____________________________________
matriculado
na
Turma____, Turno __ ____, ao efetuar a sua matrícula, assumo
responsabilidade pelas ações do menor mencionado, comprometendo-
me a participar das reuniões de pais (coletivas ou particulares),
sempre que convocado, exercendo a parceria escola/família, em busca
do sucesso na aprendizagem. Comprometo-me, ainda, a assistir uma
aula em período integral a cada semestre, junto ao meu filho,
conforme agenda da escola.
OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- O aluno possui necessidade especial? ( ) Sim ( ) Não ( Se sim,
apresentar o laudo);
- O aluno apresenta alguma restrição alimentar? ( ) Sim ( ) Não (
Se sim, apresentar declaração médica).
- O aluno utiliza transporte escolar ? ( ) Sim ( ) Não
Quixelô, ___de _______ de _____.
_____________________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável.
_____________________________________________
Assinatura do Funcionário responsável pela matrícula
Quixelô/CE, 19 de dezembro de 2022.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:104E15EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.406/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTABELECE RECESSO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
NO
ÂMBITO
DAS
ATIVIDADES PÚBLICAS (ATENDIMENTO) DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, neste Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixeré, e
CONSIDERANDO a necessidade de economia durante o final de
ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso das atividades administrativas no
âmbito do Município de Quixeré-CE, durante o período de 26 a
30 de dezembro de 2022 a 02 a 06 de janeiro de 2023, com exceção
dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão
normalmente ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital;
Laboratório;
Raio X.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública;
Coleta de Lixo;
Secretaria e todos os Departamentos e Unidades.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
Mercado;
Matadouro;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Conselho Tutelar;
Bolsa Família; e
CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha (Funcionando em expediente
corrido das 07:00 às 13:00 hrs) .
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1. Setor Administrativo.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde terá a organização de seus serviços
da seguinte forma:
§ Único - Unidades Básicas de Saúde:
ESF Sede III, Água Fria e Lagoinha I (Funcionamento de 26 de
dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2023).
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