DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:338EA6AD
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.16.12.2022
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
FRANCISCO LEOFÁBIO SILVA SOUSA, ocupante de cargo de
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 16/12/2022,
com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16
de dezembro de 2022.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:55B2034C
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.16.12.2022
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 16/12/2022,
com a finalidade de tratar sobre Direitos da Criança e
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16
de dezembro de 2022.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1C6174A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 110/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E
FINAL DE ANO DE 2022/2023 NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DE SABOEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período
compreendido entre 23 a 30 de dezembro de 2022, bem como
estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de
celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em
família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do
povo que aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para administração e a manutenção em sua normalidade
neste período mostrar-se-ia contraproducente;
DECRETA
Art. 1° Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais
para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que
envolve - Natal e Réveillon – compreendido entre os dias 23 e 30 de
dezembro de 2022.
§ 1° Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
§ 2° No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal
terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos
internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade.
§ 3º Os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços
singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas
sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de
telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão
caso algum munícipe necessite dos serviços.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos que
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a
exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros
(Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade
hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição,
podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico,
abastecimento e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se ainda as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal, bem como ao plano
de vacinação contra a COVID-19.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento,
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da
Assistência Social, Trabalho e Juventude e a Secretaria Municipal da
Infraestrutura, ficarão responsáveis pela preservação e funcionamento
dos serviços essenciais afetos à sua área de responsabilidade e
competência.
Art. 4° As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da administração.
Art. 5° As atividades da administração pública municipal retornarão
ao seu horário normal no dia 02 de janeiro de 2023.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saboeiro, 22 de dezembro de 2022
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:8A8E64EA
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