DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:338EA6AD 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.16.12.2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCO LEOFÁBIO SILVA SOUSA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 16/12/2022, 
com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e 
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16 
de dezembro de 2022. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:55B2034C 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.16.12.2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 16/12/2022, 
com a finalidade de tratar sobre Direitos da Criança e 
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16 
de dezembro de 2022. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1C6174A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 110/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA 
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E 
FINAL DE ANO DE 2022/2023 NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO DE SABOEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período 
compreendido entre 23 a 30 de dezembro de 2022, bem como 
estabelecer orientações acerca do recesso funcional; 
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo 
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de 
celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em 
família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do 
povo que aguarda o advento do novo ano; 
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará 
economia para administração e a manutenção em sua normalidade 
neste período mostrar-se-ia contraproducente; 
  
DECRETA 
Art. 1° Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais 
para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que 
envolve - Natal e Réveillon – compreendido entre os dias 23 e 30 de 
dezembro de 2022. 
§ 1° Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do 
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. 
§ 2° No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal 
terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos 
internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade. 
§ 3º Os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços 
singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas 
sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de 
telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão 
caso algum munícipe necessite dos serviços. 
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos que 
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do 
interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a 
exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros 
(Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade 
hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, 
podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, 
abastecimento e outros de natureza similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se ainda as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal, bem como ao plano 
de vacinação contra a COVID-19. 
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, 
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da 
Assistência Social, Trabalho e Juventude e a Secretaria Municipal da 
Infraestrutura, ficarão responsáveis pela preservação e funcionamento 
dos serviços essenciais afetos à sua área de responsabilidade e 
competência. 
Art. 4° As férias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da administração. 
Art. 5° As atividades da administração pública municipal retornarão 
ao seu horário normal no dia 02 de janeiro de 2023. 
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 22 de dezembro de 2022 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:8A8E64EA 
 

                            

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