DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:91C6E050 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 292, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- EXONERAR a senhora MARIA SOCORRO NERI DA 
SILVA (matrícula nº3211), portadora do CPF nº 927.501.253-91, do 
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira, da 
Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir de 01 de 
agosto de 2010. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 22 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B32382AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 293, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria 
Municipal de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- EXONERAR a senhora MARIA VANUZIA GRANJEIRO 
DE LIMA (matrícula nº 3238), portadora do CPF nº 887.631.103-34, 
do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, da Secretaria Municipal de 
Educação, com vigência a partir de 31 de janeiro de 2011. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 22 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0520750C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 294, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a substituição temporária da Secretária 
da CSPAD - Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, 
da Lei Orgânica do Município; com fundamento na Lei n° 1.215, de 
27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Várzea Alegre/CE), e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 155, da Lei n° 1.215/21, afim 
de possibilitar a apuração de irregularidade no serviço público, 
mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar; 
CONSIDERANDO a necessidade de substituição temporária de 
membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo do Município, para atender as exigências do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, 
RESOLVE: 
Art. 1° Designar BRUNO BEZERRA BASTOS (Matrícula n° 
4369) para compor temporariamente a Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo do Município, em substituição 
à ANA MEIRE VIEIRA COSTA (Matrícula n° 1170), durante o 
período da Licença Gestante, de 11/11/2022 a 11/03/2023. 
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n° 167, de 
11 de julho de 2022. 
Art. 3° Após o período de 11/11/2022 a 11/03/2023, a Secretaria da 
CSPAD tornará a ser ocupada pela Sra. ANA MEIRE VIEIRA 
COSTA (Matrícula n° 1170). 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, 
em 22 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:678FED96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA 2ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DEZEMBRO DE 
2022 CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CENTRO SUL 
 
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, nas 
dependências do CSU – Centro Social Urbano, Rua Francisco G. 
Majela, S/N, Bairro Juremal. Onde foi realizada a assembleia 
extraordinária geral do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CENTRO SUL, 
consórcio público, com a personalidade jurídica de direito público, na 
forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da 
administração indireta de todos os municípios consorciados, regida 
pela lei federal de nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo contrato de 
consorcio 
público, 
alterado 
conforme 
ratificação 
dos 
entes 
consorciados. O Sr. José Helder Máximo de Carvalho, Presidente do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
DA REGIÃO CENTRO SUL, as 11:30 deu as boas-vindas a todos 
agradecendo a presença dos prefeitos presentes, do Ipaumirim Wilson 
Alves “Puica”, de Lavras da Mangabeira o Sr. Ronaldo Pedrosa, da 
Prefeita Laís Nunes do Icó, prefeito de Baixio Raimundo Amaurilio 
(Zico), do Prefeito de Cedro João Batista (Joãozinho de Titico), do 
prefeito Francisco Clementino do Granjeiro, do prefeito de Orós José 
Rubens e do prefeito Sandro Rufino do Umari. Saudou a Vice Prefeita 
do Cedro Ana Nilma, vereadores do Cedro e Almir Soares vereador 
de Granjeiro, assim como representantes das prefeituras e secretários e 
secretárias e demais presentes. Informou que está assembleia havia 
sido devidamente convocada pelo edital enviado para os respectivos 
representantes dos munícipios. Portanto, atendendo todas as questões 
e condições legais previstas, e com a presença dos oito prefeitos e da 
prefeita. Em ato continuo do Presidente da Assembleia, declarou 
aberta a reunião e informou que a convocação da assembleia 
extraordinária do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS 
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CENTRO SUL, continha a 

                            

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