DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
A Secretaria de Obras do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 
2020.05.27.1, decorrente da Tomada de Preços Nº 2020.01.09.1, cujo 
objeto é Contratação de serviços de engenharia para execução das 
obras de construção de Quadra Poliesportiva na Sede do 
Município, conforme Plano de Trabalho 1058035-97, celebrado 
entre o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte e 
o Município de Várzea Alegre/CE, através da Caixa Econômica 
Federal, resolvem prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro 
de 2023. Data da Assinatura do Aditivo: 09 de Dezembro de 2022. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. 
CONTRATADA: FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. 
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
Várzea Alegre – CE, 23 de dezembro de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:68433816 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.09.13.1 
 
O Fundo Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE, torna público 
o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2022.09.13.1, 
decorrente da Tomada de Preços Nº 2022.04.29.1, cujo objeto é 
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de 
coberta e revitalização de quadras no Município de Várzea Alegre - 
CE, resolvem prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro de 
2023. 
Data 
de 
Assinatura 
do 
Aditivo: 
09/12/2022. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS 
LTDA. 
  
Várzea Alegre/CE, 09 de dezembro de 2022. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:F18D6ADB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.09.14.1 
 
A Secretaria de Obras do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 
2022.09.14.1, decorrente da Tomada de Preços nº 2022.01.31.1, cujo 
objeto é Contratação de serviços de engenharia para execução das 
obras de pavimentação em pedra tosca na Zona Rural do 
Município de Várzea Alegre – CE, resolvem prorrogar o referido 
contrato até 31 de dezembro de 2023. Contratante: SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS. 
Contratada: 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Data da Assinatura do Aditivo: 
09 de dezembro de 2022. 
  
Várzea Alegre/CE, 09 de Dezembro de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário de Obras e Urbanismo 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:1870EFBE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEIMUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, BEM COMO, AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.318/2017 E Nº 1.794/2008 – 
CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O inciso III do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“III – as contribuições:  
a) de melhoria, decorrentes de obras públicas;  
b) para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP, com regramento específico na Lei Complementar nº 003/2022.” 
  
Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 6º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“§4º. A incidência do Imposto independe:  
I - da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel;  
II - do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel;  
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel. 
§5°. Para os fins deste artigo, equiparam-se a contribuinte, o promitente comprador imitido na posse, o titular de direito real sobre imóvel alheio 
ou fideicomissário; 
§6º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto poderá recair sobre:  
I - quem detenha a posse do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos.”  
II - qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.  
III - O disposto nos incisos anteriores aplica-se, também, ao espólio das pessoas nele referidas.” 
  
Art. 3º. Fica acrescido o artigo 6º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: 
  

                            

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