DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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A Secretaria de Obras do Município de Várzea Alegre/CE, torna
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
2020.05.27.1, decorrente da Tomada de Preços Nº 2020.01.09.1, cujo
objeto é Contratação de serviços de engenharia para execução das
obras de construção de Quadra Poliesportiva na Sede do
Município, conforme Plano de Trabalho 1058035-97, celebrado
entre o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte e
o Município de Várzea Alegre/CE, através da Caixa Econômica
Federal, resolvem prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro
de 2023. Data da Assinatura do Aditivo: 09 de Dezembro de 2022.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
CONTRATADA: FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
Várzea Alegre – CE, 23 de dezembro de 2022.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:68433816
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.09.13.1
O Fundo Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE, torna público
o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2022.09.13.1,
decorrente da Tomada de Preços Nº 2022.04.29.1, cujo objeto é
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
coberta e revitalização de quadras no Município de Várzea Alegre -
CE, resolvem prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro de
2023.
Data
de
Assinatura
do
Aditivo:
09/12/2022.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS
LTDA.
Várzea Alegre/CE, 09 de dezembro de 2022.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:F18D6ADB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.09.14.1
A Secretaria de Obras do Município de Várzea Alegre/CE, torna
público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
2022.09.14.1, decorrente da Tomada de Preços nº 2022.01.31.1, cujo
objeto é Contratação de serviços de engenharia para execução das
obras de pavimentação em pedra tosca na Zona Rural do
Município de Várzea Alegre – CE, resolvem prorrogar o referido
contrato até 31 de dezembro de 2023. Contratante: SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS.
Contratada:
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Data da Assinatura do Aditivo:
09 de dezembro de 2022.
Várzea Alegre/CE, 09 de Dezembro de 2022.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:1870EFBE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEIMUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, BEM COMO, AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.318/2017 E Nº 1.794/2008 –
CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III – as contribuições:
a) de melhoria, decorrentes de obras públicas;
b) para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP, com regramento específico na Lei Complementar nº 003/2022.”
Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 6º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“§4º. A incidência do Imposto independe:
I - da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel;
II - do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel.
§5°. Para os fins deste artigo, equiparam-se a contribuinte, o promitente comprador imitido na posse, o titular de direito real sobre imóvel alheio
ou fideicomissário;
§6º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto poderá recair sobre:
I - quem detenha a posse do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos.”
II - qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.
III - O disposto nos incisos anteriores aplica-se, também, ao espólio das pessoas nele referidas.”
Art. 3º. Fica acrescido o artigo 6º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação:
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