DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
“Art. 164-I. Os Atos praticados em desacordo com a presente Lei, decorrentes de negligência, dolo ou fraude contra a Fazenda Pública Municipal, 
acarretarão para o servidor público municipal que lhes der causa, responsabilidade administrativa, civil e penal.  
  
Art. 32. Fica acrescido o artigo 164 - J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: 
  
“Art. 164-J. Os órgãos e entidades municipais informarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as pessoas físicas ou 
jurídicas, bem como seus representantes legais, que tiverem sidos proibidos de transacionar com a Administração Pública Municipal, na forma da 
legislação de licitações e contratos, para fins de inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha - 
CADIMBAR.” 
  
Art. 33. Ficam instituídas e modificadas as seguintes tabelas anexas a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha: 
  
TABELA I 
  
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E  
TERRITORIAL URBANO – IPTU 
  
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CONSIDERANDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV 
(ANEXOS)  
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
01 
Fórmula para cálculo venal do imóvel: 
VVI= VVT + VVE, onde: 
VVI= Valor Venal do Imóvel 
VVT= Valor Venal do Terreno 
VVE= Valor Venal da Edificação 
02 
Fórmula para cálculo do valor venal do terreno: 
VVT= AT x VM2T x FCL, onde: 
VVT= Valor Venal do Terreno 
AT= Área do Terreno 
VM2T= Valor Metro quadrado do Terreno por face de quadra 
FCL= Fator Corretivo do Lote, onde: 
FCL= ΣFCL Específico/Quantidade de itens 
03 
Fórmula para cálculo do valor venal da edificação: 
VVE= AE x VM2E x FCE, onde: 
VVE= Valor Venal da Edificação 
AE= área da edificação 
VM2E= valor do metro quadrado de edificação 
FCE= fator corretivo da edificação, onde: 
FCE= ΣFCE, Específico/Quantidade de itens 
04 
IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA 
  
* Tabela alterada pela Lei Municipal 1493/2001de 01 de dezembro de 2001. 
  
TABELA I-A 
PGV – ANEXO I  
SETOR FISCAL 01 – BAIRRO CENTRO 
  
Denominação do Logradouro (avenidas, ruas, travessas, etc.) 
Lei Municipal de Criação 
Setor Fiscal 
Valor m²/UFIRM’s*  
Av. Coronel João Coelho 
Lei nº 158/56 
01 
50 
Av. Da Matriz 
- 
01 
46 
Av. Luiz Roberto Filgueira Correia Sampaio (Beira Brejo) 
Lei nº 1.166-A/92 
01 
25 
Av. Antônio Lyrio Callou 
Lei nº 1.519/02 
01 
19 
Av. Ministro General Costa Cavalcante 
- 
01 
21 
Av. Salustiano Canuto de Sousa (dos Municípios) 
Lei nº 350/62 
01 
21 
Rua Adão Apolinário Cavalcante de Alencar 
Lei nº 848/81 
01 
22 
Rua Advogado Josafá Magalhães 
Lei nº 1.609/05 
01 
27 
Rua Antônio Eliezer Almeida Brito 
Lei nº 2.093/13 
01 
30 
Rua Coronel João da Cruz 
- 
01 
32 
Rua Da Saudade 
- 
01 
23 
Rua Divino Salvador 
- 
01 
43 
Rua dos Cariris 
- 
01 
44 
Rua dos Salvatorianos (Farias Brito) 
Lei nº 1.321/97 
01 
23 
Rua do Vidéo 
- 
01 
51 
Rua Doze 
- 
01 
40 
Rua Dr. Manoel Florêncio de Alencar 
Lei nº 591/70 
01 
23 
Rua Edmundo de Sá (15 de Novembro) 
Lei nº 1.554/03 
01 
48 
Rua Francisco Alves Furtado de Freitas (Salamanca) 
Lei nº 1.569/03 
01 
22 
Rua Helena Nogueira de Freitas 
Lei nº 2.086/13 
01 
30 
Rua Hosmir Filgueira Sampaio 
Lei nº 1.676/06 
01 
29 
Rua José Vicente de Macêdo (Umarizeira) 
Lei nº 2.071/13 
01 
28 
Rua Major Sampaio 
Lei nº 052-A/51 
01 
32 
Rua Maria Angélica Cardoso Sampaio Alencar 
Lei nº 1.672/06 
01 
31 
Rua Neroly Filgueira 
- 
01 
37 
Rua Nezinho de Sá (Nações Unidas) 
Lei nº 1.677/06 
01 
36 
Rua Padre Erfors Roters 
Lei nº 578/70 
01 
25 
Rua Padre Ibiapina 
Lei nº 052/51J 
01 
28 
Rua Pero Coelho 
- 
01 
44 
Rua Pinto Madeira 
- 
01 
28 
Rua Presidente Médici 
- 
01 
37 
Rua Princesa Isabel 
Lei nº 052/51K 
01 
51 
Rua Santos Dumont 
- 
01 
41 
Rua Senador Alencar 
- 
01 
29 
Rua Severino Ribeiro Parente 
Lei nº 868/82 
01 
28 
Rua Totonho Filgueira 
Lei nº 0161/56 
01 
44 
Rua 7 de Setembro 
- 
01 
43 

                            

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