DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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“Art. 164-I. Os Atos praticados em desacordo com a presente Lei, decorrentes de negligência, dolo ou fraude contra a Fazenda Pública Municipal,
acarretarão para o servidor público municipal que lhes der causa, responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 32. Fica acrescido o artigo 164 - J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação:
“Art. 164-J. Os órgãos e entidades municipais informarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as pessoas físicas ou
jurídicas, bem como seus representantes legais, que tiverem sidos proibidos de transacionar com a Administração Pública Municipal, na forma da
legislação de licitações e contratos, para fins de inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha -
CADIMBAR.”
Art. 33. Ficam instituídas e modificadas as seguintes tabelas anexas a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha:
TABELA I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CONSIDERANDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV
(ANEXOS)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Fórmula para cálculo venal do imóvel:
VVI= VVT + VVE, onde:
VVI= Valor Venal do Imóvel
VVT= Valor Venal do Terreno
VVE= Valor Venal da Edificação
02
Fórmula para cálculo do valor venal do terreno:
VVT= AT x VM2T x FCL, onde:
VVT= Valor Venal do Terreno
AT= Área do Terreno
VM2T= Valor Metro quadrado do Terreno por face de quadra
FCL= Fator Corretivo do Lote, onde:
FCL= ΣFCL Específico/Quantidade de itens
03
Fórmula para cálculo do valor venal da edificação:
VVE= AE x VM2E x FCE, onde:
VVE= Valor Venal da Edificação
AE= área da edificação
VM2E= valor do metro quadrado de edificação
FCE= fator corretivo da edificação, onde:
FCE= ΣFCE, Específico/Quantidade de itens
04
IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA
* Tabela alterada pela Lei Municipal 1493/2001de 01 de dezembro de 2001.
TABELA I-A
PGV – ANEXO I
SETOR FISCAL 01 – BAIRRO CENTRO
Denominação do Logradouro (avenidas, ruas, travessas, etc.)
Lei Municipal de Criação
Setor Fiscal
Valor m²/UFIRM’s*
Av. Coronel João Coelho
Lei nº 158/56
01
50
Av. Da Matriz
-
01
46
Av. Luiz Roberto Filgueira Correia Sampaio (Beira Brejo)
Lei nº 1.166-A/92
01
25
Av. Antônio Lyrio Callou
Lei nº 1.519/02
01
19
Av. Ministro General Costa Cavalcante
-
01
21
Av. Salustiano Canuto de Sousa (dos Municípios)
Lei nº 350/62
01
21
Rua Adão Apolinário Cavalcante de Alencar
Lei nº 848/81
01
22
Rua Advogado Josafá Magalhães
Lei nº 1.609/05
01
27
Rua Antônio Eliezer Almeida Brito
Lei nº 2.093/13
01
30
Rua Coronel João da Cruz
-
01
32
Rua Da Saudade
-
01
23
Rua Divino Salvador
-
01
43
Rua dos Cariris
-
01
44
Rua dos Salvatorianos (Farias Brito)
Lei nº 1.321/97
01
23
Rua do Vidéo
-
01
51
Rua Doze
-
01
40
Rua Dr. Manoel Florêncio de Alencar
Lei nº 591/70
01
23
Rua Edmundo de Sá (15 de Novembro)
Lei nº 1.554/03
01
48
Rua Francisco Alves Furtado de Freitas (Salamanca)
Lei nº 1.569/03
01
22
Rua Helena Nogueira de Freitas
Lei nº 2.086/13
01
30
Rua Hosmir Filgueira Sampaio
Lei nº 1.676/06
01
29
Rua José Vicente de Macêdo (Umarizeira)
Lei nº 2.071/13
01
28
Rua Major Sampaio
Lei nº 052-A/51
01
32
Rua Maria Angélica Cardoso Sampaio Alencar
Lei nº 1.672/06
01
31
Rua Neroly Filgueira
-
01
37
Rua Nezinho de Sá (Nações Unidas)
Lei nº 1.677/06
01
36
Rua Padre Erfors Roters
Lei nº 578/70
01
25
Rua Padre Ibiapina
Lei nº 052/51J
01
28
Rua Pero Coelho
-
01
44
Rua Pinto Madeira
-
01
28
Rua Presidente Médici
-
01
37
Rua Princesa Isabel
Lei nº 052/51K
01
51
Rua Santos Dumont
-
01
41
Rua Senador Alencar
-
01
29
Rua Severino Ribeiro Parente
Lei nº 868/82
01
28
Rua Totonho Filgueira
Lei nº 0161/56
01
44
Rua 7 de Setembro
-
01
43
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