DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
ITEM 
NATUREZA 
VALOR EM UFIRM’s 
01 
Licença para o funcionamento de estabelecimento em horário excepcional, prorrogação ou antecipação de horário/por hora 
05 
02 
Licença para construção de prédios na Zona Urbana (por m² de área construída). 
0,8 
03 
Licença para reforma de prédios em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída). 
0,5 
04 
Licença para construção de obras, relativas ao item 7.02 da Lista de Serviços do anexo único da Lei Complementar nº 2.318/2017. 
130 
05 
Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m2 de área) 
0,40 
07 
Licença para localização e funcionamento de instituições financeiras (bancos públicos e privados): 
- Até 100m² de área edificada; 
- Acima de 100m² até 300m²; 
- Acima de 300m² 
  
300 
525 
900 
06 
Licença para panfletagem, blitz ou qualquer outra ação com caráter comercial ou educacional, em espaço público 
- p/ dia de atividade (no mesmo local), ou 
- p/ local público 
  
07 
07 
Licença para publicidade em placa tipo luminosa ou em outdoor colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e 
logradouros. 
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01 m² e 10,00 m² 
- Entre 10,01 e 20,00 m² 
- Acima de 20,00 m² 
  
15 
25 
35 
45 
08 
Licença para publicidade em placa ou faixa tipo não luminosa colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e 
logradouros. 
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01 m² e 10,00 m² 
- Entre 10,01 m² e 20,00 m² 
- Acima de 20,00 m² 
  
10 
20 
30 
40 
09 
Licença para publicidade em pintura em muros, fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais. 
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01m² e 10,00m² 
- Entre 10,01m² e 20,00m² 
- Acima de 20,00m² 
  
10 
15 
20 
25 
10 
Licença para publicidade escrita ou por qualquer outro meio interior ou exterior de veículos destinada a qualquer fim (por publicidade) 
15 
11 
Licença para publicidade sonora em veículos destinado a qualquer finalidade (por dia). 
5 
12 
Loteamento com área até 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
0,07 
13 
Loteamento com área superior a 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
0,09 
14 
Licença para implantação e funcionamento de torres de telecomunicações, sistemas de implantação de água e esgoto, subestação de água ou energia 
(pelo valor do contrato de locação, arrendamento ou similar): 
- Até R$ 10.000,00 
- Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 
- Acima de R$ 50.000,00 até 100.000,00 
- Acima de R$ 100.000,00 até 250.000,00 
- Acima de R$ 250.000,00 até R$ 500.000,00 
- Acima de R$ 500.000,00 
  
65 
85 
105 
125 
145 
165 
15 
Licença para colocação ou substituição de bombas de combustível e lubrificante, inclusive tanque (por unidade). 
  
65 
16 
Licença para escavação nas vias e logradouros públicos (por m²) 
08 
17 
Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em locais destinados a esse fim (até o limite de vinte dias) 
Por cada dia excedente 
  
65 
07 
18 
Licença para abate de animais: 
Bovino ou assemelhado (por unidade) 
Suíno, caprino, ovino ou assemelhado (por unidade) 
  
13 
07 
19 
Licença de fiscalização de veículos automotores para transporte de passageiros: 
- Ônibus 
- Micro-ônibus 
- Transporte alternativo 
- Táxi 
- Moto-táxi 
- Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo 
  
50 
45 
40 
30 
20 
15 
  
TABELA IV 
  
TAXA DE EXPEDIENTE 
  
ITEM 
NATUREZA 
VALOR EM UFIRM’s 
01 
Certidões de qualquer natureza, por folha. 
13 
02 
Cópia, fotocópia de livros e documentos por qualquer processo, por folha. 
07 
03 
Requerimentos e petições. 
13 
04 
Busca ou desarquivamento de processos ou documentos, por folha. 
05 
05 
Emissão de parecer de isenção, não incidência ou imunidade tributária, junto a Auditoria Fiscal do Município 
(Departamento de Administração Tributária). 
  
15 
06 
Emissão de certidão de logradouro ou declaração de imóvel no perímetro urbano ou na zona de expansão urbana. 
08 
07 
Emissão do Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI de imóvel inscrito no Departamento de Administração Tributária. 05 
08 
Emissão de cópias de plantas e mapas, por unidade, junto as secretarias e órgãos municipais competentes. 
08 
09 
Emissão de Laudo de Avaliação para efeito de cálculo do Imposto sobre a Transferência intervivos de Bens Imóveis, 
a título oneroso – ITBI 
08 
10 
Emissão de 2ª via de quaisquer documentos municipais, inclusive DAM’s ou boletos. 
03 
11 
Outros serviços especiais não incluídos nesta tabela. 
03 
  
Art. 33. Ficam atualizados e estabelecidos os novos valores dos ANEXOS I e II referente a taxa de registro e inspeção da vigilância para emissão do 
alvará sanitário municipal, que acompanham a Lei municipal nº 1.794/2008, da seguinte forma: 
  
ANEXO I 
  
TAXA DE REGISTRO E INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA PARA EMISSÃO  
DO ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
VALOR EM UFIRM’s 
01 
Academia de ginástica, musculação, condicionamento físico e congêneres. 
30 
02 
Agência transfusional. 
19 
03 
Ambulâncias. 
08 
04 
Aplicadora de produtos saneantes, domissanitários,- inseticidas e raticidas. 
15 
05 
Armazém de Estivas e Cereais. 
40 
06 
Bares, cantinas e similares (bebidas e petiscos). 
15 

                            

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