DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
ALFABETIZADO 
E NÍVEL TÉCNICO 
ANÁLISE CURRICULAR 
30 pontos 
  
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 
20 
ENTREVISTA 
50 pontos 
  
3.3. Somente serão pontuados os cursos que tiverem correlação com a função para qual o(a) candidato(a) está se inscrevendo. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES  
  
4.1. As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente no dia 27 de dezembro de 2022 e 28 de dezembro de 2022, das 08h às 14h, datas em 
que também serão realizadas as entrevistas, na Sede da Prefeitura, situada na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº - Centro – 
Chorozinho-CE, CEP 62.875-000, oportunidade na qual deverão ser entregues à Comissão da Seleção Pública Simplificada, os seguintes 
documentos: 
  
4.1.1. O requerimento de inscrição (ANEXO I deste edital) deverá ser preenchido em letra manuscrita e assinada pelo candidato (a). 
4.1.2. Anexar a ficha de inscrição à fotocópia (frente e verso) de 01(um) documento de Identidade com foto, em perfeitas condições, de forma a 
permitir, com clareza, a identificação do candidato, expedida por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança; Forças Armadas; Polícias 
Militares; Ministério do Trabalho; Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos; Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de 
Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia) e CPF devidamente autenticados. 
4.1.3. Os documentos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de inscrição (ANEXO I) e documentos comprobatórios impressos, 
constando os pré-requisitos mínimos exigidos para a função. 
4.1.4. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope indicando no seu exterior: Seleção Pública Simplificada - Edital nº 001/2022, e a 
função pleiteada, sendo os mesmos conferidos no ato de inscrição e lacrado o envelope na presença do candidato (a), que irá assinar o mesmo, 
concordando com o procedimento. 
4.1.5. A ausência de cumprimento dos requisitos do item anterior acarreta a desconsideração da inscrição e a sua imediata exclusão do certame 
público. 
4.1.6. A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas com eventuais rasuras e/ou erros de preenchimento da 
ficha de inscrição, ficando vedada a alteração posterior da função para qual deseja concorrer. 
4.1.7. É vedada a inscrição do profissional, simultaneamente, em mais de um cargo ou função. 
4.1.8. Não preenchido todas as vagas ofertadas no presente Edital, as vagas remanescentes ficarão à espera de possível candidato que manifeste 
interesse pela mesma, devendo o candidato passar por avaliação documental e entrevista pessoal. 
4.1.9. As inscrições serão gratuitas.  
  
5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS  
  
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a quantidade de pontos alcançados. 
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente da pontuação obtida. 
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital. 
  
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
  
Em caso de empate entre os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Unificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na 
ordem apresentada a seguir: 
  
6.1. O candidato de idade mais elevada, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 27, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 
6.2. Ter exercido a função de jurado, conforme Art. 440 da Lei Nº 11.689/08. 
  
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  
  
7.1. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial logo após a publicação dos resultados, prevista para o dia 29 de dezembro de 2022. O 
recurso deverá estar de acordo com Anexo II deste Edital, e ser protocolado pela equipe coordenadora do processo na sede da Prefeitura. 
7.2. Caberá à equipe de avaliadores, composta pela Coordenação do Processo Seletivo Unificado proceder a análise e julgamento do recurso. 
7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital. 
7.4. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 
7.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, 
devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 
  
8. DAS REMUNERAÇÕES  
  
8.1. Os Profissionais contratados perceberão remuneração nos termos do item 2 deste edital. 
9. DA CONVOCAÇÃO  
  
9.1. Os candidatos classificados serão convocados imediatamente após a divulgação do resultado, conforme necessidade da Secretaria de Saúde. 
O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar na Sede da Prefeitura do Município de Chorozinho, a contar da data do 
recebimento da convocação. 
9.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo 
para todos os efeitos legais o direito a vaga. 
9.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga. 
9.4. O (A) candidato (a) classificado (a) deverá manter atualizados seus dados para contato junto à Secretaria de Saúde, sendo de sua inteira 
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
  
10. DAS CONTRATAÇÕES  
  
10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do (a) candidato (a), desde que verificada falsidade em 
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados. 

                            

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