DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO torna pública a realização de seleção simplificada, visando a contratação temporária, por um período de 01 
(um) ano, de 291 (duzentos e noventa e um) profissionais da área da saúde municipal, podendo ser renovado por igual período, CONSIDERANDO o 
que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com o inciso XIV, do artigo 
154, DA Constituição do Estado do Ceará, artigo 74, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e ainda a Lei Municipal nº 444 de 16 
de Janeiro de 2009, que estabelece os casos de contratação por tempo determinando, para atender necessariamente temporárias de excepcional 
interesse público: 
RESOLVE: 
I – Torna público o Edital nº 001/2022, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Contratação de 291 (duzentos e noventa e um) 
profissionais para a área da saúde pública do município. 
II – Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento se sua execução, ficando, desde já, 
designados os seguintes membros: 
NOME 
CARGO 
ORGÃO 
Mayard Sávio de Lima Gomes 
Coordenador de Prestação de Contas 
Secretaria de Educação 
Raimunda Rivani Alves Batista 
Coordenadora de Contratos e Convênios 
Secretaria de Finanças 
Camilla Holanda Lima de Freitas Albano 
Procuradora Fiscal 
Procuradoria 
Iolita da Silva Pinheiro Pontes 
Procuradora Jurídica 
Procuradoria 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Seleção de Pessoal, instituída pela Portaria nº 080/2022. 
A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas: 
a) A primeira etapa compreenderá em Entrevista de caráter eliminatório e classificatório. 
b) A segunda etapa compreenderá em Análise Curricular de caráter eliminatório. 
Dos requisitos básicos para a investidura nas funções: 
  
a) Ser aprovado no processo seletivo; 
  
b) Idade igual ou superior a 18 anos; 
  
c) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, em conformidade com o presente edital; 
d) Cumprir as determinações deste edital. 
  
O (A) candidato (a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos 
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação. 
  
DO QUADRO DE VAGAS 
  
CARGO 
C/H 
QUANTIDADE 
ORGÃO 
SALÁRIO 
ENFERMEIRO PLANTONISTA 
PLANTÃO 
10 
SAÚDE 
R$ 213,51 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
40 
36 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
ENFERMEIRO 
40 
17 
SAÚDE 
R$ 3.605,90 
AUX. OP. SERV. GER. – AOSD 
40 
24 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
ASSISTENTE DE FARMÁCIA 
20 
6 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
AGENTE DE ENDEMIAS 
40 
8 
SAÚDE 
R$ 2.424,07 
NUTRICIONISTA 
40 
6 
SAÚDE 
R$ 2.203,60 
EDUCADOR FÍSICO 
20 
6 
SAÚDE 
R$ 1.500,00 
FARMACÊUTICO 
40 
6 
SAÚDE 
R$ 2.423,96 
VIGILANTE 
40 
15 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
ATENDENTE DE MÉDICO 
40 
19 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
MÉDICO PSF 
40 
12 
SAÚDE 
R$ 11.102,70 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40 
27 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
DENTISTA 
40 
13 
SAÚDE 
R$ 3.605,90 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
40 
6 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
ATENDENTE DE MÉDICO 
40 
19 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
FISIOTERAPEUTA 
40 
10 
SAÚDE 
R$ 2.000,00 
PSICÓLOGO 
20 
6 
SAÚDE 
R$ 2.150,00 
INSTRUTOR DE ESPORTES 
20 
6 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
AUX. DE SAÚDE BUCAL 
40 
10 
SAÚDE 
R$ 1.212,00 
MÉDICO 
20 
6 
SAÚDE 
R$ 8.000,00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
40 
17 
SAÚDE 
R$ 2.424,00 
ASSISTENTE SOCIAL 
40 
6 
SAÚDE 
R$ 2.420,00 
  
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
  
3.1. O Processo de Seleção Pública será realizado em duas etapas de caráter classificatório e eliminatório, a saber, entrevista e análise documental. 
  
3.2. A pontuação a ser atribuída na Avaliação compreenderá a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 
  
3.3. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 30 pontos na primeira etapa não se classificará para a segunda etapa, qual seja, análise 
curricular. 
  
3.2.1 Tabela geral de pontuação para os cargos ofertados: 
  
NÍVEL 
INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA 
PONTUAÇÃO  
NÍVEL SUPERIOR 
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OU CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL 
SUPERIOR NA ÁREA DA VAGA PRETENDIDA NO CERTAME 
20 pontos 
ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO 
10 pontos 
MESTRADO 
10 pontos 
DOUTORADO 
10 pontos 
ENTREVISTA 
50 pontos 

                            

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