DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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02 – MÉDICO PSIQUIATRA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
1º
ESTEVÃO PONTE FILHO
4,0
03 – MÉDICO PEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
NÃO HOUVE INSCRITOS
04– MÉDICO ATENÇÃO SECUNDÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
1º
LEVY DE AGUIAR PONTE
NÃO PONTUOU
05 – MÉDICO ORTOPEDISTA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
NÃO HOUVE INSCRITOS
06 – MÉDICO AUDITOR
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
1º
WELBER CHAVES MORORÓ
10
2º
FRANCISCO MARCILIO LIMA ABREU
4,0
3º
NARCÉLIO MENEZES SILVA FIILHO
2,0
4º
EMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
2,0
07 – MÉDICO PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
1º
MARCOS RAYONE DE FREITAS
4,0
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:249BE3DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA 047/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA 047/2022, DE 01 de Dezembro de 2022.
Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75, incisos I e II, e
Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAGUARETAMA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o regimento
interno desta casa legislativa;
Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar
diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser indicada,
expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos, no âmbito da
Administração Pública da Câmara Municipal de Jaguaretama;
DECRETA:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma que trata o art. 75 e inexigibilidade art .74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaretama.
Conforme a sistemática da nova Lei de licitações, as contratações diretas, disciplinadas pelos artigos 72 a 75, englobam hipóteses de
dispensa de licitação ou de inexigibilidade, assim caracterizadas:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
Cabimento
Quando apesar de viável a competição, é possível dispen- sá-la por autorização
legal.
Quando inviável a competição
Previsão legal
Art. 75 da Lei 14.1333/2021
Art. 74 da Lei 14.1333/2021
Rol
Taxativo
Exemplificativo
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos, no mínimo:
I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou
projetoexecutivo;
•
- Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
•
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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