DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
02 – MÉDICO PSIQUIATRA 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
1º 
ESTEVÃO PONTE FILHO 
4,0 
  
03 – MÉDICO PEDIATRA 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
  
NÃO HOUVE INSCRITOS 
  
  
04– MÉDICO ATENÇÃO SECUNDÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
1º 
LEVY DE AGUIAR PONTE 
NÃO PONTUOU 
  
05 – MÉDICO ORTOPEDISTA 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
  
NÃO HOUVE INSCRITOS 
  
  
06 – MÉDICO AUDITOR 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
1º 
WELBER CHAVES MORORÓ 
10 
2º 
FRANCISCO MARCILIO LIMA ABREU 
4,0 
3º 
NARCÉLIO MENEZES SILVA FIILHO 
2,0 
4º 
EMANUEL DO NASCIMENTO SILVA 
2,0 
  
07 – MÉDICO PLANTONISTA 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ANÁLISE CURRICULAR 
1º 
MARCOS RAYONE DE FREITAS 
4,0 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:249BE3DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA 047/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA 047/2022, DE 01 de Dezembro de 2022. 
  
Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75, incisos I e II, e 
Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAGUARETAMA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o regimento 
interno desta casa legislativa; 
  
Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar 
diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser indicada, 
expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e 
  
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos, no âmbito da 
Administração Pública da Câmara Municipal de Jaguaretama; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma que trata o art. 75 e inexigibilidade art .74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaretama. 
  
Conforme a sistemática da nova Lei de licitações, as contratações diretas, disciplinadas pelos artigos 72 a 75, englobam hipóteses de 
dispensa de licitação ou de inexigibilidade, assim caracterizadas: 
  
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE 
Cabimento 
Quando apesar de viável a competição, é possível dispen- sá-la por autorização 
legal. 
Quando inviável a competição 
Previsão legal 
Art. 75 da Lei 14.1333/2021 
Art. 74 da Lei 14.1333/2021 
Rol 
Taxativo 
Exemplificativo 
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os 
seguintes documentos, no mínimo: 
  
I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou 
projetoexecutivo; 
  
• 
- Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
• 
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
  

                            

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