DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante
ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido
obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação; ou
e - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano
anterior à data de divulgação da contratação.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos
autos.
•
- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
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- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
•
- razão de escolha do contratado;
•
- justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade
promotora do procedimento.
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas, exemplificativamente, no rol do art. 74 da Lei 14.133/2021, o qual apresenta as seguintes
hipóteses:
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- Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor,empresa ou
representante comercial exclusivos;
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- Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo1, desde que consagrado pela
críticaespecializadaoupelaopiniãopública;
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- Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória
especialização2, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
•
Pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e c ontínua de
representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico.
•
estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
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pareceres,perícias eavaliações emgeral;
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assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
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fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
•
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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restauração de obras de arte e debens de valor histórico;
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controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos
de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
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