DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
•
- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
•
- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
•
- razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único: Em virtude da complexidade do objeto, da celeridade do fornecimento ou do vulto do objeto, caso não seja exigível e/ou necessário
algum dos documentos mencionados no inciso I deste artigo, poderá a autoridade competente dispensá-los, no todo ou em parte, desde que apresente
a devida justificativacorrespondente.
HIPÓTESES DE USO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 3º. A Câmara Municipal de Jaguaretama adotará a dispensa de licitação nas seguintes hipóteses:
•
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
•
- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
•
- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da
Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
•
- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
•
- o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
•
- o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos
automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização
e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de
2021.
DO PROCEDIMENTO INSTRUÇÃO
Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
•
- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
•
- estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços,
banco de preços em saúde ou mediante ferramenta informatizada disponível no mercado, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de
preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios
eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses
de antecedência da data de divulgação da contratação, contendo a data e a hora de acesso;
Fechar