DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento3; 
  
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- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; 
  
Tratando-se de co n tr at ação diret a d ecorr ent e de inexigibilidade, quando inviável a competição para aquisiçãode materiais, equipamentos ou de 
gêneros ou contratações de serviços que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos: 
  
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A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do 
fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos, vedada a preferência por marca específica; 
  
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Este documento deverá ser produzido ainda na fase preparatória. 
  
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTOR DO PROCEDIMENTO 
  
Art. 5º. A Câmara Municipal Jaguaretama deverá inserir no aviso as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: 
  
• 
- a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; 
  
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- as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de fornecimento; 
  
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Profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, 
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu 
trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 
  
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Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer 
bens para que, preenchidos 
  
os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados (art. 3º, XLIII da Lei nº 
14.133/2021). As suas regras estão dispostas no art. 79 da Nova Lei de Licitações. 
  
• 
- o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; 
  
• 
- a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
  
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- as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
  
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- a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o e-mail/endereço eletrônico onde ocorrerá o recebimento dos documentos 
referentes ao procedimento. 
  
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de proposta, de que trata o art. 
6º, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. 
  
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES ABERTURA 
Art. 6º. A partir da data e horário estabelecidos no aviso, o procedimento ficará divulgado/disponível no sitio eletrônico do órgão para o envio de 
propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, sendo tal recebimento exclusivamente por meio do e-mail eletrônico estipulado no edital de 
convocação. 
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o agente de contratação, conforme 
estabelecido em edital, abrirá sessão para análise e classificação da(s) proposta(s) recebidas. 
  
ENVIO DE PROPOSTAS 
  
Art. 7º. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao menor preço pesquisado. 
§ 1º Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no e-mail ou o agente efetuará sorteio. 
Art. 8º. Terminado o prazo o fornecedor de menor valor será informado por e-mail do recebimento e aceite de sua proposta. 
  
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO JULGAMENTO 
Art. 9º. Encerrado o procedimento de envio de propostas, nos termos do art. 7º, A Câmara Municipal de Jaguaretama, através do Agente de 
Contratação ou Comissão de Contratação, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 
Art. 10º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a 
contratação, A Câmara Municipal de Jaguaretama poderá negociar condições mais vantajosas. 

                            

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